Desenvolvimento Social - Gabinete da Secretária

Data de publicação05 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
10 – São Paulo, 132 (26) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 5 de fevereiro de 2022
de JENIFER SEGATO FUJITA BARROS a quantia de R$ 100.000,00
(cem mil reais), a favor de JÚLIA SEGATO FUJITA BARROS a
quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e a favor de
LUÍZA SEGATO FUJITA BARROS a quantia de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), condicionado, o pagamento, no caso das
menores à prévia apresentação de alvará judicial. Tal decisão
fundamenta-se nos elementos probatórios acostados aos autos,
especialmente nas conclusões alcançadas na Apuração Prelimi-
nar n. 37BPMI-003/11/21, indicativos de que a morte ocorreu
em in itinere.
NATUREZA: PROTOCOLO Nº 1251/2021
INTERESSADO: CAP PM THIAGO OLIVEIRA BELUCCI
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP Nº 15/2022, de fls. 129/133, AUTORIZO, com
fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadu-
al nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº
59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza
indenizatória por acidente pessoal ao CAP PM THIAGO OLIVEIRA
BELUCCI no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tal decisão
fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos
indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em
invalidez permanente parcial.
NATUREZA: PROTOCOLO Nº 2355/2021
INTERESSADO: 2º SGT PM FERNANDO NORBERTO FRANÇA
MONTEIRO
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP Nº 23/2022, de fls. 110/114, AUTORIZO, com
fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadu-
al nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº
59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza
indenizatória por acidente pessoal ao 2º SGT PM FERNANDO
NORBERTO FRANÇA MONTEIRO no valor de R$ 9.000,00 (nove
mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios
carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em
serviço e resultou em invalidez permanente parcial.
NATUREZA: PROTOCOLO Nº 2064/2021
INTERESSADO: 1º SGT PM GILSON PEREIRA BARBOSA
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP Nº 27/2022, de fls. 120/127, AUTORIZO, com fun-
damento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº
14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532,
de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indeni-
zatória por acidente pessoal ao 1º SGT PM GILSON PEREIRA
BARBOSA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tal decisão
fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos
indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em
invalidez permanente parcial.
NATUREZA: PROTOCOLO Nº 1466/2021
INTERESSADOS: ELISETE DE PAULA GONÇALVES E LIVIA
ARRUDA PEREIRA
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL DO
SUBTEN PM VALDIR PEREIRA JUNIOR
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP nº 60/2022, de fls. 129/137, AUTORIZO, com ful-
cro no artigo 2º, inciso III c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984,
de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13
de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória
por morte do SUBTEN PM VALDIR PEREIRA JUNIOR, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), assim especificados, a favor
de ELISETE DE PAULA GONÇALVES a quantia de R$ 100.000,00
(cem mil reais) e a favor de LIVIA ARRUDA PEREIRA a quantia
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), condicionado o pagamento,
no caso da menor, à prévia apresentação de alvará judicial. Tal
decisão fundamenta-se nos elementos probatórios acostados
aos autos, especialmente nas conclusões alcançadas na Apura-
ção Preliminar n. CIPM-001/100/21, indicativos de que a morte
ocorreu em razão da função.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 21 DE JANEIRO DE
2022.
Interessado: DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE FRANCA
Assunto: Recurso Administrativo. PREGÃO ELETRÔNICO.
OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CON-
SERVAÇÃO PREDIAL -UNIDADES POLICIAIS SUBORDINADAS À
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCA
1.) - À vista dos elementos de instrução do presente proces-
so e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta,
por intermédio do Parecer CJ/SSP n.º 45/2022 (fls. 2844/2860),
que adoto como fundamento e razão de decidir, RECEBO o recur-
so interposto pela empresa I ELISA A SILVA LICITAÇÕES -ME,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.435.842/0001-06, como direito
de petição, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da
Constituição Federal, e, no mérito, DEIXO DE DAR PROVIMEN-
TO, eis que não foram apresentadas razões fáticas e jurídicas
suficientes à alteração da decisão proferida pelo Excelentíssimo
Senhor Delegado Geral de Polícia.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA
Delegacia-Geral de Polícia Adjunta
Despacho da Delegada-Geral de Polícia Adjunta, de
04-02-2022.
Com fulcro no caput do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
RATIFICO a inexigibilidade de licitação declarada pelo Senhor
Diretor do DENARC, fundamentada no caput do artigo 25 do
mesmo diploma legal, visando à contratação direta da Eletro-
paulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - ENEL, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 61.695.227/0001-93, para prestação de
serviço de utilidade pública consistente no fornecimento de
energia elétrica para dependências da sede do Departamento, a
ser realizada nesse exercício financeiro (PCSP-PRC-2022/00969
- Plataforma São Paulo sem Papel).
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos Complementares, de
Pesquisa e Apoio à Produção Científica
COMUNICADO
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da
Academia de Polícia, faz saber, que estarão abertas inscrições
para o CURSO DE TREINAMENTO EM TÉCNICAS DE ABORDA-
GEM POLICIAL - Turma 1/2022 (Processo SCC-030/2022) no
prazo e condições previstos nestas Instruções Especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes
instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições
nelas estabelecidas.
I – DAS VAGAS
1) 24 vagas;
2) Requisitos para a inscrição:
2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras
que:
2.1.2) Possuam carteira de vacinação contra COVID-19;
II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas a partir das 9h do dia
05/02/2022 às 14h do dia 17/02/2022 e deverão ser realizadas
PROCESSO: SEDS-PRC-2022/00164
INTERESSADO: DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL DE FERNANDÓPOLIS
ASSUNTO: ENERGIA - UTILIDADE PÚBLICA - EXERCÍCIO
2022
INF/CAS
Diante dos elementos que instruem os autos e nos termos
dos artigos 24, inciso XXII, e 26, da Lei Federal 8666/93 e suas
alterações, Ratifico o ato da Diretora Regional de Assistência
e Desenvolvimento Social de Fernandópolis, declarando a dis-
pensa de licitação nos autos do processo supra, que trata de
despesas com serviços de energia elétrica no exercício de 2022.
DESPACHO DO COORDENADOR DATADO DE 03/02/2022
PROCESSO: SEDS-PRC-2022/00129
INTERESSADO: DRADS SPN
ASSUNTO: BANDEIRANTES ENERGIA S/A
INF/CAS
Diante dos elementos que instruem os autos e nos termos
dos artigos 24, inciso XXII, e 26, da Lei Federal 8666/93 e suas
alterações, Ratifico o ato da Diretora Regional de Assistência e
Desenvolvimento Social de Guarulhos, declarando dispensa de
licitação nos autos do processo supra, que trata de despesas
com consumo de energia elétrica no exercício de 2022.
PROCESSO: SEDS-PRC-2022/00130
INTERESSADO: DRADS SPN
ASSUNTO: TELEFÔNICA DO BRASIL S/A
INF/CAS
Diante dos elementos que instruem os autos e nos termos
dos artigos 24, inciso II, e 26, da Lei Federal 8666/93 e suas
alterações, Ratifico o ato da Diretora Regional de Assistência e
Desenvolvimento Social de Guarulhos, declarando dispensa de
licitação nos autos do processo supra, que trata do pagamento
de despesas com consumo de telefone no exercício de 2022.
DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RIBEIRÃO PRETO
Proc. Nº SEDS/2341730/2019
Convenente: Secretaria de Desenvolvimento Social
Conveniada: Sociedade Beneficente Evangélica de Ribeirão
Preto
Objeto: Termo de Aditamento ao convênio original retifican-
do as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - Da Vigência e da Prorrogação
O prazo da vigência da parceria previsto na cláusula nona
do termo de fomento fica prorrogado por mais 365(trezentos e
sessenta e cinco) dias, de 12-02-2022 até 11-02-2023.
Cláusula Segunda - Do Objeto
Fica alterado o Plano de Trabalho às fls. 62/78 pelas fls.
269/284, a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Terceira - Da Ratificação
Ficam expressamente mantidas as demais cláusulas, obri-
gações e condições anteriormente pactuadas no instrumento
original.
Data da assinatura: 18-01-2022.
Autorizo - Prorrogação de Ofício
Processo SEDS/2848933/2019
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Organização: Serviço de Aprendizagem Rural ao Adoles-
cente -SARA
Município: Cravinhos
Objeto: AUTORIZO, nos Termos da Cláusula Nona, § 2º do
ajuste, a prorrogação de ofício por 10 (dez) dias, a contar de
21-12-2021 até 30-12-2021.
Data da Assinatura: 14-01-2022
Autorizo - Prorrogação de Ofício
Processo SEDS-2319031/2019
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Organização: CARIB- Centro de Acolhimento de Ribeirão
Preto
Município: Ribeirão Preto
Objeto: AUTORIZO, nos Termos da Cláusula Nona, § 2º do
ajuste, a prorrogação de ofício por 22 (vinte e dois) dias, a contar
de 01-10-2022 até 22-10-2022.
Data da Assinatura: 21-01-2022
Autorizo - Prorrogação de Ofício
Processo SEDS/2723039/2019
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Organização: Associação de Apoio a Projetos Comunitários
AAPROCOM
Município: Jaboticabal
Objeto: AUTORIZO, nos Termos da Cláusula Nona, § 2º do
ajuste, a prorrogação de ofício por 9 (nove) dias, a contar de
21-10-2022 até 29-10-2022.
Data da Assinatura: 21-01-2022
Autorizo - Prorrogação de Ofício
Processo SEDS-2887557/2019
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento
Social
Signatário: Célia Kochen Parnes
Organização: Associação Casa dos Velhinhos de Serrana
Município: Serrana
Objeto: AUTORIZO, nos Termos da Cláusula Nona, § 2º do
ajuste, a prorrogação de ofício por 9 (nove) dias, a contar de
26-11-2021 até 04-12-2021.
Data da Assinatura: 21-01-2022
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA POLÍCIA
MILITAR DE 03-02-2022
NATUREZA: PROTOCOLO Nº 2247/2021
INTERESSADO: CB PM MARCIO PRENDA FERRI
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP Nº 46/2022, de fls. 192/199, AUTORIZO, com fun-
damento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº
14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532,
de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indeni-
zatória por acidente pessoal ao CB PM MARCIO PRENDA FERRI
no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Tal decisão
fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos
indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em
invalidez permanente parcial.
NATUREZA: PROTOCOLO Nº 2104/2021
INTERESSADOS: JENIFER SEGATO FUJITA BARROS, JÚLIA
SEGATO FUJITA BARROS E LUÍZA SEGATO FUJITA BARROS
ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL DO CB
PM TOM ROBSON LEITE BARROS
À vista da instrução do presente processo e da manifes-
tação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP nº 65/2022, de fls. 251/261, AUTORIZO, com ful-
cro no artigo 2º, inciso II c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984,
de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13
de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória
por morte do CB PM TOM ROBSON LEITE BARROS, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), assim especificados, a favor
X- Secretaria dos Turismo e Viagens:
- Maria Helena Verga Boeri, RG nº 5.168.592-9, e Virgílio
Nelson da Silva Carvalho, RG nº 35.660.000-2, respectivamente
como titular e suplente;
XI- Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiênca:
- Fabiana de Macedo, RG nº 24.813.585-5, e Aracélia Lúcia
Costa, RG nº 19.851.101-2, respectivamente como titular e
suplente;
XII- Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:
- Galdino Inácio de Souza Neto, RG nº 3.142.016-3, e Amélia
Junko Watanabe, RG nº 3.345.535-1, respectivamente como
titular e suplente;
XIII- Secretaria de Desenvolvimento Regional:
- Lucas Zapater Bertoni, RG nº 48.353.935-1, e Pedro
Americo Carraro Neto, RG nº 42.773.883-03.345.535-1, respec-
tivamente como titular e suplente;
XIV- Secretaria de Governo, integrante do Fundo Social de
São Paulo - FUSSP:
- Roberta Linardi, RG nº 27.745.917-5, e Regiane dos Santos
Fernandes, RG nº 28.317.200-9, respectivamente como titular
e suplente;
XV- Conselho Estadual do Idoso:
- Adilson Lima da Silva, RG nº 3.822.684-4, e Emilene
Teixeira da Silva, RG nº 26.437.304-2, respectivamente como
titular e suplente;
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Secretário
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL
Considerando a necessidade da oferta de serviços socioassis-
tenciais, visando a ampliação da rede de atendimento do SUAS;
Considerando que a oferta dos serviços socioassistenciais
pode ser executada em parceria com as Organizações da Socie-
dade Civil – OSC;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil – OSC,
para compor a rede socioassistencial, tem como requisitos a
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE e o
Comprovante de inscrição junto ao sistema Pró-Social;
de julho de 2014, que possibilita a administração pública dis-
pensar o chamamento público, no caso de atividades voltadas a
serviços de educação, saúde e assistência social, desde que pre-
viamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;
Considerando que o Sistema Pró-Social credencia as organi-
zações da sociedade civil para integração da rede executora, no
âmbito desta Secretaria;
Considerando a necessidade do cumprimento do artigo 32
Justificamos a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para
celebração das parcerias, entre a SECRETARIA DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL e as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL,
relacionadas no ANEXO, uma vez que se encontram previamente
credenciadas no Sistema Pró-Social e a execução dos serviços
socioassistenciais atendem às normativas nacionais referentes
à Assistência Social.
Desenvolvimento
Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SEDS Nº 06, de 04 de fevereiro de 2022.
Designa os membros da Comissão Intersecretarial do Pro-
grama “São Paulo Amigo do Idoso”
A Secretária de Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o Decreto nº 66.346, de 16 de dezembro
de 2021;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído a Comissão Intersecretarial do
Programa “São Paulo Amigo do Idoso”, para um mandato de
02(dois) anos, com a seguinte composição:
I- Secretaria de Desenvolvimento Social, que coordenará
o colegiado:
- Daniele Ribeiro da Silva, RG nº 26.878.427-9, e Felipe
Madio de Oliveira, RG nº 27.367.808-5, respectivamente como
titular e suplente;
II- Secretaria da Cultura e Economia Criativa:
- Deise Guelfi, RG nº 13.335.092-7, e Sonia Regina Viveiros
Brocca, RG nº 12.127.444-5, respectivamente como titular e
suplente;
III- Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
- Ivete dos Reis, RG. 9.619.452-2 e Raquel Alvares Pintan,
RG. 19.266.719-1, respectivamente, como titular e suplente;
IV- Secretaria da Educação:
- Carmen Lucia Pavan Ribeiro, RG nº 3.317.179-8, e Neli
Maria Mengalli, R.G. nº 14.284.592-9, respectivamente, como
titular e suplente;
V- Secretaria de Esportes:
- Glicia Maria Bellemo, R.G. nº 7.814.444-9, e Walkyria
Fuga de Souza, R.G. nº 11.131.717-4, respectivamente, como
titular e suplente;
VI- Secretaria da Habitação:
- Elcio Sigolo, R.G. nº 5.873.680-3, e Sonia Elizabeth
Martins, R.G. nº 12.570.863-4, respectivamente, como titular
e suplente;
VII- Secretaria da Justiça e Cidadania:
- Tomas Lucio Freund, R.G. nº 3.166.064-2, e Jeniffer Caro-
line Luiz, R.G. nº 28.479.656-6, respectivamente, como titular
e suplente;
VIII- Secretaria da Saúde:
- Claudia Marina Fló, RG nº 5.854.699-6; e Maria Cristina
Horta Vilar, RG nº 15.318.100-X; respectivamente como titular
e suplente;
IX- Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
- Priscilla de Carvalho, RG nº 42.167.042-3, e Lidiane Mora-
es de Carvalho Guimarães, RG nº 4.259.491, respectivamente
como titular e suplente;
ANEXO
Processo SEDS nº Instituição Município
SEDS-PRC-2021-00100-DM ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LARANJAL PAULISTA LARANJAL PAULISTA
SEDS-PRC-2021-00095-DM SOCIEDADE CIVIL PROJETO CORAGEM DE DOIS CÓRREGOS DOIS CÓRREGOS
SEDS-PRC-2021-00125-DM RECANTO DOS VELHINHOS DE VALINHOS VALINHOS
SEDS-PRC-2021-00512-DM CENTRO DE ORIENTAÇÃO FAMILIAR CAMPINAS
SEDS-PRC-2021-00621-DM ASSOCIACAO BENEFICENTE ABID INDAIATUBA
SEDS-PRC-2021-00671-DM INSTITUTO CESALPINA BARRETOS
SEDS-PRC-2021-00367-DM AMAS ASSOCIACAO AMIGOS DOS AUTISTAS DE SOROCABA SOROCABA
SEDS-PRC-2021-00304-DM CENTRO VICENTINO EDUCACIONAL E RECREATIVO NOSSA SENHORA APARECIDA - CEVER JABOTICABAL
SEDS-PRC-2021-00070-DM LAR SÃO VICENTE DE PAULO SANTA CRUZ DO RIO PARDO
SEDS-PRC-2021-00214-DM ASSOCIACAO MIRIM DE OURINHOS E SERV DE INTEG DE MENINAS OURINHOS
SEDS-PRC-2021-00509-DM ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDAIATUBA INDAIATUBA
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL
Considerando a necessidade da oferta de serviços socio-
assistenciais, visando a ampliação da rede de atendimento do
SUAS;
Considerando que a oferta dos serviços socioassistenciais
pode ser executada em parceria com as Organizações da Socie-
dade Civil – OSC;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil – OSC,
para compor a rede socioassistencial, tem como requisitos a
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE e o
Comprovante de inscrição junto ao sistema Pró-Social;
de julho de 2014, que possibilita a administração pública dis-
pensar o chamamento público, no caso de atividades voltadas a
serviços de educação, saúde e assistência social, desde que pre-
viamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;
Considerando que o Sistema Pró-Social credencia as organi-
zações da sociedade civil para integração da rede executora, no
âmbito desta Secretaria;
Considerando a necessidade do cumprimento do artigo 32
Justificamos a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para
celebração das parcerias, entre a SECRETARIA DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL e as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL,
relacionadas no ANEXO, uma vez que se encontram previamente
credenciadas no Sistema Pró-Social e a execução dos serviços
socioassistenciais atendem às normativas nacionais referentes
à Assistência Social.
ANEXO
PROCESSO SEDS Nº INSTITUIÇÃO MUNICÍPIO
2019/00412 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE TAMBAU - APAE
Tambaú
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Comunicado
1) Processo SEDS nº 1709123/2018 (1422/2018) - Associa-
ção Filantrópica Esperança para Todos (Afeto)
TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE FOMENTO
Cláusula Primeira - Da Vigência e da Prorrogação
O prazo de vigência da parceria original previsto na Cláu-
sula Nona fica prorrogada por mais 242 (duzentos e quarenta e
dois) dias contados de 01/12/2021 até 30/07/2022.
Cláusula Segunda - Ratificação
Ficam expressamente mantidas todas as demais cláusulas,
obrigações e condições anteriormente pactuadas no instrumen-
to original.
2) Processo SEDS nº 1931691/2019 (948/2018) - APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tambaú
TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE FOMENTO
Cláusula Primeira - Da Vigência e da Prorrogação
O prazo de vigência da parceria original previsto na Cláu-
sula Nona fica prorrogada por mais 242 (duzentos e quarenta e
dois) dias contados de 21/04/2021 até 31/07/2022.
Cláusula Segunda - Ratificação
Ficam expressamente mantidas todas as demais cláusulas,
obrigações e condições anteriormente pactuadas no instrumen-
to original.
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL
Coordenadoria de Ação Social
DESPACHO DO COORDENADOR DATADO DE 04/02/2022
PROCESSO: SEDS-PRC-2022/00183
INTERESSADO: DRADS/BAURU
ASSUNTO: DESPESA COM UTILIDADE PÚBLICA -ENERGIA
ELÉTRICA - ND. 33905011
INF/CAS
Diante dos elementos que instruem os autos e nos termos
dos artigos 24, inciso XXII, e 26, da Lei Federal 8666/93 e suas
alterações, Ratifico o ato da Diretora Regional de Assistência e
Desenvolvimento Social de Bauru, declarando dispensa de lici-
tação nos autos do processo supra, que trata de despesas com
consumo de energia elétrica, no exercício de 2022.
PROCESSO: SEDS-PRC-2022/00180
INTERESSADO: DRADS/BAURU
ASSUNTO: DESPESA COM UTILIDADE PÚBLICA - ÁGUA E
ESGOTO - ND. 33905013
INF/CAS
Diante dos elementos que instruem os autos e nos termos
dos artigos 25, inciso I, e 26, da Lei Federal 8666/93 e suas
alterações, Ratifico o ato da Diretora Regional de Assistência e
Desenvolvimento Social de Bauru, declarando a inexigibilidade
de licitação nos autos do processo supra, que trata de despesas
com água e esgoto para o exercício de 2022.
PROCESSO: SEDS-PRC-2022/00132
INTERESSADO: DRADS GRANDE SÃO PAULO LESTE - MOGI
DAS CRUZES
ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO DE UTILIDADE
PÚBLICA - TELEFONE
INF/CAS
Diante dos elementos que instruem os autos e nos termos
dos artigos 24, inciso II, e 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, Ratifico o ato da Diretora Regional de Assistência
e Desenvolvimento Social de Mogi das Cruzes, declarando a
dispensa de licitação nos autos do processo supra, que trata de
despesas com telefonia fixa no exercício de 2022.
PROCESSO: SEDS-PRC-2022/00158
INTERESSADO: DRADS GRANDE SÃO PAULO LESTE - MOGI
DAS CRUZES
ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO DE UTILIDADE
PÚBLICA - ÁGUA
INF/CAS
Diante dos elementos que instruem os autos e nos termos
dos artigos 25, inciso I, e 26, da Lei Federal 8666/93 e suas
alterações, Ratifico o ato da Diretora Regional de Assistência
e Desenvolvimento Social de Mogi das Cruzes, declarando a
inexigibilidade de licitação nos autos do processo supra, que
trata de despesas com pagamentos de contas de água no
exercício de 2022.
PROCESSO: SEDS-PRC-2022/00160
INTERESSADO: DRADS GRANDE SÃO PAULO LESTE - MOGI
DAS CRUZES
ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO DE UTILIDADE
PÚBLICA - LUZ
INF/CAS
Diante dos elementos que instruem os autos e nos termos
dos artigos 24, inciso XXII, e 26, da Lei Federal 8666/93 e suas
alterações, Ratifico o ato da Diretora Regional de Assistência
e Desenvolvimento Social de Mogi das Cruzes, declarando a
dispensa de licitação nos autos do processo supra, que trata
de despesas com serviços de energia elétrica no exercício de
2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 5 de fevereiro de 2022 às 05:05:04

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