Desenvolvimento Social - Coordenadoria de Ação Social

Data de publicação03 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 2
sábado, 3 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 131 (128) – 23
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE RIBEIRÃO PRETO
Apostila da Diretora Técnica de Serviço, de 02/07/2021
A Diretora do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Ribeirão
Preto, em atendimento à solicitação da Diretora do Núcleo de
Recursos Humanos da Superintendência da Polícia Técnico Cien-
tífica, expede a presente apostila em cumprimento ao Processo
nº1007222-03.2020.8.26.0066, em nome de Rogério Pinheiro
Leão, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do foro de
Barretos, Comarca de Barretos, para declarar que ROGÉRIO
PINHEIRO LEÃO, RG. 25.730.529, Fotógrafo Técnico Pericial, faz
jus que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, abster-se de
computar na base de cálculo do imposto de renda verbas de
natureza indenizatória (ajuda de custo alimentação e transporte)
e a restituir à parte autora todos os valores percebidos em razão
dessa cobrança indevida até a cessa ção definitiva (apostilamen-
to da base de cálculo correta do imposto de renda), respeitada
a prescrição quinquenal, com atualização monetária desde a
data dos descontos indevidos pelos índices da tabela prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Despacho da Diretora Técnica de Serviço, de 02/07/2021
Deferindo licença-prêmio nos termos dos artigos 209 e 213
da lei 10.261/68, alterada pela LC 1048/2008, aos seguintes
funcionários:
José Cláudio Gonçalves, RG.20.154.570 SSP SP, Fotógrafo
Técnico Pericial, Classe Especial, Padrão I, em exercício no NPC
Ribeirão Preto, bloco 26/10/2007 a 23/10/2012, Certidão nº
38/2012, 30 dias, 2º período, a partir de 17/07/2021.
Sérgio Yukio Hoshiba, RG.20.376.773 SSP SP, Fotógrafo Téc-
nico Pericial, 1ª Classe, Padrão III, em exercício no NPC Ribeirão
Preto, bloco 16/07/2002 a 30/04/2005, Certidão nº 08/2007, 15
dias, 5º período, a partir de 17/07/2021.
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS
ANDRE VINICIUS MOREIRA FERNANDES, RG 44.434.753 SSP/
SP, Perito Criminal de 3ª Classe, Padrão I, em exercício no NPC de
Ribeirão Preto, período de 16/06/2021 a 30/06/2021, referente ao
bloco 23/11/2014 a 21/11/2019,cert 33/2019, 1º período (15 dias),
restando 45 dias para gozo futuro. Nada Perde.
DOUGLAS VIEIRA DA SILVA, RG 23.369.423 SSP/SP, Oficial
Administrativo, em exercício no NPC de Ribeirão Preto, período
de 10/06/2021 a 24/06/2021, referente ao bloco 24.07.2014 a
22.07.19, cert 22/2019, 2º período (15 dias), restando 45 dias
para gozo futuro. Nada Perde.
VALDETE DA SILVA CLAUDINO MODERNEL, RG 21.698.342
SSP/SP, Oficial Administrativo, em exercício no NPC de Ribei-
rão Preto, período de 16/06/2021 a 30/06/2021, referente ao
29/11/2009 a 27/11/2014, cert 05/2016, 6º período e último
período (15 dias). Nada Perde.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Apostila do Perito Criminal Responsável pelo Expediente,
de 2-7-2021
O Diretor Técnico de Serviço em exercício do Núcleo de
Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, por ordem do
Diretor Superintendente da Superintendência da Polícia Técnico-
-Científica, expede a presente apostila em cumprimento a r.
sentença proferida nos autos do Processo Judicial n.º 1001706-
41.2019.8.26.0323 do Juizado Especial Cível e Criminal da Comar-
ca de Lorena, que deferiu: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido formulado na presente ação, extinguindo o
feito, com resolução de mérito, com esteio no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para afastar a incidência da con-
tribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, e
condenar as requeridas a restituírem os descontos já efetuados,
atualizados monetariamente a partir de cada pagamento e acres-
cidos de juros de mora contados da citação, observados os crité-
rios fixados no julgamento do Tema 810 pelo STF e a prescrição
quinquenal”, a qual é recebida pelo autor MATHEUS RENNO - RG
12.160.777, Perito Criminal, até decisão final da lide.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE SOROCABA
Portaria do Diretor Técnico de Serviço de 02/07/2021:
Em cumprimento ao V. Acordão, referente ao Processo
Digital nº 1000711-13.2020.8.26.0058 JUIZADO ESPECIAL DA
FAZENDA PÚBLICA da COMARCA DE AGUDOS, em nome de
BRUNO CALZAVARA, RG 43.530.260, Perito Criminal de 3ª
classe padrão III, em exercício na EPC Avaré, faz jus a cessação
do desconto do IR sobre o auxilio alimentação.
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE
BAURU
APOSTILA
Obrigação de Fazer
O Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias Médi-
co Legais de Bauru, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, expede a presente apostila em cumprimento a
respeitável sentença proferida no processo judicial nº 1008872-
90.2021.8.26.0344 - processo principal - FORO DE MARILIA
- VARA DA FAZENDA PÚBLICA, para declarar que DAYANE
RODRIGUES GREGORIO, RG. 45.765.527, Auxiliar de Necropsia,
faz jus a cessação dos descontos de imposto de renda sobre
auxílio transporte e alimentação.
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE
CAMPINAS
Apostila da Diretora Técnica de Serviço de 02/07/2021
Em cumprimento à decisão judicial referente ao Processo n°
1000263-07.2021.8.26.0575, do Juizado Especial Cível, Foro de São
José do Rio Pardo, em nome de Rafael Garcia Braga, para declarar
que a Sr. RAFAEL GARCIA BRAGA, RG 42.013.086, Atendente de
Necrotério Policial, na qual Julga Procedente o pedido, com fun-
damento no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré na obrigação
de não fazer consistente em abster-se de fazer incidir o desconto/
ancoragem do IR nas parcelas pagas a título de auxilio-transporte
e auxilio-alimentação, apostilando-se, bem como a restituição de
tal imposto retido na fonte sobre as verbas referidas, observada
a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da demanda em
29/01/2021. As parcelas eventualmente descontadas durante o
curso da demanda devem ser igualmente restituídas.
Em cumprimento ao processo judicial nº 0030569-
92.2018.8.26.0053, da 8ª Vara da Fazenda Publica, em nome de
Paulo Augusto Ribeiro Morato Erica e outros, em que o servidor
EDISON DE SOUZA, RG 9.659.866-9, Auxiliar de Necropsia de
Classe Especial, faz jus ao apostilamento de decisão judicial
transitada em julgado que condenou o Estado na obrigação de
recalcular a remuneração dos autores, procedendo à incorpora-
ção da diferença resultante da conversão em URV.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
“DR. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”
Portarias da Delegada Geral de Polícia em exercício
CESSANDO:
a partir de 01/07/2021, os efeitos da Portaria DGP 651,
publicada no DOE. de 23/06/2021, que designou o Dr. MARCOS
ANTONIO MANFRIN - RG. 9.648.651, Delegado de Polícia de
1ª Classe, padrão III, lotado na Delegacia Geral de Polícia,
classificado no DEIC, na 1ª Delegacia Polícia de Investigações
sobre Roubos e Latrocínios da DISCCPAT – DEIC, para responder
cumulativamente pelo expediente da 4ª Delegacia de Polícia de
Investigações sobre Furtos e Roubos a Condomínios e Residên-
cias - DISCCPAT – DEIC (DGP-696/P).
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Diretora, de 02/07/2021
CONCEDENDO:
Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 731 de
27/10/93, mais um adicional por tempo de Serviço aos servido-
res abaixo relacionados:
IC - NÚCLEO DE ENGENHARIA
Leandro Goulart Dias, RG. 43.487.723, Perito Criminal - 3ª classe,
mais 01 qq. totalizando 02 ATS a partir de 14/11/2019. Face à aver-
bação de 3.545 dias na função de Auxiliar de Promotoria, no período
de 16/11/2009 à 31/07/2019 conforme Parecer PA nº 09/2012-PGE.
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
Portarias do Diretor do IC, de 2/7/2021
CESSAR:
A partir de 1/7/2021, os efeitos da portaria que designou a Dra.
Erika Rocha da Silva, RG: 66.973.000, Perita Criminal de 2ª Classe,
para responder como Chefe da Seção Técnica de Serviços da Equipe
de Perícias Criminalísticas Centro (U.A. 62.003), do Núcleo de Perícias
Criminalísticas da Capital e Grande São Paulo. (Port. 130/21 - IC)
FIXAR:
A pedido e sem ônus para o Estado, a partir de 1/7/2021, o
Dr. Alisson Teixeira Leite, RG: 27.190.622, Perito Criminal de 2ª
Classe, para exercer as funções atinentes ao seu cargo junto a
Equipe de Perícias Criminalísticas Centro (U.A. 62.003), anterior-
mente lotado na Equipe de Perícias Criminalísticas Norte, ambas
do Núcleo de Perícias Criminalísticas da Capital e Grande São
Paulo. (Port. 128/21 - IC)
A pedido e sem ônus, a partir de 1/7/2021, o Sr. Fabiano
Cossette da Silva, RG: 21.690.338, Oficial Administrativo, para
exercer as funções atinentes ao seu cargo, junto ao Núcleo de
Apoio Administrativo (U.A. 61.954), anteriormente em exercício
no Núcleo de Exames de Entorpecentes, do Centro de Exames,
Analises e Pesquisas. (Port. 129/21 - IC)
A pedido e sem ônus para o Estado, a partir de 1/7/2021, a Dra.
Erika Rocha da Silva, RG: 66.973.000, Perita Criminal de 2ª Classe,
para exercer as funções atinentes ao seu cargo junto ao Núcleo
de Crimes Contra a Pessoa (U.A. 61.936), anteriormente lotada
na Equipe de Perícias Criminalísticas Centro, do Núcleo de Perícias
Criminalísticas da Capital e Grande São Paulo. (Port. 132/21 - IC)
DESIGNAR:
A partir de 1/7/2021, o Dr. Alisson Teixeira Leite, RG:
27.190.622, Perito Criminal de 2ª Classe, para responder pela
Chefia Técnica de Serviços da Equipe de Perícias Criminalísticas
Centro (U.A. 62.003), do Núcleo de Perícias Criminalísticas da
Capital e Grande São Paulo, em virtude da cessação da titular,
Dra. Erika Rocha da Silva. (Port. 131/21 - IC)
No período de 1/7/2021 a 30/7/2021, a Dra. Maria Luiza
Almeida Prado Oliveira e Sousa, RG: 30.833.863, Perita Criminal
de 2ª Classe, para responder pelo expediente do Núcleo de
Apoio Logístico (U.A. 22.801), do Instituto de Criminalística,
em razão de Licença Prêmio da titular, Dra. Miriam Aparecida
Garavelli. (Port. 133/21 - IC)
No período de 12/7/2021 a 26/7/2021, o Dr. Nelson Pereira
dos Santos, RG: 15.363.723, Perito Criminal de 1ª Classe, para
responder pelo expediente da Equipe de Perícias Criminalísticas
de Guarulhos (U.A. 62.009), do Núcleo de Perícias Criminalísticas
da Capital e Grande São Paulo, em razão de férias do titular, Dr.
Jefferson de Oliveira Moura. (Port. 134/21 - IC)
Portarias do Diretor do IC, de 2-7-2021
TORNAR SEM EFEITO:
A Portaria n° 98/21 - IC, publicada em 9/6/2021, em nome
do Dr. Marco Aurélio Camargo Pavão, RG. 15.518.482, Perito
Criminal de 1ª Classe. (Port. Ret. 18/21 - IC)
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE ARAÇATUBA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE ARAÇATUBA
Apostila do Diretor Técnico de Serviço, de 02-07-2021.
O Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araçatuba,
da Superintendência da Polícia Técnico Científica, em atendimento
a solicitação da Diretoria do Núcleo de Recursos Humanos da Supe-
rintendência da Polícia Técnico Científica, expede a presente apos-
tila em cumprimento ao Processo nº. 1005169-63.2021.8.26.0438
do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis, em
nome de ISMAEL EVARISTO OYEL TARDOQUE, RG 7.891.013-4,
Perito Criminal de Classe Especial, para declarar que o servidor faz
jus: a) determinar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que
proceda à cessação dos descontos realizados nos vencimentos do
autor, a título de imposto de renda sobre a "Ajuda de Custo Alimen-
tação Plantão Superior a 12 horas", "Ajuda de Custo Alimentação
Plantão Inferior a 12 horas" e "Auxílio-Transporte". b) condenar
a requerida a restituir as importâncias que foram descontadas na
fonte a título de imposto de renda sobre a "Ajuda de Custo Alimen-
tação Plantão Superior a 12 horas", "Ajuda de Custo Alimentação
Plantão Inferior a 12 horas" e "Auxílio-Transporte" percebidas pelo
autor, as quais deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela
Prática deste E. Tribunal (baseada no IPCA-E) no período compre-
endido entre cada recolhimento indevido e o trânsito em julgado
desta decisão, e acrescidas de juros moratórios e correção mone-
tária, a partir do trânsito em julgado, com aplicação da taxa SELIC,
consoante disposto no art. 167, §único, do CTN, e Súmula 188, do
STJ, observada a prescrição quinquenal. Os valores retidos na fonte
do imposto de renda sobre a "Ajuda de Custo para Alimentação"
e "Auxílio-Transporte" nesse período, que foram restituídos nos
exercícios posteriores, deverão ser objeto de dedução das quantias
que o autor repetirá oportunamente.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE ARARAQUARA
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE ARARAQUARA
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS:
Dr. GUILHERME BARBOSA COELHO – RG. 39.779.000-4 SSP/
SP, Perito Criminal de 2ª classe, Padrão II, efetivo, 3º período 15 dias
para gozo imediato, a partir de 01/07/2021, referente ao qüinqüênio
de e 18/04/2011 A 16/04/2016 - Certidão 003/2016.NADA PERDE
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE CAMPINAS
Apostilas do Perito Criminal Diretor de 02.07.2021
Declarando,
Em cumprimento a respeitável sentença proferida no
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: 1004676-
57.2020.8.26.0362, REQUERENTE: ESTEFAN AUGUSTO TER-
RUEL, para DECLARAR, que ESTEFAN AUGUSTO TERRUEL, RG:
34836223, cargo: Perito Criminal, faz jus a exclusão da base de
cálculo do imposto de renda do auxílio transporte e ajuda de
custo alimentação.
Em cumprimento a respeitável sentença proferida no
Processo nº. 1003015-43.2020.8.26.0362, Vara: VARA DO JUI-
ZADO ESPECIAL CÍVEL, REQUERENTE: ESTEFAN AUGUSTO TER-
RUEL, para INFORMA, que ESTEFAN AUGUSTO TERRUEL, RG:
34836223, cargo: Perito Criminal, para as devidas anotações, o
trânsito em julgado de decisão que negou o pedido de recálculo
do(s) quinquênio(s) da parte interessada, para incluir em sua
base de cálculo o adicional de insalubridade.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE PRESIDENTE PRUDENTE
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE PRESIDENTE
PRUDENTE
RETIFICANDO a publicação de 01-07-2021
Onde se lê: "10 (nove) dias", leia-se "10 (dez) dias".
Conforme delegação constante na Resolução SSP-27, de 17
de abril de 2019, e tendo em vista os elementos constantes da
instrução dos autos e o informado pelo Centro de Recursos Huma-
nos, DEFIRO o pedido de incorporação de 02/10, da Gratificação
de Compensação Orgânica, formulado pelo CB PM 913154-0
ROBSON VIEIRA DE OLIVEIRA, RG Nº 23.839.452-9/SP, da Polícia
Militar do Estado, com base na Lei Complementar Nº 745, de 29
de dezembro de 1993, com nova redação dada pela Lei Comple-
mentar Nº 776, de 23 de dezembro de 1994, totalizando 10/10.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
Portaria Nº 123/2021, de 01 de julho de 2021.
O Superintendente da Polícia Técnico-Científica, no uso de
suas competências legais, em especial as previstas no artigo
26 do Decreto Estadual nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998,
Considerando que a Superintendência da Polícia Técnico-Cien-
tífica, nos termos do artigo 1º, caput, da Lei Complementar Estadual
nº 756, de 27 de junho de 1994, é "órgão técnico-científico auxiliar
da atividade de polícia judiciária e do sistema judiciário, responsável
pelas perícias criminalísticas e médico-legais";
Considerando que a Superintendência da Polícia Técnico-
-Científica tem, dentre as suas finalidades dispostas no artigo 2º
do Decreto Estadual nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998, a de
"coordenar e supervisionar os trabalhos de pesquisas nos campos
da Criminalística e da Medicina Legal", bem como "proceder a
estudos técnicos no âmbito de suas atividades especificas";
Considerando que se subordinam à Superintendência da
Polícia Técnico-Científica o Instituto de Criminalística e o Instituto
Médico-Legal, ambos os órgãos com finalidades nas áreas de pes-
quisa científica e inovação tecnológica, como se infere dos artigos
15 e 16 do Decreto Estadual nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998;
Considerando, assim, que a Superintendência da Polícia Téc-
nico-Científica se enquadra na definição de Instituição Científica,
Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos do artigo 2º, inciso V,
tituição Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo - ICTESP,
nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual
nº 1.049, de 19 de junho de 2008 ("Lei Paulista de Inovação");
Considerando que o Decreto Estadual nº 62.817/2017, que
regulamenta a Lei Federal nº 10.973/2004, no tocante às normas
gerais aplicáveis ao Estado, assim como a Lei Complementar
Estadual nº 1.049/2008, dispõe no seu artigo 8º que entidades
da administração pública indireta que se enquadrem como
ICTESP deverão dispor sobre a instituição do próprio NIT;
Considerando que, para os fins da aplicação da legislação de
incentivo à inovação, à pesquisa científica e tecnológica, o Núcleo
de Inovação Tecnológica - NIT possui papel central e indispensável
apoiar a gestão da política de inovação da ICETESP; RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT,
diretamente subordinado ao Superintendente da Polícia Técnico-
-Científica, caracterizado como órgão técnico incumbido de gerir a
política de inovação da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Artigo 2º - O NIT será composto pelos seguintes membros:
I - Dr. Marcelo Caldeira Barbosa, Assistente Técnico do Gabi-
nete da Superintendência, que será seu Presidente;
II - Dra. Maria Paula de Oliveira Valadares, Assistente Técni-
co do Gabinete da Superintendência;
III - Dr. Rodrigo Henrique De Oliveira Montes, Perito Criminal
do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José do Rio Preto;
IV - Dr. Júlio de Carvalho Ponce, Diretor do Núcleo de Exa-
mes de Entorpecentes;
V - Dr. Victor Alexandre Percinio Gianvecchio, Diretor do
Centro de Exames Análises e
Pesquisas do Instituto Médico-Legal;
Artigo 3º - São atribuições do Núcleo de Inovação Tecno-
lógica, sem prejuízo daquelas previstas na Lei Complementar
Estadual nº 1.049/2008, na Lei Federal nº 10.973/2004 e no
Decreto nº 62.817/2017:
I - promover o desenvolvimento e a implementação das
políticas institucionais de inovação da ICTESP;
II - fomentar a pesquisa aplicada e a inovação na ICTESP,
servindo de elo com os setoresprodutivos;
III - zelar pela manutenção da política institucional de estí-
mulo à proteção das criações,licenciamento, inovação e outras
formas de transferência de tecnologia;
IV - avaliar e classificar os resultados decorrentes de ativida-
des e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições
V - avaliar a solicitação de inventor independente para
adoção de invenção na forma do artigo 15 da Lei Complementar
nº 1.049, de 19-06-2008;
VI - opinar pela conveniência de promover a proteção das
criações desenvolvidas na instituição;
VII - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações
desenvolvidas na instituição,passíveis de proteção intelectual;
VIII - acompanhar o processamento dos pedidos e a manu-
tenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
IX - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de
inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual,
de forma a orientar as ações de inovação da ICTESP;
X - desenvolver estudos e estratégias para a transferência
de inovação gerada pela ICTESP;
XI - promover e acompanhar o relacionamento da ICTESP
com outros órgãos e entidades,públicas ou privadas;
XII - negociar e gerir os acordos de transferência de tecno-
logia oriunda da ICTESP.
Artigo 4º - As Assistências Técnicas do Gabinete da Supe-
rintendência, do Instituto de Criminalística e do Instituto
Médico-Legal deverão indicar representantes para dar suporte
às atividades técnicas do NIT quando necessário.
Artigo 5º - Compete à Divisão de Administração dar o suporte
administrativo necessário para o bom andamento dos trabalhos.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 01 de julho de 2021.
Maurício Rodrigues Costa
Superintendente da Polícia Técnico-Científica
Gabinete da Superintendência
Despacho do Perito Diretor de 02/07/2021.
DEFERINDO Licença Prêmio nos termos do art. 209 e 213 da
Lei 10261/68. ao servidor(a):
JOSÉ GERALDO MOREIRA SILVA, RG: 13.360.575, Fotógrafo
Técnico Pericial, em exercício na EPC/Guarujá,
30 dias ref. bloco 03/10/2003 a 30/09/2008, conforme Certi-
dão 41/08, no período de 18/06/2021 a 17/07/2021.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO DE 01/07/2021
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de 2019,
CONCEDE à vista da classificação final, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento de
Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de Recursos
Humanos do Estado - CRHE - Subsecretaria da Gestão, da Secretaria
de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de Insalubridade, de
que trata a Lei Complementar nº 432/85, no grau MÁXIMO, ao
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES, abaixo relacionado:
A contar de: 07/01/2021
ALESSANDRA MARIA LANDIM - RG 64.990.577.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de 2019,
CONCEDE à vista da classificação final, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento de
Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de Recursos
Humanos do Estado - CRHE - Subsecretaria da Gestão, da Secretaria
de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de Insalubridade, de
que trata a Lei Complementar nº 432/85, no grau MÁXIMO, ao
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES, abaixo relacionado:
A contar de: 15/01/2021
DANIEL FRANKOWICZ DE ANDRADE - RG 66.098.698.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de 2019,
CONCEDE à vista da classificação final, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento de
Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de Recursos
Humanos do Estado - CRHE - Subsecretaria da Gestão, da Secretaria
de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de Insalubridade, de
que trata a Lei Complementar nº 432/85, no grau MÁXIMO, ao
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES, abaixo relacionado:
A contar de: 15/01/2021
ALEX MESSIAS DOS SANTOS - RG 47.342.612.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de 2019,
CONCEDE à vista da classificação final, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento de
Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de Recursos
Humanos do Estado - CRHE - Subsecretaria da Gestão, da Secretaria
de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de Insalubridade, de
que trata a Lei Complementar nº 432/85, no grau MÁXIMO, ao
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES, abaixo relacionado:
A contar de: 07/01/2021
ANDRE LISBOA FEITOSA - RG 25.817.019.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de 2019,
CONCEDE à vista da classificação final, constante do Laudo expe-
dido e ratificado pela unidade competente do Departamento de
Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de Recursos
Humanos do Estado - CRHE - Subsecretaria da Gestão, da Secretaria
de Projetos, Orçamento e Gestão, o Adicional de Insalubridade, de
que trata a Lei Complementar nº 432/85, no grau MÁXIMO, ao
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES, abaixo relacionado:
A contar de: 15/01/2021
DANIEL STHEFANO VALENTE - RG 48.945.715.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à vista da classificação final, constante do
Laudo expedido e ratificado pela unidade competente do Depar-
tamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordena-
doria de Recursos Humanos do Estado - CRHE - Subsecretaria
da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o
Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº
432/85, no grau MÁXIMO, ao AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES,
abaixo relacionado:
A contar de: 15/01/2021
HUGO CAVALCANTE SILVA SANTOS - RG 47.081.079.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à vista da classificação final, constante do
Laudo expedido e ratificado pela unidade competente do Depar-
tamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordena-
doria de Recursos Humanos do Estado - CRHE - Subsecretaria
da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o
Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº
432/85, no grau MÁXIMO, ao AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES,
abaixo relacionado:
A contar de: 07/01/2021
ALESSA JORGE DE CHIARA - RG 26.318.505.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à vista da classificação final, constante do
Laudo expedido e ratificado pela unidade competente do Depar-
tamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordena-
doria de Recursos Humanos do Estado - CRHE - Subsecretaria
da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o
Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº
432/85, no grau MÁXIMO, ao AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES,
abaixo relacionado:
A contar de: 24/02/2021
MATHEUS DE MORAES MARTINS - RG 46.638.667.
Com fundamento na Resolução SSP-27, de 17 de abril de
2019, CONCEDE à vista da classificação final, constante do
Laudo expedido e ratificado pela unidade competente do Depar-
tamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordena-
doria de Recursos Humanos do Estado - CRHE - Subsecretaria
da Gestão, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o
Adicional de Insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº
432/85, no grau MÁXIMO, ao AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES,
abaixo relacionado:
A contar de: 15/01/2021
DELVANE DO NASCIMENTO FERREIRA - RG 66.099.194.
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 01/07/2021
Conforme delegação constante na Resolução SSP-27, de 17
de abril de 2019, e tendo em vista os elementos constantes da ins-
trução dos autos e o informado pelo Centro de Recursos Humanos,
DEFIRO o pedido de incorporação de 02/10, da Gratificação de
Compensação Orgânica, formulado pelo Cb PM 125738-2 ANTO-
NIO CARLOS DA SILVA, RG Nº 28.534423-7, da Polícia Militar do
Estado, com base na Lei Complementar Nº 745, de 29 de dezem-
bro de 1993, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº
776, de 23 de dezembro de 1994, totalizando 10/10.
Desenvolvimento Social
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CAMPINAS
ALTERAÇÃO/RELAÇÃO DE SERVIDORES INDICADOS PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Unidade: DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CAMPINAS
Solicito providências no sentido de indicação para Substituição eventual, conforme abaixo especificado com vigência a partir
de 29/01/2021.
Unidade
(conforme Estrutura
Organizacional)
Cargo / Função
De Comando
Titular / Designado
Substituto 1
Substituto 2
RG
Nome
Nome
RG
Nome
Diretoria Regional de
Assistência e
Desenvolvimento
Social de Campinas
Diretor Técnico
II
33.001.569-2
JANETE DA SILVA
LOPES
VALTER JOSÉ
BARONI
GONÇALVES
27.841.313-4
ANA CRISTINA
OBATA
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 3 de julho de 2021 às 02:10:57

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