Desenvolvimento Social - Coordenadoria de Ação Social

Data de publicação30 Dezembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (257) – 11
10º DP - Penha, Av. Airton Pretini, 69, Penha, SP;
56º DP - Vila Alpina, Rua Dra. Esmeralda Mendes Policine,
264, Vila Alpina, SP.
6ª Seccional - Santo Amaro:
11º DP - Santo Amaro, Rua Padre Jose de Anchieta, 138,
Santo Amaro, SP;
47º DP - Capão Redondo, Estrada de Itapecerica, 5864,
Capão Redondo, SP;
98º DP - Jardim Miriam, Av. Angelo Cristianini, 467, Jardim
Miriam, SP;
101º DP - Jardim das Imbuias, Rua Carolina Michaellis, 370,
Jardim das Imbuias, SP.
7ª Seccional - Itaquera:
24º DP - Ponte Rasa, Av. São Miguel, 3551, Ponte Rasa, SP;
50º DP - Itaim Paulista, Rua Tibúrcio de Souza, 860, Itaim
Paulista, SP;
63º DP - Vila Jacuí, Rua Driades, 50, Vila Jacuí, SP;
8º Seccional - São Mateus:
49º DP - São Mateus, Rua Ragueb Chohfi, 830, São Mateus,
SP;
53º DP - Parque do Carmo, Rua Osvaldo Pucci, 180, Parque
do Carmo. SP;
69º DP - Jardim Centenário, Av. Arquiteto Vila Nova Artigas,
720, Jardim Centenário, SP.
Parágrafo Terceiro – O prazo fixado no parágrafo anterior
poderá ser prorrogado, mediante solicitação justificada do(a)
Doador(a) e aceita pelo Donatário.
Cláusula Quarta - Vigência
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de
sua assinatura.
Cláusula Quinta – Conformidade com o Marco Legal
Anticorrupção
O(a) Doador(A) e o Donatário não poderão oferecer, dar ou
se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar
ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta
própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de
qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao
objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos
seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
Parágrafo Primeiro - Em atendimento à Lei Federal
12.846/2013 e ao Decreto Estadual 60.106/2014, o(a) Doador(a)
se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir
fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Adminis-
tração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas
como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,
vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele
relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de
qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos
em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa
física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses
ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qual-
quer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento
licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude
ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica
para participar de licitação pública ou celebrar contrato admi-
nistrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudu-
lento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados
com a administração pública, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumen-
tos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos celebrados com a administração pública; e
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de
órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atua-
ção, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos
de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Parágrafo Segundo- O descumprimento das obrigações
previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá levar
à rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação
das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da
instauração do processo administrativo de responsabilização
de que tratam a Lei Federal 12.846/2013 e o Decreto Estadual
60.106/2014.
Cláusula Sexta – Disposições Finais
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato,
como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de procedimento de manifestação de interesse
indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus
anexos;
b) a proposta de doação apresentada pelo(a) doador(a);
II -Será competente para dirimir divergências decorrentes
do presente contrato, que não puderem ser resolvidas admi-
nistrativamente, o foro da Capital do Estado de São Paulo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas
assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na pre-
sença das testemunhas abaixo identificadas.
Assinatura: 29-12-2020.
GRUPOS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Comunicado
Considerando as disposições do artigo 5º e do inciso III, do
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008; a
necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme inciso II, do artigo 61
da instrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronoló-
gica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona-se a seguir
as Pd´s impedidas de pagamentos devido aos credores estarem
registrados no Cadin Estadual.
180001
Data: 28-12-2020
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180187 2020PD01106 105,00
TOTAL 105,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180159 2020PD02119 99,02
TOTAL 99,02
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180315 2020PD00290 3.247,75
180315 2020PD00289 2.492,04
TOTAL 5.739,79
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180220 2020PD02130 6.450,00
TOTAL 6.450,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
180289 2020PD00502 312,50
TOTAL 312,50
TOTAL GERAL 12.706,31
Extrato de Convênio
Convênio GSSP/ATP-247/20.
Processo Prot. GS-7522/18.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública e o Município de Araras.
Objeto: Cooperação técnica, material e operacional aos
órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de
segurança pública – cessão de funcionários para atuarem junto
à Central de Polícia Judiciária de Araras.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP 13/2020.
Vigência: 05 anos.
Data da assinatura: 29-12-2020.
Termo Aditivo de Convênio
Processo Protocolo 4.511/18.
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria da Segurança Pública, e o Município de Brodowski.
Objeto: Alteração em dispositivos do Convênio GSSP/
ATP-180/18 e do respectivo Plano de Trabalho, tudo aprovado
pelos partícipes.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer CJ/SSP 196/2020, de 13-02-20.
Vigência: Até 24-05-2021.
Data da assinatura: 29-12-2020.
Termo de Doação
Doação de Bens Móveis
Procedimento de Manifestação de Interesse 01/2019
Processo SSP-EXP-2020/01840 – ref. Protocolo 10721/2019
Termo de contrato celebrado entre Estado de São Paulo,
por meio da Secretaria da Segurança Pública e Assessorias e
Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, tendo por objeto
a doação de sistema de monitoramento e vigilância eletrônica
para atender a Polícia Civil.
Pelo presente instrumento, de um lado Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretária da Segurança Pública, neste ato
representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Secretário Executivo da
Polícia Militar, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Segurança Pública, Cel Alvaro Batista Camilo, portador do RG
9.649.716-6 e CPF 010.774.878- 94, doravante denominado[a]
Donatário, e de outro lado Philip Morris Brasil Indústria e
Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 04.041.933/0001-88,
com sede na Avenida Candido de Abreu, 70, 4º andar, Centro
Cívico, Curitiba/PR, doravante denominado(a) Doador (A), neste
ato representado(a) pelo Senhor(a) Fernando Vieira Ribeiro da
Silva, RG 20.209.067/SSP/SP e CPF 146.267.718-58, em face do
procedimento de manifestação de interesse indicado em epígra-
fe, celebram o presente Termo de Contrato, nos termos do artigo
538 do Código Civil e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie, para formalizar o recebimento de doação na forma e
condições constantes das cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira - Objeto
Constitui objeto do presente instrumento a doação dos
seguintes bens móveis:
I. No Palácio da Polícia Civil:
1. NVR 16CNS FULL HD NVD 3116
2. CÂMERA IP INFRA 20 MTS BULLET 720P 3.6MM VIP
1020 B G2
3. HD 3TB PARA CFTV WESTERN DIG PURPLE
4. SWITCH GERENCIÁVEL 24P GIGABIT POE SG2404.
II. Nas 26 Delegacias de Polícia do Departamento de Polícia
Judiciária da Capital:
1. CÂMERA IP DOME IR 20 MTS 1 MP VIP 1020 D G2
2. NVR 8 CNS FULL NVD 3208P
3. HD 3TB PARA CFTV WESTERN DIG PURPLE
4. NOBREAK UPS NEW ORION PREMIUM 1200VA BI6TOM
5. CONECTOR RJ45 CAT5E MACHO
6. MINI RACK 19P 8U X 570MM PT
7. CAIXA ORG. CFTV BRANCAMICRO 8 X 8 X 5 CM TOP
PARAFUSO
8. CANALETA 20 X 10 CREME DUTOPLAST DUTO X-1 SLIM
COM ADESIVO
9. CANALETA 50 X 20 CREME DUTO X-2 SLIM COM
ADESIVO
10. CABO FLEXÍVEL PARALELO 2,5MM
11. CABO DE REDES ESS CAT5E UTP CMX 4P 24AWGAZ
305M NX.
Parágrafo Primeiro – Os bens móveis serão doados nas
condições em que se encontram, sem encargos ou condições de
qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – O objeto da doação, relativamente ao
Palácio da Polícia Civil, possui valor unitário de R$ 16.697,65 e,
relativamente a cada unidade policial do DECAP, possui valor
unitário de R$ 8.707,98, perfazendo o total de R$ 243.105,13,
valor esse a ele atribuído pelo(a) Doador(A), conforme proposta
de doação constante dos autos do Processo.
Cláusula Segunda – Reconhecimento da Titularidade
O(a) Doador(A) declara, sob as penas da lei, ser
proprietário(a) dos bens mencionados na Cláusula Primeira
deste instrumento e deter condições e poderes para promover a
doação de que cuida este contrato, na conformidade do artigo
538 e seguintes do Código Civil, inexistindo qualquer fato que
impeça a concretização do presente ajuste.
Cláusula Terceira – Doação e Transferência
O Donatário, em face da autorização exarada pelo Excelen-
tíssimo Secretário Executivo da Polícia Militar, respondendo pelo
expediente da Secretaria da Segurança Pública, Cel Alvaro Batis-
ta Camilo, na fl. 61 dos autos do Processo SSP-EXP-2020/01840,
aceita os bens referidos na Cláusula Primeira, que passam a
incorporar seu patrimônio, tendo sua titularidade, posse e uso
transferidos de imediato.
Parágrafo Primeiro – o(a) Doador(a) se compromete a
garantir a integridade dos bens doados até seu destino final,
bem como a arcar com todas as despesas necessárias ao trans-
porte dos bens ao local e no prazo indicados pelo Donatário,
inclusive a arcar com os encargos fiscais e tributários que even-
tualmente incidam sobre os bens.
Parágrafo Segundo – Os bens deverão ser entregues nas
repartições policiais abaixo relacionadas, nos endereços indi-
cados, no prazo de até 04 meses contados da assinatura do
presente termo de doação:
Palácio da Polícia Civil - Rua Brigadeiro Tobias, 527 - Centro
Histórico de São Paulo, São Paulo - SP.
1ª Seccional - Centro:
2º DP - Bom Retiro, Rua Jaraguá, 383, Bom Retiro, SP;
8º DP - Brás, Rua Sapucaia, 206, Brás, SP;
78º DP - Jardins, Rua Estados Unidos, 1608, Jardim América,
SP.
2ª Seccional - Sul:
16º DP - Vila Clementino, Av. Onze de Junho, 89, Vila Cle-
mentino, SP;
26º DP - Sacomã, Av. Padre Arlindo Vieira, 50, Vila Vermelha, SP;
27º DP - Campo Belo, Rua Demostenes, 407, Campo Belo, SP.
3ª Seccional - Oeste:
14º DP - Pinheiros, Rua Deputado Lacerda Franco, 372,
Pinheiros, SP;
33º DP - Vila Mangalot, Rua Joaquim de Oliveira Freitas,
1170, Vila Mangalot, SP;
89º DP - Portal do Morumbi, Rua Domingues Simões, 210,
Portal Morumbi, SP;
91º DP - Ceagesp, Av. Gastão Vidigal, 307, Ceagesp, SP.
4ª Seccional - Norte:
13º DP - Casa Verde, Av. Casa Verde, 677, Casa Verde, SP;
20º DP - Jardim França, Rua São Zeferino, 34, Jardim
França, SP;
72º DP - Vila Penteado, Rua Silvio Bueno Peruche, 500, Vila
Penteado;
73º DP - Jaçanã, Rua Paulo Lincoln do Vale Pontim, 744,
Jaçanã, SP.
5ª Seccional - Leste:
Unidade: Itapevi.
Aditamento: 9º Termo Aditivo - Nos termos da Cláusula
Nona fica prorrogada a vigência pelo período de 21-12-2020 a
20-12-2021. Fica modificada a Cláusula Sexta do instrumento
original para a crescer a importância de R$ 1.871.856,00
sendo R$ 1.259.496,60 de responsabilidade da Secretaria, R$
302.400,00 de responsabilidade da Prefeitura e R$ 309.960,00
proveniente dos usuários.
Origem dos Recursos: Programa 08.306.3500.6001.000,
UO 35009, UGO 350018, UGE 350173, Natureza de Despesa
33504379
Valor Total da Parceria: R$ 6.709.728,97
Data da Assinatura: 4-12-2020.
Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS-04/2020
Termo de Aditamento - Colaboração
Processo SEDS-1800291/2019
Organização Sociedade Civil: Vidas Recicladas
Signatário: Bruno Ribeiro Barreto
Órgão Público Municipal: Prefeitura de Cubatão
Signatário: Ademario da Silva Oliveira
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Objeto: Fornecimento de refeições por tipo subvenção nos
termos do Decreto 45.547/2000 e alterações posteriores - Res-
taurante Popular Bom Prato.
Unidade: Cubatão
Aditamento: 9º Termo Aditivo - Nos termos da Cláusula
Nona fica prorrogada a vigência pelo período de 19-12-2020 a
18-12-2021. Fica modificada a Cláusula Sexta do instrumento
original para a crescer a importância de R$ 1.864.428,00
sendo R$ 1.254.498,60 de responsabilidade da Secretaria, R$
301.200,00 de responsabilidade da Prefeitura e R$ 308.730,00
proveniente dos usuários.
Origem dos Recursos: Programa 08.306.3500.6001.000,
UO 35009, UGO 350018, UGE 350173, Natureza de Despesa
33504379
Valor Total da Parceria: 6.948.917,00
Data da Assinatura: 04-12-2020.
Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS-04/2020
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CAMPINAS
Núcleo de Convênios
Extrato de Aditamento de Termo de Fomento
Processo SEDS 2311/2017 – SPDoc. 1818504/2019
Organização Sociedade Civil: Mater Dei Cam – Casa de
Apoio à Menina – Atibaia/SP
Signatário: Giancarlo Bisaglia
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Objeto: Recursos Financeiros para a Execução do Projeto
“Ponto de Equilíbrio”.
Modalidade: Chamamento Público
Resolvem: aditar o convênio original celebrado em 10-09-
2018, a fim de prorrogar a data de seu término que passa a ser
30-07-2020, com a devida autorização da Srª. Secretária da Pasta.
Data da Assinatura: 19-03-2020.
Nova Vigência: 06-10-2019 a 30-07-2020.
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE FERNANDÓPOLIS
Termo de Aditamento - Reti-Ratificação
Cláusula primeira, § único do Ajuste.
Processo SEDS-2405/2018 - SPDOC-2642208/2019.
Autorização Governamental: Decreto 62.639, de 22-6-2017.
Convenente: Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.
Conveniada: Centro Social de Votuporanga.
Município: Votuporanga - SP
Valor: R$ 50.000,00
Objeto: Recursos financeiros para aquisição de equipa-
mentos.
Assunto: Nos termos da Cláusula primeira, § único do
Ajuste, alteração do Plano de Trabalho, conforme instrução
dos autos.
Data de assinatura: 8-12-2020
Termo de Aditamento - Reti-Ratificação
Cláusula primeira, § único do Ajuste.
Processo SEDS-1893977/2019.
Autorização Governamental: Decreto 62.639, de 22-6-2017.
Convenente: Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.
Conveniada: Prefeitura Municipal de Dirce Reis.
Município: Dirce Reis - SP
Valor: R$ 50.000,00
Objeto: Recursos financeiros para aquisição de equipamen-
tos e mobiliários.
Assunto: Nos termos da cláusula primeira, § único do Ajuste,
a alteração do Plano de Trabalho, conforme instrução dos autos.
Data de assinatura: 8-12-2020
Termo de Aditamento - Reti-Ratificação
Cláusula primeira, § único do Ajuste.
Processo SEDS-2418/2018 - SPDOC-2306920/2019.
Autorização Governamental: Decreto 62.639, de 22-6-2017.
Convenente: Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.
Conveniada: Lar São Vicente de Paulo.
Município: Votuporanga - SP
Valor: R$ 50.000,00
Objeto: Recursos financeiros para aquisição de equipa-
mentos.
Assunto: Nos termos da cláusula primeira, § único do Ajuste,
a alteração do Plano de Trabalho, conforme instrução dos autos.
Data de assinatura: 26-11-2020.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário Executivo da Polícia Militar,
de 29-12-2020
(Respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança
Pública)
Natureza: Protocolo GS 804/2020 – Acompanha Sindicância
9BAEP-004/12/19
Interessados: Sanvet Clínica Veterinária Ltda-ME
Assunto: Despesa Pública. Indenização por Despesas sem
Cobertura Contratual
1)- À vista dos elementos de instrução do presente
processo e das manifestações exaradas pelas Consultorias
Jurídicas da Policia Militar do Estado de São Paulo, atra-
vés do Parecer CJ/PM 212/2019 (fls. 61/67) e da Cota CJ/
PM 4/2020 (fls. 78) e da Secretaria da Segurança Pública
por intermédio do Parecer CJ/SSP 1465/2020 (fls. 84/88),
autorizo o pagamento a título indenizatório, nos termos
do Decreto Estadual 40.177/95, com redação que lhe foi
dada pelo Decreto 53.334/2008, à empresa Sanvet Clínica
Veterinária Ltda-ME, inscrita no CNPJ 23.592.984/0001-42,
no valor de R$ 4.490,00, referente à prestação de serviços
de exames laboratoriais, cirurgia e internações emergenciais
para atendimento do cão Colt, nome de registro Kable BR
Caríbas, registro GOA/17/011963, de patrimônio da PMESP e
pertencente ao plantel do Canil do 9º BAEP.
Desenvolvimento
Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SEDS-34, de 29-12-2020
Estabelece a dispensa do pagamento das refeições
nos Restaurantes Populares Bom Prato, aos usu-
ários devidamente cadastrados pelos Municípios,
como população em situação de rua não alber-
gada e sem acesso à assistência alimentar, até
30-4-2021
A Secretária de Desenvolvimento Social expede a seguinte
Resolução:
Artigo 1º - Fica dispensado do pagamento de refeições,
mediante a apresentação do cartão de gratuidade, o usuário
devidamente cadastrado pela Prefeitura Municipal como popu-
lação em situação de rua não albergada e sem acesso à assistên-
cia alimentar até 30-4-2021, podendo o benefício ser estendido
enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto 64.879, de 20-3-2020.
Artigo 2º - É facultado ao município que possui unidade do
Restaurante Popular Bom Prato aderir à ação de gratuidade para
pessoas em situação de rua.
Parágrafo Primeiro - Em caso de adesão, será celebrado
convênio de cooperação com a Secretaria de Desenvolvimento
Social, onde caberá ao município a quantificação, identificação
e localização dos beneficiários, bem como a entrega dos cartões
de gratuidade e o monitoramento da prestação dos serviços.
Artigo 3º - A gratuidade das refeições estabelecida no artigo
1º, será integramente de custeada pelo Governo do Estado.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SEDS-35, de 29-12-2020
Estabelece normas complementares em atendi-
mento ao Decreto Estadual 64.897, de 31-3-2020,
e revoga a Resolução SEDS-23, de 15-9-2020
A Secretária de Desenvolvimento Social, considerando o Decre-
to 64.897, de 31-3-2020, que autoriza o funcionamento extraordi-
nário das unidades do Restaurante Popular, instituído pelo Decreto
45.547, de 26-12-2000, no contexto da pandemia Covid-19 (Novo
Coronavírus), e dá providências correlatas, resolve:
Artigo 1º - Fica prorrogada a excepcionalidade do forne-
cimento de jantares durante os dias da semana e refeições
aos finais de semana e feriados, pelo período de 29-12-2020
a 28-2-2021, nas unidades do Restaurante Popular Bom Prato
condicionadas a critérios técnicos, à região em que estão instala-
das e à demanda apresentada, podendo a excepcionalidade ser
estendida enquanto perdurar o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto 64.879, de 20-3-2020.
Parágrafo Único - A relação das unidades e horários de
funcionamento será divulgada no website da Secretaria de
Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - Para os jantares de segunda a sexta-feira será
pago pelo usuário o valor de R$ 1,00 (um real) por refeição/
jantar, sendo que crianças até 6 anos estarão isentas deste
pagamento.
Artigo 3º - A Secretaria de Desenvolvimento Social repassa-
rá à Organização da Sociedade Civil parceira, para os jantares
de segunda a sexta-feira, recursos financeiros correspondentes
a R$ 5,70 por refeição/jantar, deduzindo-se dessa importância
o valor pago pelo usuário conforme o disposto no artigo 2°
desta Resolução.
Artigo 4º - Fica estabelecido, nas refeições oferecidas nos
finais de semana e feriados, o valor de R$ 1,00 (um real) a ser
pago pelo usuário ao restaurante por refeição almoço e refeição
jantar, sendo que crianças até 6 anos estarão isentas deste
pagamento, e R$ 0,50 por café da manhã para todos os usuários.
Artigo 5º - A Secretaria de Desenvolvimento Social repas-
sará à Organização da Sociedade Civil parceira, nas refeições
oferecidas nos finais de semana e feriados, recursos financeiros
correspondentes a R$ 8,10 por refeição almoço e refeição jantar,
deduzindo-se dessa importância o valor pago pelo usuário con-
forme o disposto no artigo 5° desta Resolução.
Artigo 6º - A Secretaria de Desenvolvimento Social repassa-
rá à Organização da Sociedade Civil parceira o recurso financeiro
correspondente a R$ 1,96 por refeição café da manhã, deduzin-
do-se dessa importância o valor pago pelo usuário conforme o
disposto no artigo 5° desta Resolução.
Artigo 7º - Para os jantares servidos durante os dias da
semana e todas as refeições servidas aos finais de semana
e feriados, as Prefeituras parceiras ficarão isentas de efetuar
repasses financeiros às Organizações da Sociedade Civil.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Resolução SEDS-23, de 15-9-2020.
Comunicado
Justificativa de Dispensa de Chamamento Público para
Celebração de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil;
Considerando a necessidade da oferta de serviços socioassis-
tenciais, visando a ampliação da rede de atendimento do SUAS;
Considerando que a oferta dos serviços socioassistenciais
pode ser executada em parceria com as Organizações da Socie-
dade Civil – OSC;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil – OSC,
para compor a rede socioassistencial, tem como requisitos a
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE e o
Comprovante de inscrição junto ao sistema Pró-Social;
Considerando o artigo 30 da Lei Federal 13.019, de 31-07-
2014, que possibilita a administração pública dispensar o
chamamento público, no caso de atividades voltadas a serviços
de educação, saúde e assistência social, desde que previamente
credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;
Considerando que o Sistema Pró-Social credencia as organi-
zações da sociedade civil para integração da rede executora, no
âmbito desta Secretaria;
Considerando a necessidade do cumprimento do artigo 32
Justificamos a Dispensa de Chamamento Público para
Celebração das Parcerias, Entre a Secretaria de Desenvolvimento
Social e as Organizações da Sociedade Civil, Relacionadas no
Anexo, uma vez que se encontram previamente credenciadas no
Sistema Pró-Social e a execução dos serviços socioassistenciais
atendem às normativas nacionais referentes à Assistência Social.
ANEXO
PROCESSO SEDS Nº INSTITUIÇÃO MUNICÍPIO
2020/00043 Instituicao Assistencial Crista Lar Mae Mariana Poá
2019/00089 Casa Santa Maria São Manuel
2020/00366 Associação dos Amigos da Pousada da Colina São Manuel
Termo de Aditamento - Colaboração
Programa Restaurante Popular “Bom Prato”.
Objeto: Fornecimento de refeições por tipo subvenção nos
termos do Decreto 45.547/2000 e alterações posteriores.
Processo SEDS-1804373/2019.
Organização Sociedade Civil: Projeto Povo da Periferia.
Signatário: Eliel Barros dos Santos.
Órgão Público Municipal: Prefeitura de Itapevi.
Signatário: Elaine Rodrigues Bueno de Freitas.
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social.
Signatário: Célia Kochen Parnes.
Objeto: Fornecimento de refeições por tipo subvenção nos
termos do Decreto 45.547/2000 e alterações posteriores - Res-
taurante Popular Bom Prato.
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quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 às 01:56:17.

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