Desenvolvimento Social - Gabinete da Secretária

Data de publicação21 Outubro 2021
SectionCaderno Executivo 2
quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 131 (202) – 5
No Processo DGP/2.202/2020 (S-246.262/2020), em que
(reserva do artigo 76, § 2º, da LOP) responde a Sindicância Admi-
nistrativa Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho APT/DGP
nº 894/2021: “Assim sendo, acompanhando a manifestação ofe-
recida pela Autoridade Policial Sindicante, JULGO IMPROCEDEN-
TES as acusações irrogadas na peça inicial ao sindicado (reserva
do artigo 76, § 2º, da LOP), classificado no Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 2 – Campinas,
ABSOLVENDO-O em razão de não ocorrência de falta funcional
que possa ensejar reflexo de ordem disciplinar”. (Advogada:
Drª.Ana Carime Figueiredo Fagá Mendes, OAB/SP 300.209 e Dr.
Elison Rizziolli, OAB /SP 339.043).
No Processo DGP/312/2021 (S-26.076/2021), em que (reser-
va do artigo 76, § 2º, da LOP) responde a Sindicância Adminis-
trativa Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho APT/DGP
nº 895/2021: “Assim sendo, acompanhando a manifestação
oferecida pela Autoridade Policial Sindicante, JULGO IMPRO-
CEDENTES as acusações irrogadas na peça inicial ao sindicado
(reserva do artigo 76, § 2º, da LOP), classificado no Departamen-
to de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, ABSOLVENDO-O em
razão de não ocorrência de falta funcional que possa ensejar
reflexo de ordem disciplinar”. (Dr. Marco Aurélio Guimarães da
Silva, OAB/SP 395.005).
No Processo DGP/3.396/2020 (S-354.705/2020) – 2 vols, em
que Elimar Pereira responde a Sindicância Administrativa Disci-
plinar, foi exarado o seguinte despacho APT/DGP nº 881/2021:
“Isso Posto, acompanhando a manifestação oferecida pela
Autoridade Sindicante, com fundamento no artigo 70, inciso III,
da Lei Complementar nº 207/79, julgo procedentes as acusações
irrogadas na peça inicial ao sindicado ELIMAR PEREIRA, RG nº
23.740.564/SP, Agente Policial, classificado no Departamento
de Polícia Judiciária da Capital – DECAP, aplicando-lhe em
decorrência, a pena de REPREENSÃO, com fundamento nos
artigos 67, inciso II, 69, 70, inciso III e § 2º e 72 por infração ao
disposto nos artigos 62, incisos II, III e V (1ª parte) e 63, inciso
IV (1ª parte), todos da Lei Complementar nº 207/79.(Dr. Durval
Ferratoni, OAB/SP 111.086).
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL
Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt
Diretoria do Serviço de Administração
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLICIA CIVIL -
DIPOL
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON
DAUNT”
DIRETORIA DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Comunicado
Fica concedido, à vista do atestado médico apresentado e
com base no item VI da Deliberação 1, de 17-03-20, do Comitê
Administrativo Extraordinário COVID-19, o afastamento, do
servidor(a) RAQUEL DE ALMEIDA GABARRON, 23.956.205, Car-
cereiro, lotado (a) na DGP, classificado (a) no DIPOL e com sede
de exercício no IIRGD, de 11 (Onze) dias , a partir de 20/10/2021.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
POLICIAIS ESTRATÉGICAS
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS
Portaria do Delegado de Polícia Diretor:
DESIGNANDO: nos termos do artigo 20, inciso XV, alínea
“b”, do Decreto 64.359 de 02/08/2019, para sede de exercício
do interessado abaixo:
Ao Grupo Armado de Repressão a Roubos – GARRA - DOE:
Senhor FABIO PERILLO GUIMARÃES, RG.28.514.261, Inves-
tigador de Polícia de 1ª Classe, do SQC-III do QSSP. Portaria
235/2021.
Divisão de Administração
Núcleo de Pessoal
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS
Despacho do Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Administração:
DEFERINDO EXCEPCIONALMENTE: nos termos do artigo
209 e 213 da Lei 10.261/68, e de acordo com o disposto na
Portaria DGP-28/2020, Licença Prêmio ao interessado abaixo:
30 dias restantes de Licença Prêmio para gozo imediato,
ao Senhor ALMIR JOSE TEIXEIRA RG.23.464.447, Investigador
de Polícia de 2ª Classe, referente ao período de 21.03.2006 a
19.03.2011. Processo DGP.4161/2012–PULP.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO
NARCOTRÁFICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO
AO NARCOTRÁFICO – DENARC
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIVISIONÁRIO DA
DIVISÃO DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES - DISE-
-DENARC de 20-10-2021:
Nos termos do artigo 14, inciso XVI, alínea “C” do Decreto
59.396, de 06/08/13, resolve DESIGNAR a autoridade abaixo
discriminada:
DR. LUIZ ALBERTO GUERRA, RG. 19.168.334, Delegado de
Polícia de 1ª Classe, para responder cumulativamente pela Titu-
laridade da 2ª Delegacia de Polícia da Divisão de Investigações
Sobre Entorpecentes - DISE - DENARC, no período de 03-11-
2021 a 17-11-2021 em substituição ao Titular que se encontrará
em gozo de férias regulamentares.(Portaria 041/2021).
APOSTILA DA DELEGADA DIVISIONÁRIA DE POLÍCIA DA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DENARC, de 20-10-2021:
CONCEDENDO: nos termos do art. 198 da Lei 10.261/68,
art. 56 do Decreto 29.180/88 e à vista do disposto no parágrafo
único do art. 1º da Resolução SENA 12/84 c/c a LC. 1054/08,
180 (cento e oitenta) dias de licença-gestante para a funcionária
Sra. JESSICA FLAUZINO DE MELO, RG. 34.425.016, Agente de
Telecomunicações Policial - 2ª Classe, a partir de 10.10.2021.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA CAPITAL
Divisão de Administração
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
APOSTILAS DO DELEGADO DE POLÍCIA ASSISTENTE DA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Declarando:
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº
52.833, de 24 de março de 2008, expede a presente
APOSTILA em cumprimento a Obrigação de Fazer proferida
nos autos - Processo n.º: 1049834-58.2021.8.26.0053 – 4ª VARA
DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL,para
declarar que ANDREIA DE OLIVEIRA, RG. 17.959.130, Agente
Policial,faz jus a cessação do desconto do IR sobre o auxílio
alimentação e transporte.
APOSTILA em cumprimento a Obrigação de Fazer proferida
nos autos - Processo n.º: 1041246-96.2020.8.26.0053 – 3ª VARA
DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL,para
declarar que MARCO ANTONIO SCODELARIO, RG. 14.412.321,
Investigador de Polícia,faz jus a exclusão da base de cálculo do
imposto de renda das verbas de ajuda de custo para transporte
e alimentação.
APOSTILA em cumprimento a Obrigação de Fazer pro-
ferida nos autos - Processo n.º: 1044113-96.2019.8.26.0053
– 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA,para
declarar que MAISA OLIVEIRA DE ARAUJO RUBIO, RG.
18.278.164, ex- Escrivão de Polícia, (APOSENTADO),fez jus a
cessação do desconto do imposto de renda sobre verbas ajuda
de custo alimentação e transporte.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
“DR. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”
Portarias do Delegado Geral de Polícia
DESIGNANDO:
n/t do art.6º e o par.único do art.8º da LC 731/93,
no período de 03 a 17/11/2021, o Dr. ADILSON DA SILVA
AQUINO, RG. 15.219.182, Delegado de Polícia de Classe Espe-
cial, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado
no DEMACRO, para exercer a função de Delegado Seccional
de Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, em
substituição ao Titular, em férias, fazendo jus à gratificação de
“pro-labore” de 8,3% calculada sobre o valor do respectivo
padrão de vencimento. (DGP/4506/P)
n/t do art.15, II, ?q? do Dec 39.948/95,
no período de 16 a 30/11/2021, o Dr. LUIZ CARLOS BRANCO
JUNIOR - RG. 16.768.196, Delegado de Polícia de Classe Espe-
cial, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado
no DEINTER 2 - CAMPINAS, exercendo a função de Delegado
Seccional de Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia de
Jundiaí, para responder cumulativamente pelo expediente da 2ª
Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, em substituição ao
Titular, em férias.(DGP-4508/P)
AUTORIZANDO:
n/t do art.32 da LC 207/79,
em caráter excepcional, no período de 06 a 20/12/2021,
o Dr. FLAVIO EDUARDO HENGLER MIRISOLA, RG. 23.633.006,
Delegado de Polícia de 1ª Classe, padrão III, lotado na Delegacia
Geral de Polícia, classificado no DAP, para exercer a função de
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Planejamento e
Controle de Recursos Materiais, em substituição ao Titular, em
férias, fazendo jus, nos termos do artigo 33 da referida Lei Com-
plementar, ao pagamento da diferença entre os vencimentos de
sua classe e os de Classe Especial, padrão IV, e à gratificação
de “pro labore” de 10%, calculada sobre o valor do respectivo
padrão de vencimento, de conformidade com o artigo 6º e o
parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 731/93.
(DGP-4.507/P)
Portaria Nº DGP-58, de 20 de outubro de 2021.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribui-
ções, AUTORIZA, com fulcro no artigo 29, inciso VI, do Decreto
nº 52.833, de 24 de março de 2008 e nos termos do artigo
68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, observado o
disposto no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969,
o afastamento do Investigador de Polícia Marcos Tupinambá
Martin Alves Pereira, 1ª Classe, RG. 12.209.517, lotado na Dele-
gacia Geral de Polícia, classificado na Academia de Polícia "Dr.
Coriolano Nogueira Cobra", para, sem prejuízo dos vencimentos
e das demais vantagens do seu cargo e sem ônus para o Estado,
participar do "1º Seminário sobre a Capacitação das Polícias
Judiciárias em Repressão aos Crimes Cibernéticos - 1º Ciber
Cap", no período de 26 a 29 de outubro de 2021, na modalidade
presencial, em Brasília/DF.
PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA
DESIGNANDO os Investigadores de Polícia, com direito
ao “pro labore” de 10,8%, nos termos dos artigos 7º e 8º da
Lei Complementar nº 731/93, c.c. Lei Complementar 1.197
de 12/04/2013, para exercerem a função de Investigador de
Polícia Chefe:
EDSON EDUARDO DE PAULA, RG.13.896.334, Classe Espe-
cial, a partir de 04/09/2021, no GOE – DEIC/DEINTER 3-RIBEI-
RÃO PRETO.(Proc.DGP-4804/2021)(Port.DGP-4205/2021)
GUSTAVO FONSECA AMARAL, RG.66.854.247, 3ª Classe, a
partir de 24/08/2021, no 3º DP de São Carlos/DEINTER 3-RIBEI-
RÃO PRETO.(Proc.DGP-5065/2021)(Port.DGP-4209/2021)
DESIGNANDO os Investigadores de Polícia, com direito ao
“pro labore”, de 10,8% nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei
Complementar nº 731/93, c.c. Lei Complementar nº 1.197 de
12/04/2013, para substituérem na função de Investigador de
Polícia Chefe:
KLEBER MELINSK, RG.14.500.793, 1ª Classe, no período
de 01/09/2021 a 15/09/2021, no 1º DP de Campinas/DEINTER
2 - CAMPINAS, em substituição e durante férias, do Investigador
de Polícia Chefe Rodrigo de Carvalho Papa, RG.21.123.613, 1ª
Classe.(Proc.DGP-4163/2021)(Port.DGP-4207/2021)
RICARDO FERREIRA MARTINS, RG.13.950.655, 1ª Clas-
se, no período de 20/09/2021 a 04/10/2021, na Divisão de
Contrainteligência Policial - DCIP/DIPOL, em substituição e
durante férias, do Investigador de Polícia Chefe Félix Ribeiro
Antonio, RG.29.706.563, 1ª Classe.(Proc.DGP-6071/2009)(Port.
DGP-4206/2021)
WAGNER DE MORAIS GODOY, RG.34.157.278, 1ª Classe, no
período de 01/09/2021 a 30/09/2021, no GOE – DEIC/DEINTER
6 – SANTOS, em substituição e durante férias, do Investigador de
Polícia Chefe Marcelo Antonio Paulo Varella, RG.11.253.371, 2ª
Classe.(Proc.DGP-4447/2021)(Port.DGP-4208/2021)
CESSANDO:
A partir de 03/09/2021, os efeitos da Portaria DGP-
5039/2019, publicada no DOE de 19/11/2019, que designou
CARLOS FELIPPE DE ARRUDA CAMPOS, RG.17.775.116, Classe
Especial, Investigador de Polícia Chefe no 1º DP de Birigui/
DEINTER 10-ARAÇATUBA, ficando cessada a gratificação de
“pro labore” correspondente.(Proc.DGP-971/2014)(Port.DGP-
4216/2021)
A partir de 04/08/2021, os efeitos da Portaria DGP-
5427/2013, publicada no DOE de 28/03/2013, que designou
OSMAR ANTONIO GUEDES FERRO, RG.26.651.650, 1ª Classe,
Investigador de Polícia Chefe na DelPol de Investigações sobre
Entorpecentes de São Carlos/DEINTER 3-RIBEIRÃO PRETO, fican-
do cessada a gratificação de “pro labore” correspondente.(Proc.
DGP-8778/2010)(Port.DGP-4227/2021)
DESPACHOS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, de 20-10-
2021.
No Processo DGP/6.495/2019 (S-442.639/2019) – 02 Vols.,
em que Paulo Henrique Cortez Vieira responde a Processo
Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho APT/
DGP 793/2021: “Assim sendo, à vista dos elementos de instrução
constantes dos autos e acompanhando a manifestação oferecida
pelo Egrégio Conselho da Polícia Civil, pelos seus próprios e
jurídicos fundamentos, com base no artigo 70, inciso III, da
Lei Orgânica da Polícia, bem como no Despacho Normativo do
Governador, de 12 de junho de 1979, julgo improcedentes as
acusações irrogadas na peça inicial a PAULO HENRIQUE CORTEZ
VIEIRA, RG. 18.597.307/SP, Escrivão de Polícia, classificado no
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEIN-
TER 1 – São José dos Campos, ABSOLVENDO-O em razão de não
ocorrência de falta funcional que possa ensejar reflexo de ordem
disciplinar.” (Dr. Carlos Juliano Vieira Perrella – OAB/SP 242.190).
Na Sindicância Administrativa Disciplinar nº 49/2019 da
11ªCA/CGPC - DGP/6.779/2019 (S-477.759/2019) – 2 Vols.,
sobre recurso interposto por (reserva do artigo 76, § 2º, da LOP),
foi exarado o seguinte despacho APT/DGP 907/2021: “Posto isso
e pelo que mais dos autos consta, com fundamento no artigo
119, § 4º, da Lei Complementar nº 207/1979, alterada pela Lei
Complementar nº 922/2002, NEGO PROVIMENTO ao recurso
interposto pelo sindicado (reserva do artigo 76, § 2º, da LOP),
classificado no Departamento de Polícia Judiciária da Macro
São Paulo - DEMACRO, mantendo intacto o despacho punitivo
pelos seus próprios e jurídicos fundamentos”. (Dr. Marco Aurélio
Guimarães da Silva, OAB/SP 395.005 e Dr. Fernando Fabiani
Capano OAB/SP 203.901).
Declarando em cumprimento a respeitável sentença pro-
ferida no Processo Judicial nº 1009275-08.2021.8.26.0361, em
nome de Rene Veri Furlan E Outros, da VFP-FORO DE MOGI
DAS CRUZES, que JOSE SHIRO HIGASHI, RG 16412976, Médico-
-Legista, faz jus que a ré exclua o auxílio transporte e a ajuda
de custo alimentação, pagos em pecúnia, da base de cálculo do
imposto de renda retido na fonte da parte autora, apostilando-se
e, para condenar a ré a restituir os descontos realizados sobre
tais verbas, observada a prescrição quinquenal, bem como os
que venham a ser descontados até a implementação em folha.
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho da Diretora 20/10/2021.
Comunicado a que se refere o artigo 513 do R.G.S.
JULIO MASSARI FILHO,RG.43.235.629,Perito
Criminal,efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na Divisão
de Administração,60 dias referente ao bloco de 04/03/09 a
02/03/14 certidão 322/14,a partir de 20/10/21,nada perde.
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho da Diretora de 20/10/21.
Deferindo licença-prêmio nos termos dos artigos 213 e 214
da Lei 10.261/68 alterada pelo artigo 1º da L.C. 1.048/2008,a:
JULIO MASSARI FILHO,RG.43.235.629,Perito
Criminal,efetivo SQC-III/QSSP, com sede de exercício na Divisão
de Administração,60 dias referente ao bloco de 04/03/09 a
02/03/14 certidão 322/14.
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
Portarias do Diretor do IC, de 20/10/2021
FIXAR:
No interesse do serviço policial e sem ônus para o Estado,
a partir de 03/11/2021, o Sr. Reynaldo Moraes Lambert, RG:
9.303.871, Fotógrafo Técnico Pericial de 1ª Classe, para exercer
as funções atinentes ao seu cargo, junto ao Núcleo de Exames
de Entorpecentes (U.A. 22.800), anteriormente lotado na Dire-
toria Departamental do Centro de Exames, Análises e Pesquisas
(U.A. 61.943).(Port. 246/21- IC).
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE ARAÇATUBA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE ARAÇATUBA
Retificação: Diário Oficial 20/10/2021.
Apostila do Diretor Técnico de Serviço, de 19/10/2021, onde
se lê: "JAIR FERNADES PRIMO", leia-se: " JAIR FERNANDES
PRIMO".
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE BAURU
Apostila da Diretora Técnico de Serviço, de 20-10-2021
A Diretora do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Bauru,
em atendimento a solicitação da Diretoria do Núcleo de Recur-
sos Humanos da Superintendência da Polícia Técnica Científica,
expede a presente apostila em cumprimento a Sentença profe-
rida nos autos do Proc. 1007450-26.2021.8.26.0071 do Foro de
Bauru - ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
(Despacho do Procurador do Estado, Dr. Dimitri Feo Machado de
Carvalho Fernandes) - em nome de Cristiane Costa Andrade; em
favor de CRISTIANE COSTA ANDRADE, RG. 66.859.124-9, Perita
Criminal, na qual: “JULGO PROCEDENTE a presente demanda
ajuizada por CRISTIANE COSTA ANDRADE em face da FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de determinar
que a ré se abstenha de incluir na base de cálculo do imposto
de renda a verba de caráter indenizatório auferida pela parte
autora, denominada “ajuda de custo alimentação” e “auxílio
transporte”, bem como condenando a requerida a devolução
dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição
quinquenal, com correção monetária, pela Tabela da Resolução
303/2019 do CNJ, desde a data em que deveriam ter sido reali-
zados os pagamentos e acrescidos de juros moratórios a partir
do trânsito em julgado, de acordo com a taxa Selic, apurando-se
o valor do débito em fase de liquidação de sentença, e, extinto
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
I, do CPC.”
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Despacho do Diretor, de 20-10-2021
Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei
10.261/68, Licença-Prêmio para gozo imediato a:
Dr. MARCELO TIMÓTEO NEGRELLI DA SILVA, RG
16.102.032-X, Perito Criminal de Classe Especial, Efetivo da
Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no
Instituto de Criminalísticas, com sede de exercício no Núcleo
de Perícias Criminalísticas de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO /SP, 3ª e
última parcela de 30 dias ref. ao qq 27/05/2009 a 25/05/2013.
Certidão 012/2014.
Comunicado a que se refere o artigo 513 do R.G.S.
Dr. MARCELO TIMÓTEO NEGRELLI DA SILVA, RG 16.102.032-
X, Perito Criminal de Classe Especial, Efetivo da Superintendên-
cia da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de
Criminalísticas, com sede de exercício no Núcleo de Perícias
Criminalísticas de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO /SP, 3ª e última
parcela de 30 dias ref. ao qq 27/05/2009 a 25/05/2013. Certidão
012/2014. Início de 21/10/2021. NADA PERDE.
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE
SANTOS
Apostila do Diretor Tecnico de Serviços de 14/10/2021.
O Diretor do Núcleo de Perícias Medico-Legais de Santos, no
uso das atribuições que lhe são conferidas,
expede a presente apostila em cumprimento à respei-
tável sentença proferida no Processo Judicial n° 1001162-
85.2020.8.26.0495,
em nome de DANIEL JORGE MENEZES, RG 28.708.832,
Auxiliar de Necropsia, a fim de fazer jus à exclusão na base
de cálculo
de imposto de renda da verba correspondente à ajuda
de custo de alimentação e àquela de auxílio-transporte e de
condenar a ré
no processo em epígrafe a restituir o valor indevidamente
debitado junto ao autor, no montante de novecentos reais e
trinta e três centavos (R$931,33),
conforme planilhas de fls. 16, observada a prescrição
quinquenal, bem como os que venham a ser descontados até a
implementação em folha,
limitado ao teto deste Juizado Especial. Retificação do DOE
16/10/2021.
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO LEGAIS DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 29/09/2021.
APOSTILA DO DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇOS, DE
19/10/2021.
Declarando em cumprimento a respeitável sentença proferi-
da constante no Processo Judicial nº 1003044-462021.8.26.0625,
em nome de JANE KLEIDE DE ALMEIDA SILVA, do FORO DE GUA-
RATINGUETÁ – COMARCA DE GUARATINGUETÁ, para declarar
que JANE KLEIDE ALMEIDA SILVA, RG. 3.450.851 – SSP/SP, Aten-
dente de Necrotério, faz jus que a ré exclua o auxílio transporte
e auxílio alimentação da base de cálculo do imposto de renda
retido na fonte do autor e condenar a Fazenda do Estado de
São Paulo a repetir os descontos realizados sobre tais verbas,
observada a prescrição quinquenal.
Desenvolvimento Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Departamento de Recursos Humanos
Portaria do Diretor de 20/10/2021
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos
termos do artigo 36, inciso III, alínea “c”, item 1 do Decreto
52.833/2008, DECLARA sem efeito o Decreto publicado no Diá-
rio Oficial do Estado, de 16 de setembro de 2021, na parte em
que nomeou Silvia Santana, RG. 18.809.755-7, nos termos do
artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio
de 1978, para exercer em comissão e em jornada completa de
trabalho, o cargo de Diretor Técnico I, Referência 9, da Escala
de Vencimentos-Comissão do SQC-I, classificada na Diretoria
Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital,
Núcleo de Avaliação e Supervisão, em virtude de não ter tomado
posse dentro do prazo legal, de acordo com os parágrafos 1º e
3º, do artigo 52 da Lei 10.261/68.
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PIRACICABA
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL DE PIRACICABA
Despacho do Diretor Técnico II, da DRADS-Piracicaba, de
20.10.2021
Designando os servidores abaixo relacionados, para a
Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços de acordo
com a legislação vigente, para o exercício de 2021: Daiane
Dressano Pedroso Ramos R.G. 40.518.204-1 e Maria Aparecida
Ribeiro Germek R.G. 8.634.702-0 e como Suplente a servidora
Ana Maria Leme da Silva Sampaio R.G. 10.704.185-6.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
((RETR,ZHAA.001EXECII, 20-10-21))
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 18-10-21
À vista do apurado nos autos de processo administrativo
disciplinar GS/8431/17 – Vol. I, APLICA a penalidade disciplinar
mitigada de SUSPENSÃO por 90 (NOVENTA) dias, a SÉRGIO
BARBOZA, RG nº 29.467.401-9, Oficial Administrativo, efetivo,
do quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na Dele-
gacia Seccional de Polícia de Campinas – DEINTER 2, nos termos
dos artigos 251, inciso II, 252, 254 e 260, inciso II, por violação
ao disposto no artigo 241, inciso XIV, c.c. art. 256, inciso II, e
art. 257, inciso II, todos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de
1968, alterada pela Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de
2003. Advogados: Dr. Amilton Francisco dos Santos – OAB/SP nº
363.346 e Dr. Hércules Alexandre Franco da Silveira Buscariolo
– OAB/SP nº 405.934.
À vista do apurado nos autos de processo administrativo
disciplinar GS/698/21 – DGP/5.135/19 – Vols. I e II, e nos termos
dos artigos 67, inciso IV; 69 e 70, inciso II e 73, parágrafo 2.º, da
Lei Complementar n.º 207, de 05 de janeiro de 1.979, alterada
pela Lei Complementar n.º 922, de 02 de julho 2.002, APLICA a
ÉRIK ASSIS BECKER, R.G. nº 42.530.644, Investigador de Polícia
de 2ª Classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia e classificado
no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo/
DEMACRO, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de
São Bernardo do Campo, a pena mitigada de SUSPENSÃO por
90 (noventa) dias, convertida em multa, por infração ao disposto
nos artigos 62, incisos III e IX; 74, inciso II e 75, inciso IV, todos
do mesmo diploma legal. Advogado: Dr. Thales Ferri Schoedl –
OAB/SP nº 196.377.
((RETR,ZHAA.000EXECII,20-10-21))
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DE 18-10-21
No Processo GS/8.431/17 – Vol. I, em que, SÉRGIO BAR-
BOZA, RG nº 29.467.401-9, Oficial Administrativo, responde
Processo Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte
despacho: “Diante do exposto, bem como à vista dos elementos
de convicção que perfazem a prova destes autos, colhidos no
curso da instrução e especialmente demonstrados nas provas
testemunhais e documentais que ora me foram submetidos ao
conhecimento, firmo convicção e julgo procedente a acusação
irrogada a SÉRGIO BARBOZA, RG nº 29.467.401-9, Oficial Admi-
nistrativo, de forma que a pena disciplinar de demissão a que
estaria sujeito, seja mitigada, aplicando-lhe, em decorrência, a
penalidade disciplinar de SUSPENSÃO, POR 90 (NOVENTA) DIAS,
nos termos dos artigos 251, inciso II, 252, 254 e 260, inciso II,
por violação ao disposto no artigo 241, inciso XIV, c.c. art. 256,
inciso II, e art. 257, inciso II, todos da Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 942, de
6 de junho de 2003.”. Advogados: Dr. Amilton Francisco dos
Santos – OAB/SP nº 363.346 e Dr. Hércules Alexandre Franco da
Silveira Buscariolo – OAB/SP nº 405.934.
No Processo GS/698/21 – DGP/5.135/19 – Vols. I e II, em
que, ÉRIK ASSIS BECKER, R.G. nº 42.530.644, Investigador de
Polícia, responde Processo Administrativo Disciplinar, foi exarado
o seguinte despacho: “Diante do exposto, com supedâneo no
parecer do órgão jurídico da Pasta, às fls. 269/280, bem como
dos elementos de convicção que perfazem a prova destes autos,
colhidos no curso da instrução e especialmente demonstrados
nas provas testemunhais e documentais que ora me foram
submetidos ao conhecimento, firmo convicção e julgo proce-
dentes as acusações irrogadas a ÉRIK ASSIS BECKER, R.G. nº
42.530.644, Investigador de Polícia, de forma que a penalidade
disciplinar de demissão a que estaria sujeito, seja mitigada, apli-
cando-lhe, em decorrência, a penalidade disciplinar de SUSPEN-
SÃO por NOVENTA (90) dias, convertida em multa, nos termos
dos artigos 67, inciso IV, 69 e 70, inciso II e 73, § 2º, por infração
aos artigos 62, inciso III e IX, 74, inciso II e 75, inciso IV, todos
da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1.979, alterada
pela Lei Complementar n.º 922, de 2 de julho de 2.002.”. Advo-
gado: Dr. Thales Ferri Schoedl – OAB/SP nº 196.377.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Apostila da Diretora de 18/10/2021
Declarando em cumprimento a respeitável sentença pro-
ferida no Processo Judicial nº 1009275-08.2021.8.26.0361, em
nome de Rene Veri Furlan E Outros, da VFP-FORO DE MOGI DAS
CRUZES, que RENE VERI FURLAN, RG 43523913, Médico-Legista,
faz jus que a ré exclua o auxílio transporte e a ajuda de custo
alimentação, pagos em pecúnia, da base de cálculo do imposto
de renda retido na fonte da parte autora, apostilando-se e,
para condenar a ré a restituir os descontos realizados sobre
tais verbas, observada a prescrição quinquenal, bem como os
que venham a ser descontados até a implementação em folha.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 21 de outubro de 2021 às 05:01:56

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