Desenvolvimento Social - Conselho Estadual de Assistência Social

Data de publicação15 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 15 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (117) – 21
Objeto: Implantação do Programa de Atuação Operacional
em Atendimento Pré-Hospitalar no Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) com emprego de policiais
militares.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 07/2022.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 03 (três) anos.
1º Aditivo ao Convênio GSSP/ATP-65/19.
PMESP-EXP-2022/06330.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Angatuba.
Objeto: Implantação do Programa de Atividade Delegada,
com emprego de policiais militares.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 19/2021.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 02 (dois) anos, a contar de 05/06/22.
Convênio GSSP/ATP-237/22.
PMESP-EXP-2022/04941.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de São Sebastião
da Grama.
Objeto: Implantação do Programa de Atividade Delegada,
com emprego de policiais militares.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 07/2022.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Convênio GSSP/ATP-197/22.
PMESP-EXP-2021/24396.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Itaju.
Objeto: Instalação e manutenção de Unidade Policial Militar
na localidade.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 03/2022.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Convênio GSSP/ATP-236/22.
PMESP-EXP-2020/07643.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Araraquara.
Objeto: Instalação e manutenção de Base Comunitária de
Segurança Distrital da Polícia Militar no Distrito de Bueno de
Andrada.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer CJ/SSP nº 727/2022.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Convênio GSSP/ATP-266/22.
PMESP-EXP-2021/02567.
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Mairiporã.
Objeto: Execução dos serviços de prevenção e extinção de
incêndios, busca salvamento e outros que, por sua natureza,
insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da
Policia Militar.
Valor: Sem repasse de recurso.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 16/2021.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 10 (dez) anos.
Convênio GSSP/ATP-267/22.
PMESP-EXP-2021/09186.
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de São José do
Rio Pardo.
Objeto: Execução dos serviços de prevenção e extinção de
incêndios, busca salvamento e outros que, por sua natureza,
insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da
Policia Militar.
Valor: Sem repasse de recurso.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 16/2021.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 30 (trinta) anos.
Convênio GSSP/ATP-268/22.
PMESP-EXP-2022/04977.
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Cordeirópolis.
Objeto: Execução dos serviços de prevenção e extinção de
incêndios, busca salvamento e outros que, por sua natureza,
insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da
Policia Militar.
Valor: Sem repasse de recurso.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 16/2021.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 15 (quinze) anos.
Convênio GSSP/ATP-269/22.
PMESP-EXP-2021/25868.
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Castilho.
Objeto: Execução dos serviços de prevenção e extinção de
incêndios, busca salvamento e outros que, por sua natureza,
insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da
Policia Militar.
Valor: Sem repasse de recurso.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 16/2021.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 30 (trinta) anos.
Convênio GSSP/ATP-270/22.
PMESP-EXP-2021/17426.
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Embu-Guaçu.
Objeto: Execução dos serviços de prevenção e extinção de
incêndios, busca salvamento e outros que, por sua natureza,
insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar.
Valor: Sem repasse de recurso.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 16/2021.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 30 (trinta) anos.
Acordo de Cooperação GSSP/ATP-271/22
SSP-EXP-2021/06041.
Partes: O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da
Segurança Pública, e a Associação Golden Park Residence.
Objeto: Disponibilização, pela organização da sociedade
civil partícipe, de dados, sistema de dados, imagens e sistemas
de imagens, visando ao aperfeiçoamento das atividades de
segurança pública - Detecta.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP 4/2022.
Data da assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 5 (cinco) anos.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE
ARARAQUARA
Portaria do Diretor Técnico de Serviço de 14-06-2022
O DIRETOR TECNICO DE SERVIÇO do Nucleo de Pericias
Médico Legais de Araraquara, comunica aos Chefes das Equipes
de Pericias Medico-Legais subordinadas e todas as demais auto-
ridades, servidores e ao publico em geral, as datas do primeiro
semestre de 2022 em que serão realizadas as inspeções Técnico
Administrativas, com fulcro no Decreto 42.847/98, cc Portaria
SPTC 59/2015.
os aspectos jurídicos e administrativos pertinentes sobre a trans-
ferência de bens e recursos do Estado.
Artigo 6º - Havendo interesse das partes e cumprindo-se
as exigências sanitárias, o RPMon-9 de Julho poderá indicar,
de acordo com o acompanhamento e desenvolvimento opera-
cional dos solípedes, animais para retorno temporário à URPD-
-Colina-SP, com a finalidade de estudos para reprodução e de
treinamento, buscando-se aprimorar a qualidade genética na
produção dos equinos.
Artigo 7º - Visando o aperfeiçoamento e melhorias constan-
tes do sistema de produção e, consequentemente, da qualidade
do plantel, outras práticas e projetos relacionados ao aprimora-
mento da qualidade genética e fenotípica dos animais poderão
ser desenvolvidos em comum acordo entre a SAA/SP e a SSP/SP
com a alocação de recursos proporcionados pela permuta, além
daqueles já estabelecidos no artigo 2º.
Artigo 8º - Havendo interesse das partes, fica aberto o canal
técnico para o desenvolvimento de parcerias público-privadas
que visem os objetivos desta resolução.
Artigo 9º - Os casos omissos e as dúvidas provenientes
desta resolução serão resolvidos de comum acordo entre as
Pastas.
Artigo 10 – A Resolução entra em vigor da data de sua
publicação, revogando-se a Resolução Conjunta SAA/SSP nº 26,
de 14 de julho de 2006, e a Resolução Conjunta SAA/SSP nº 1,
de 7 de março de 2010 (SAA-PRC-2021/03132).
Convênio GSSP/ATP-156/22.
PMESP-EXP-2021/25355.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública e o DETRAN, e o Município
de Jundiaí.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
nos termos do artigo 25 da Lei nº 9.503/97, "Código de Trânsito
Brasileiro".
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 02/2022.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Convênio GSSP/ATP-215/22.
PMESP-EXP-2022/00615.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública e o DETRAN, e o Município
de Guaimbê.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
nos termos do artigo 25 da Lei nº 9.503/97, "Código de Trânsito
Brasileiro".
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 02/2022.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Convênio GSSP/ATP-249/22.
PMESP-EXP-2022/06545.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública e o DETRAN, e o Município
de Rancharia.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
nos termos do artigo 25 da Lei nº 9.503/97, "Código de Trânsito
Brasileiro".
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 02/2022.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Convênio GSSP/ATP-261/22.
PMESP-EXP-2021/05048.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública e o DETRAN, e o Município
de Fartura.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
nos termos do artigo 25 da Lei nº 9.503/97, "Código de Trânsito
Brasileiro".
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 02/2022.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Convênio GSSP/ATP-262/22.
PMESP-EXP-2021/15110.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública e o DETRAN, e o Município de
Monte Mor.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
nos termos do artigo 25 da Lei nº 9.503/97, "Código de Trânsito
Brasileiro".
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 02/2022.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Convênio GSSP/ATP-263/22.
PMESP-EXP-2021/13084.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública e o DETRAN, e o Município de
Bom Jesus dos Perdões.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
nos termos do artigo 25 da Lei nº 9.503/97, "Código de Trânsito
Brasileiro".
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 02/2022.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Convênio GSSP/ATP-264/22.
PMESP-EXP-2021/29440.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública e o DETRAN, e o Município
de Itapeva.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
nos termos do artigo 25 da Lei nº 9.503/97, "Código de Trânsito
Brasileiro".
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 02/2022.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Convênio GSSP/ATP-265/22.
PMESP-EXP-2021/15910.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública e o DETRAN, e o Município de
Regente Feijó.
Objeto: Delegação de competências municipais de trânsito,
nos termos do artigo 25 da Lei nº 9.503/97, "Código de Trânsito
Brasileiro".
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 02/2022.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Convênio GSSP/ATP-260/22.
PMESP-EXP-2021/18743.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Palmares
Paulista.
Objeto: Implantação do Programa de Atividade Delegada,
com emprego de policiais militares.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP nº 07/2022.
Data de assinatura: 14/06/2022.
Vigência: 05 (cinco) anos.
Convênio GSSP/ATP-200/22.
PMESP-EXP-2021/14738.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Andradina.
Desenvolvimento Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
1º Termo de Aditamento
PROCESSO: SEDS-PRC-2022/00601
Objeto: TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL – SEDS E O MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DECORRENTES DE EMENDAS E DEMAN-
DAS PARLAMENTARES Partícipes: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social
Data da Assinatura: 13/06/2022
Passa a vigorar o anexo II com as descrições abaixo:
EMENDAS:
Código/NºEmenda Beneficiário CNPJ Município Objeto Valor
202.223.336.825 ASSOCIACAO BETHEL 71.849.079/0006-82 PRESIDENTE PRUDENTE Aquisição de equipamentos R$90.000,00
202.208.737.874 CASA DO APRENDIZ CIDADÃO DE
PRESIDENTE PRUDENTE 51.394.872/0001-12 PRESIDENTE PRUDENTE Equipamentos R$200.000,00
202.206.838.474 ASSOCIACAO BETHEL 71.849.079/0006-82 PRESIDENTE PRUDENTE Custeio R$90.000,00
202.206.838.495 CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL WALTER FIGUEIREDO 44.864.841/0001-12 PRESIDENTE PRUDENTE Custeio R$90.000,00
202.206.838.518 CASA DA SOPA FRANCISCO DE ASSIS 68.163.666/0001-02 PRESIDENTE PRUDENTE Aquisição de Veículo R$85.000,00
202.206.838.522 NUCLEO TTERE DE TRABALHO - REALIZACAO 64.615.081/0001-17 PRESIDENTE PRUDENTE Custeio R$100.000,00
202.206.840.379 CONGREGAÇÃO DAS IRMÃZINHAS DOS ANCIÃOS
DESAMPARADOS 53.419.016/0002-80 PRESIDENTE PRUDENTE Equipamentos e implantação de Sistema
de Energia Fotovoltaica R$125.000,00
202.206.840.373 SERVICO DE OBRAS SOCIAIS SOS DE PRES PRUDENTE 44.865.269/0001-06 PRESIDENTE PRUDENTE Equipamentos e implantação de Sistema
de Energia Fotovoltaica R$95.000,00
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
REUNIÕES DE COMISSÕES E PLENÁRIAS - CONSEAS/SP
JUNHO/2022
REUNIÃO DAS COMISSÕES - VIRTUAL
Dia: 20/06/2022
Horário: 09h às 13h
- Reunião da Comissão Permanente de Financiamento e
Orçamento da Assistência Social
- Reunião da Comissão de Legislações e Normas da Assis-
tência Social
Horário: 14h às 17h
- Reunião da Comissão Permanente de Política de Assis-
tência Social
- Reunião da Comissão Permanente de Acompanhamento
aos Conselhos de Assistência Social
PAUTA DA 5ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA PRESENCIAL
DO CONSEAS/SP
JUNHO/2022
Dia: 21/06/2022
Horário: 9h às 18h
Início: 1ª Convocação às 9h e em 2ª Convocação às 9:30h
1 - Ordem do Dia:
1.1 - Verificação do quórum, qualificação e habilitação de
Conselheiros
1.2 - Apresentação das justificativas de ausência de Con-
selheiros
2 - Aprovação da Pauta da Reunião
3 - Eleição da Mesa Diretora
4 - Aprovação das Atas das reuniões Ordinária e Extraor-
dinária
5 - Apresentação da SEDS:
5.1 - Auxílio Brasil
6 - Informes da Secretaria Executiva, Conselheiros (as) e
SEDS
7 - Discussão e votação de matérias das Comissões Temáticas:
7.1 - Relato da Reunião da Comissão Temática Permanente
de Financiamento e Orçamento da Assistência Social
7.2 - Relato da Reunião do Núcleo Específico de Atenção às
Pessoas em Situação de Rua
7.3 - Relato da Reunião da Comissão Temática Permanente
de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social
7.4 - Relato da Reunião da Comissão Permanente de Legis-
lações e Normas da Assistência Social
7.5 - Relato da Reunião da Comissão Permanente de Política
de Assistência Social
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA GRANDE SÃO
PAULO NORTE - GUARULHOS
Extrato de Termo de Fomento Processo
SEDS N° 2022/00707
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Laura Muller Machado
Organização: Associação Brasileira de Defesa da Mulher da
Infância e da Juventude- ASBRAD
Município: Guarulhos
Signatário: Dalila Eugênia Maranhão Dias Figueiredo
Objeto da Parceria: Recursos Financeiros para Aquisição de
Equipamentos
Modalidade: Dispensa de Chamamento Público
Data da Assinatura: 06-06-2022
Alteração do Plano de Trabalho: Plano de Aplicação dos
Recursos Financeiros de fls 792/793 pela de fls 903.
Gestor: Jane Graciela Silva Santos
Parecer jurídico: CJ/SEDS Referencial 10/2020.
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO VALE DO
PARAÍBA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Termo de Aditamento de Fomento Processo SEDS
2723200/2019 - 2197/2018. Norma: Decreto 61.981, de 20-05-
2016, e do despacho publicado no D.O. de 23-06-2017, Lei
Federal 13.019, de 31-07-2014, e Decreto Estadual 61.981, de
20-05-2016, e suas alterações. Órgão Público Estadual: Secreta-
ria de Desenvolvimento Social. Organização Social: Obra Social
Nossa Senhora da Glória, município de Guaratinguetá. Objeto:
Termo de Aditamento ao Termo de Fomento. Fica alterado o
Plano de Trabalho - Planilha de Plano de Aplicação de fls. 221
pela de fls. 313. Data da Assinatura: 03-06-2022.
Processo SEDS 2723200/2019 – 2197/2018- Prorroga-
ção de Ofício
Nos termos da cláusula nona, parágrafo segundo do Termo
de Fomento fica autorizada a prorrogação de ofício por 18
(dezoito) dias, do prazo originalmente pactuado a saber: de
09-11-2022 até 26-11-2022.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SAA/SSP - Nº 1, de 14 de
junho de 2022.
Estabelecer os procedimentos para assegurar o fornecimen-
to de equinos, resíduos de pesquisas, para emprego em ativida-
des de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no
âmbito do Estado de São Paulo
Os Secretários de Agricultura e Abastecimento e da Segu-
rança Pública, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos os procedimentos para asse-
gurar o fornecimento de equinos da raça Brasileiro de Hipismo,
resíduos de pesquisa, por parte da APTA Regional, da Agência
Paulista de Tecnologia do Agronegócios - APTA, da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento-SAA, ao Regimento de Polícia
Montada “9 de Julho”, da Polícia Militar, da Secretaria da Segu-
rança Pública- SSP, os quais serão utilizados pelo Regimento em
suas diversas atribuições, mas prioritariamente no emprego das
atividades de polícia ostensiva preventiva montada.
Artigo 2º - Cabe à SAA, através da APTA Regional, por meio
da Unidade Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Colina/
SP- URPD- Colina/SP:
I – colocar anualmente à disposição do Regimento de
Polícia Montada “9 de Julho” - RPMon-9 de Julho, no mínimo
20 equinos, da raça Brasileiro de Hipismo, resíduos de pesquisa,
com idade média de 36 meses.
II – fornecer tais equinos à Polícia Militar do Estado de São
Paulo (PMESP), atendendo o artigo 20, inciso II, alíneas “a”
e “b” da Lei 6.544/1989, devidamente avaliados por meio de
procedimento específico, mediante permuta com:
a) insumos relacionados à sanidade, reprodução, nutrição/
alimentação, insumos para tratamento de pastagens e outros;
b) materiais permanentes necessários ao atendimento de
diversas atividades impostas pelo plantel; e
c) contratação de serviços de terceiros para tratamento das
pastagens, para manutenção e readequação de infraestrutura
e aquisição de equipamentos, bem como de serviços técnicos
especializados para equinos.
III- disponibilizar área de pastagens para receber do
RPMon-9 de Julho até 20 (vinte) cavalos de idade avançada,
após o término de seu tempo de serviço nas fileiras da institui-
ção, de forma a proporcionar a devida dignidade ao animal e
preservação do bem-estar animal.
§ 1º - A avaliação dos equinos de que trata o inciso II será
procedida por membros do Grupo Técnico Gestor, composto por
servidores da URPD- Colina da APTA-Regional, e do Regimento
de Polícia Montada 9 de julho, da Secretaria da Segurança Públi-
ca, conforme descrito no artigo 4º.
§ 2º - A avaliação dos equinos será realizada no mês de
fevereiro do ano anterior ao exercício da permuta, devendo os
solípedes permanecerem em regime de pasto com introdução
gradativa a arraçoamento em baias de estabulação, com o
objetivo de minimizar a ocorrência de síndrome de cólica nos
animais quando da mudança de ambiente e de rotina alimentar.
Artigo 3º - Cabe à SSP, por meio do RPMon - 9 de Julho:
I – retirar os equinos assim que estiverem à disposição,
através de meio de transporte específico, após ter sido efetuada
a passagem dos bens pelos titulares das Pastas, ficando os
exames necessários para emissão da Guia de Trânsito Animal
(GTA) a cargo da SSP/SP;
II – aceitar somente animais que preencherem os requisitos
necessários ao desempenho das funções atinentes ao emprego
operacional do RPMon-9 de Julho, conforme normas internas
da Polícia Militar (Instruções para a Remonta de Equinos para a
Polícia Militar-I-37-PM);
III – fornecer ração e medicamentos aos animais esta-
bulados na URPD-Colina, durante o período de avaliação e
de adaptação dos animais à estabulagem e à alimentação
concentrada (ração);
IV- autorizar a inclusão dos equinos no lote a ser per-
mutado, uma vez aprovada a avaliação pelo Comandante do
RPMon - 9 de Julho, a quem compete autorizar a elaboração
dos processos licitatórios para aquisição de materiais ou para
contratação de serviços em valores equivalentes ao número e
ao preço acordado pelos cavalos negociados;
V- adquirir os bens e contratar os serviços de que trata o
inciso II do caput do artigo 2º para atender a URPD – Colina
da APTA-Regional, usando como referência de preço os valores
aprovados em UFESP por equino, após as devidas avaliações;
VI- transferir os bens e serviços adquiridos, através de per-
muta para o patrimônio da APTA-Regional; e
VII- encaminhar os animais em idade avançada, por meio
de transporte específico para o URDP-Colina da APTA Regional,
devidamente acompanhados dos documentos legais e exames
pertinentes, com o compromisso de realização da manutenção
da área de pastagem e dos animais, incluindo serviços veteriná-
rios especializados eventualmente necessários.
Artigo 4º - Fica criado um grupo de trabalho, designado
a cada dois anos, com os representantes da SSP/SP sendo
indicados pelo Comandante do RPMon-9 de Julho, e os da SAA/
SP sendo designados pelo Coordenador da Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios (APTA), com a finalidade de ela-
borar e implantar um Plano de Trabalho do qual deverá constar:
I- o detalhamento da avaliação de cada equino, consi-
derando o padrão do animal necessário ao policiamento, seu
padrão racial, altura na cernelha, idade, aprumos dos animais e
a genética envolvida,
II- o detalhamento da metodologia de obtenção do valor
de referência dos equinos da qual resultará seu valor em UFESP,
com o objetivo de garantir a correção anual dos seus valores,
III- avaliação dos bens e serviços que serão realizados,
fazendo constar a devida descrição de cada material e/ou de
cada serviço que poderão ser ou serão adquiridos por meio da
permuta com os equinos,
IV- descrição da forma da transferência de bens e recursos
tratada nesta resolução, ao final de cada permuta, e
V- ações dos gestores operacionais do grupo de trabalho
que tenham como o objetivo dar celeridade aos procedimen-
tos e assegurar a pronta e eficaz concretização dos objetivos
propostos.
Artigo 5º - Ficam designados como gestores operacionais,
das medidas necessárias para a concretização dos objetivos
propostos, o Chefe da URPD-Colina da APTA Regional e o
Comandante do 3º Esquadrão do RPMon - 9 de Julho, aos quais
ficam delegados o acompanhamento, preparação e manutenção
da infraestrutura necessária à consecução dos objetivos desta
resolução, por meio da apresentação:
I- de balanço financeiro para demonstrar a equivalência dos
valores equivalentes e
II- de relatório aos Secretários de Agricultura e Abasteci-
mento e da Segurança Pública, em processo aberto para essa
finalidade, em obediência às normas legais e observando todos
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 15 de junho de 2022 às 05:03:58

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