Desenvolvimento Social - Gabinete da Secretária

Data de publicação04 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 4 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (110) – 15
contas correntes específicas do Fundo Municipal de Assistência
Social, abertas junto à instituição financeira Banco do Brasil S.A,
conforme disposto pelo Decreto 62.867/2017.
2.4.3. O valor do repasse estadual para o custeio das ações
municipais (primeira parcela) foi calculado a partir dos indicado-
res locais de gestão do Cadastro Único e do custo unitário médio
para a atualização cadastral, de modo a favorecer os municípios
com piores Taxa de Atualização Cadastral (TAC) e Índice de
Gestão Descentralizada (IGD-M), conforme as fórmulas abaixo:
Valor do Repasse (Vr1) = (Vf+Vv)*p
Valor fixo (Vf) = Nfc*(1-TAC)*Cun
Valor variável (Vv) = (1-IGDM)*Vf
Onde:
VR1 = valor de repasse da primeira parcela
Vf = valor fixo (que visa o custeio do cadastramento)
Vv = valor variável (que visa o aprimoramento da gestão e
a qualificação da base de dados)
p = variável referente ao porte do município (ver anexo III)
Nfc = Número de famílias inscritas no Cadastro Único.
TAC = Taxa de atualização cadastral.
Cun = Custo unitário do cadastramento (ver anexo IV)
IGD = Índice de Gestão de Descentralizada (Qualidade da
Gestão Municipal)
2.4.4. O valor da primeira parcela (VR1) para cada municí-
pio não poderá ser menor que R$3.100,00 (três mil e cem reais),
valor equivalente a duas vezes a remuneração mensal média de
um entrevistador social (RAIS, 2020).
2.4.5. O valor do repasse estadual para o estímulo do
desempenho da gestão municipal (segunda parcela) será cal-
culado a partir da evolução da Taxa de Atualização Cadastral
(TAC) de cada município, de modo a favorecer os municípios
com significativos resultados das ações de aprimoramento do
Cadastro Único.
2.4.6. Ocorrerá o pagamento da segunda parcela:
(I) Para os municípios com TAC final inferior a 80%, se a
diferença entre a TAC final e a TAC inicial for igual ou maior do
que 20 pontos percentuais; e
(II) para os municípios com TAC final igual ou maior a 80%,
quando houver crescimento da TAC, independentemente do
tamanho da variação.
2.4.7. O valor do repasse estadual para o estímulo do
desempenho da gestão municipal (segunda parcela) será calcu-
lado conforme as fórmulas abaixo:
Valor do Repasse (Vr2) = (Vf+Vv)*p
Valor fixo (Vf) = Nfc*(TACfinal-TAC inicial)*Cun
Valor variável (Vv) = (1-IGDM)*Vf
Onde:
VR2 = valor de repasse da segunda parcela
Vf = valor fixo (que visa o custeio do cadastramento)
Vv = valor variável (que visa o aprimoramento da gestão e
a qualificação da base de dados)
p = variável referente ao porte do município (ver anexo III)
Nfc = Número de famílias inscritas no Cadastro Único.
TACfinal = Taxa de atualização cadastral da base de dados
do Cadastro Único mais recente e disponível em outubro de
2022.
TACinicial = Taxa de atualização cadastral da base de dados
do Cadastro Único de março/abril de 2022.
Cun = Custo unitário do cadastramento (ver anexo IV)
IGD = Índice de Gestão de Descentralizada (Qualidade da
Gestão Municipal)
OBS: O cálculo da TAC será realizado com base no último
banco de dados do Cadastro Único disponível. Na ausência
de uma base Cecad atualizada, poderá, eventualmente, ser
utilizada a base fornecida pela Caixa Econômica Federal para
mensuração de resultados. Se confirmada a excepcionalidade,
a variação da TAC considerará a última base Caixa disponível
no mês do cálculo comparada à base Caixa de abril de 2022.
2.4.8. NÃO haverá aplicação de sanções aos municípios
caso ocorra a diminuição de suas respectivas Taxas de Atualiza-
ção Cadastral (TAC) durante o período de análise.
2.4.9. Para o recebimento de cada parcela, os municípios
deverão inserir as informações referentes ao Cadastro Único
no sistema PMASweb, conforme cronograma disposto no item
“2.4.10”, descriminando a demanda de atualização cadastral
identificada e o valor do repasse estadual.
2.4.10. Após o fechamento do sistema PMASweb pelo
município, a DRADS poderá executar o empenho e a liquidação
dos recursos que serão disponibilizados pela Coordenadoria de
Administração de Fundos e Convênios (CAFC).
2.4.11. Cronograma para o financiamento estadual
2.1. CAPACITAÇÃO
2.1.1. A Gestão Estadual do Cadastro Único para Programas
Sociais, em parceria com as Diretorias Regionais de Assistência
e Desenvolvimento Social (DRADS), a partir do mês de junho de
2022, ofertará capacitações presenciais no modelo de imersão,
com carga horária de 32 (trinta e duas) horas.
2.1.2. O conteúdo básico da capacitação está estruturado
em: (a) sensibilização sobre a importância do Cadastro Único;
(b) principais conceitos (família, morador, domicílio, renda,
entre outros); (c) explicação sobre os formulários principal (10
blocos), avulso I e II e suplementares I, II e III (instrumentais de
entrevista); e (c) cadastramento diferenciado para os Grupos
Populacionais Tradicionais e Específicas (GPTE).
2.1.3. Estão planejadas 11 (onze) turmas, que deverão ser
exclusivamente compostas por técnicos municipais que atuam
diretamente na realização de entrevistas para o Cadastro Único
nos municípios prioritários.
2.1.4. Cronograma de capacitação dos municípios priori-
tários
ID Macro/DRADS Dias de capacitações Nº máximo de vagas
1 Macro IV 21 a 24/06/2022 32
2 DRADS Avaré 21 a 24/06/2022 35
3 Macro III 28/06 a 01/07/2022 44
4 Baixada Santista 05/07 a 07/07/2022 35
5 Macro II 05/07 a 08/07/2022 38
6 Baixada Santista 12/07 a 14/07/2022 35
7 Macro I 12/07 a 15/07/2022 35
8 Baixada Santista 19/07 a 21/07/2022 35
9 Macro IV 19/07 a 22/07/2022 31
10 Macro II 26/07 a 29/07/2022 39
11 Macro VI + Vale do Paraíba e Vale do Ribeira 02/08 a 05/08/2022 36
Total 395
2.1.5. Os demais municípios poderão se organizar regio-
nalmente para pleitear novas turmas de capacitação ainda no
segundo semestre de 2022, conforme demanda local.
2.2. ARTICULAÇÃO
2.2.1. A Gestão Estadual do Cadastro Único para Programas
Sociais, em parceria com as Diretorias Regionais de Assistência
e Desenvolvimento Social (DRADS), realizará a partir do mês de
junho de 2022 oficinas de sensibilização, diagnóstico e planeja-
mento da gestão municipal do Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
2.2.2. Estão previstas 06 (seis) oficinas macroregionais, que
se destinam aos Gestores Municipais da Assistência Social e do
Cadastro Único, bem como, aos entrevistadores dos municípios
prioritários (ver anexo II).
2.2.3. Cronograma de oficinas
ID Macro/DRADS Município sede Dias de oficina Vagas
1 Macro I Hortolândia 26/05/2022 30
2 Macro III Barretos 01/06/2022 75
3 Macro IV Bauru 07/06/2022 48
4 Macro V Santos 14/06/2022 18
5 Macro VI São Paulo 15/06/2022 18
6 Macro II Araçatuba 21/06/2022 75
2.2.4. Tais oficinais resultarão em Planos de Ações Munici-
pais, que deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias após
o evento. Posteriormente, os planos serão monitorados pela
Gestão Estadual do Cadastro Único para Programas Sociais.
2.3. DIVULGAÇÃO
2.3.1. A Gestão Estadual do Cadastro Único para Programas
Sociais, em parceria com o Departamento de Comunicação Ins-
titucional da SEDS/SP, irá formular materiais de comunicação do
Cadastro Único, sobretudo da importância da atualização cadas-
tral, e disponibilizará as artes aos 645 (seiscentos e quarenta e
cinco) municípios do Estado.
2.4. COFINANCIAMENTO ESTADUAL
2.4.1. O cofinanciamento estadual para o aprimoramento
da gestão municipal do Cadastro Único será realizado por meio
de transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência
Social (FEAS) para os Fundos Municipais de Assistência Social
(FMAS). Tal repasse se dará em 02 (duas) parcelas, sendo:
(I) Uma parcela destinada aos 645 (seiscentos e quarenta
e cinco) municípios do Estado de São Paulo para o custeio das
ações municipais de atualização de cadastros, que deverá ser
liquidada impreterivelmente até o dia 30 de junho de 2022; e
(II) Uma segunda parcela destinada aos municípios que
até outubro de 2022 apresentarem um aumento de 20 pontos
percentuais em sua Taxa de Atualização Cadastral (TAC) do
Cadastro Único e/ou atingirem a meta de 80% de seus cadastros
atualizados, que deverá ser liquidada impreterivelmente até o
dia 30 de novembro de 2022.
2.4.2. O Sistema de Transferência de Recursos Fundo a
Fundo será operacionalizado mediante créditos bancários em
Social- CAS e considerando a necessidade de cumprir os compro-
missos assumidos em decorrência da Força Tarefa das Emendas
Parlamentares, que será realiza da entre os dias 23/05/2022
a 27/05/2022 na cidade de São Paulo, na sede da Secretaria
de Desenvolvimento Social em São Paulo, Autorizo, com base
nos Parágrafos 2º e 3º do artigo 8º do Decreto 48.292/2003 o
pagamento de diárias que ultrapassam 50% do salário, para a
servidora Carmen Simira Mantovani, Agente de Desenvolvimen-
to Social, portadora do RG nº 22.072.228-6.
Comunicado de 03/06/2022
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
PROCESSO: SEDS-PRC-2021-00091-DM
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
FRANCA
OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Implantação do
sistema de energia fotovoltaico
VALOR: O valor do presente ajuste será fixado em R$
362.958,16, sendo R$ 300.000,00 de responsabilidade do Esta-
do, e R$ 62.958,16 a título da OSC
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura
GESTOR: Ana Lúcia Costa Jacinto
PARECER REFERENCIAL: CJ/SEDS nº 11/2021
ASSINATURA: 01/06/2022
PROCESSO: SEDS-PRC-2022-00016-DM
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ITATIBA
OBJETO: Aquisição de um micro ônibus adaptado
VALOR: O valor total da presente parceria é de R$
430.000,00, sendo de responsabilidade do Estado R$ 200.000,00
e R$ 230.000,00 como contrapartida da OSC
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura
GESTOR: Valter José Baroni Gonçalves
PARECER REFERENCIAL: CJ/SEDS nº 09/2021
ASSINATURA: 01/06/2022
Desenvolvimento
Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
Despacho da Secretária, de 03/06/2022
A Secretária de Desenvolvimento Social resolve:
Com fundamento no § 10, do artigo 4°, do Decreto 61.981,
de 20-05-2016, e à vista do parecer conclusivo exarado pela
Comissão de Seleção, HOMOLOGO o chamamento Público
abaixo descriminado, objetivando a conjugação de esforços
para o fornecimento de refeições, funcionamento e manutenção
do “restaurante popular”, instituído pelo Decreto 45.547, de
26-12-2000.
Processo: 1143186/2021
Edital 001/2022
Unidade: M’BOI MIRIM
Organização da Sociedade Civil – OSC Habilitada: Associa-
ção Comunitária Sempre Viva
Com fundamento no § 10, do artigo 4°, do Decreto 61.981,
de 20-05-2016, e à vista do parecer conclusivo exarado pela
Comissão de Seleção, HOMOLOGO o chamamento Público
abaixo descriminado, objetivando a conjugação de esforços
para o fornecimento de refeições, funcionamento e manutenção
do “restaurante popular”, instituído pelo Decreto 45.547, de
26-12-2000.
Processo: 1143177/2021
Edital 002/2022
Unidade: PARELHEIROS
Organização da Sociedade Civil – OSC Habilitada: Associa-
ção Comunitária Sempre Viva
Despacho de 03 de junho de 2022
Autorização para pagamento de diárias referente a FORÇA
TAREFA – Emenda Parlamentar 2021/2020/2019
Com base nas manifestações e justificativas apresentadas
pela DRADS- ALTA NOROESTE e pela Coordenadoria de Ação
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Considerando a necessidade da oferta de serviços socioassistenciais, visando a ampliação da rede de atendimento do SUAS;
Considerando que a oferta dos serviços socioassistenciais pode ser executada em parceria com as Organizações da Sociedade
Civil – OSC;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil – OSC, para compor a rede socioassistencial, tem como requisitos a
inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE e o
Comprovante de inscrição junto ao sistema Pró-Social;
Considerando o artigo 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que possibilita a administração pública dispensar
o chamamento público, no caso de atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que previamente
credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;
Considerando que o Sistema Pró-Social credencia as organizações da sociedade civil para integração da rede executora, no
âmbito desta Secretaria;
Considerando a necessidade do cumprimento do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Justificamos a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração das parcerias, entre a SECRETARIA DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL e as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, relacionadas no ANEXO, uma vez que se encontram previamente
credenciadas no Sistema Pró-Social e a execução dos serviços socioassistenciais atendem às normativas nacionais referentes à
Assistência Social.
ANEXO
Processo SEDS nº Instituição Município
SEDS-PRC-2021-00281-DM ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VALPARAISO (APAE DE VALPARAISO) VALPARAISO
SEDS-PRC-2021-00128-DM APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAUA MAUA
SEDS-PRC-2021-00034-DM INSTITUIÇÃO CIDADE DOS MENINOS MARIA IMACULADA SANTO ANDRÉ
SEDS-PRC-2021-00325-DM SERVIÇO FRANCISCANO DE SOLIDARIEDADE SEFRAS SÃO PAULO
SEDS-PRC-2021-00180-DM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CÂNDIDO MOTA- APAE CÂNDIDO MOTA
Nota Técnica nº 01/2022/SEDS/CGE/CAS/CAF
Assunto: Esta Nota Técnica traz informações sobre as ações estaduais continuadas de apoio técnico e financeiro para o aprimo-
ramento da gestão municipal do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Interessados: Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS) e Gestões Municipais da Assistência Social
e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
1. CONTEXTO
A necessária suspensão das atividades presenciais durante o auge da pandemia da Covid-19 no Brasil trouxe significativos
desafios para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A Taxa de Atualização Cadastral
(TAC) do CadÚnico - que desde o início de 2019 se mantinha constantemente superior a 80% no Estado de São Paulo - passou a
apresentar uma acentuada tendência de queda.
Gráfico I - Série histórica da taxa de atualização cadastral (TAC) no Estado de São Paulo (2019 -2022)
85,1%
83,7%
82,9%
83,0%
82,3%
81,3%
80,2%
80,3%
82,5%
82,6%
82,6%
81,7%
80,9%
82,2%
81,3%
79,8%
78,4%
76,4%
75,3%
74,3%
72,0%
70,2%
71,2%
70,0%
69,1%
68,1%
67,0%
65,8%
64,2%
62,5%
61,8%
60,4%
58,7%
58,0%
56,1%
55,7%
55,5%
55,7%
55,2%
50,0%
55,0%
60,0%
65,0%
70,0%
75,0%
80,0%
85,0%
90,0%
jan/19
fev/19
mar/19
abr/19
mai/19
jun/19
jul/19
ago/19
set/19
out/19
nov/19
dez/19
jan/20
fev/20
mar/20
abr/20
mai/20
jun/20
jul/20
ago/20
set/20
out/20
nov/20
dez/20
jan/21
fev/21
mar/21
abr/21
mai/21
jun/21
jul/21
ago/21
set/21
out/21
nov/21
dez/21
jan/22
fev/22
mar/22
Fonte: SEDS/CGE, base CECAD (ref. 03/2022)
A TAC de março de 2022 (55,2%) retraiu quase 30 pontos percentuais em relação a janeiro de 2019 (85,1%) (CECAD, 2022), de
modo a impactar diretamente a leitura do perfil socioeconômico das famílias em situação de vulnerabilidade social no Estado de São
Paulo e, consequentemente, o acesso a benefícios, programas e serviços das políticas públicas sociais, sobretudo socioassistenciais.
2. AÇÕES ESTRATÉGICAS
Frente a tal constatação e mediante a recente melhora da situação epidemiológica no Estado de São Paulo, a Gestão Estadual
do Cadastro Único para Programas Sociais vem por meio desta nota técnica apresentar sua estratégia de reforço das ações continu-
adas de apoio técnico e financeiro para a atualização e qualificação da base de dados do CadÚnico e o aprimoramento da gestão
municipal. Tal estratégia está organizada em 04 (quatro) eixos: (I) Capacitação; (II) Articulação; (III) Divulgação e (IV) Financiamento,
que estão detalhados a seguir.
Para além disso, a fim de melhor focalizar o reforço das ações de monitoramento, sensibilização e apoio técnico, os 83 (oitenta
e três) municípios que em março de 2022 apresentavam uma Taxa de Atualização Cadastral (TAC) menor ou igual a 50% passaram
a conformar um grupo prioritário (ver anexo II) para a atuação estadual.
Mapa I – Municípios Prioritários (TAC igual ou inferior a 50% em 03/2022) (ver anexo II)
Fonte: SEDS/CGE, base CECAD (ref. 03/2022) Mapa sem escala
A
ção Período Responsável
1ª parcela
Ciência às DRADS sobre a possibilidade de cofinanciamento Até 31/05/2022 CGE
Ciência aos municípios sobre a possibilidade de cofinanciamento Até 03/06/2022 DRADS
Deliberação / manifestação do CMAS de 04 a 17/06/2022 Gestão Municipal
Desbloqueio do Sistema PMASweb para os municípios de 15 a 20/06/2022 GSUAS e DRADS
Preenchimento do Sistema PMASweb pelos municípios de 15 a 21/06/2022 Gestão Municipal
Empenho e pagamento dos recursos FEAS de 20 a 30/06/2022 CAFC e DRADS
2ª parcela
Ciência às DRADS sobre a possibilidade de cofinanciamento Até 05/10/2022 CGE
Ciência aos municípios sobre a possibilidade de cofinanciamento Até 07/10/2022 DRADS
Deliberação / manifestação do CMAS de 10 a 30/10/2022 Gestão Municipal
Desbloqueio do Sistema PMASweb para os municípios de 26 a 31/10/2022 GSUAS e DRADS
Preenchimento do Sistema PMASweb pelos municípios de 01 a 21/11/2022 Gestão Municipal
Empenho e pagamento dos recursos FEAS de 20 a 30/11/2022 CAFC e DRADS
A
ção Período Responsável
1ª parcela
Ciência às DRADS sobre a possibilidade de cofinanciamento Até 31/05/2022 CGE
Ciência aos municípios sobre a possibilidade de cofinanciamento Até 03/06/2022 DRADS
Deliberação / manifestação do CMAS de 04 a 17/06/2022 Gestão Municipal
Desbloqueio do Sistema PMASweb para os municípios de 15 a 20/06/2022 GSUAS e DRADS
Preenchimento do Sistema PMASweb pelos municípios de 15 a 21/06/2022 Gestão Municipal
Empenho e pagamento dos recursos FEAS de 20 a 30/06/2022 CAFC e DRADS
2ª parcela
C
iência às DRADS sobre a possibilidade de cofinanciamento Até 05/10/2022 CGE
Ciência aos municípios sobre a possibilidade de cofinanciamento Até 07/10/2022 DRADS
Deliberação / manifestação do CMAS de 10 a 30/10/2022 Gestão Municipal
Desbloqueio do Sistema PMASweb para os municípios de 26 a 31/10/2022 GSUAS e DRADS
Preenchimento do Sistema PMASweb pelos municípios de 01 a 21/11/2022 Gestão Municipal
Empenho e pagamento dos recursos FEAS de 20 a 30/11/2022 CAFC e DRADS
2.4.12. O descumprimento do cronograma acima descrito,
em qualquer de suas etapas, acarretará no cancelamento da
parcela em questão.
2.4.13. Os recursos estaduais em questão serão repassados
aos municípios e aplicados conforme o planejamento municipal.
No entanto, devem ser obrigatoriamente aplicados em ações
diretamente relacionadas com o Cadastro Único, a exemplo:
das ações itinerantes, dos mutirões de atualização do Cadastro
Único, da implantação de postos provisórios de cadastramento,
da contratação de equipe temporária, dos investimentos em
infraestrutura e equipamentos, da busca ativa, entre outros.
2.4.14. É vedada a utilização dos recursos em questão para
fins diversos dos estabelecidos nesta nota técnica, ainda que
em caráter de emergência e, enquanto não empregados na sua
finalidade, deverão ser automática e obrigatoriamente aplicados
em fundos de aplicação financeira de curto prazo, lastreados em
títulos da dívida pública.
2.4.15. Não poderão ser pagas despesas decorrentes de
multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou
recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
2.4.16. Os recursos recebidos pelo Município somente
poderão ser movimentados por ordem bancária ou transferência
eletrônica ao credor.
2.4.17. Os rendimentos de eventuais aplicações financeiras
deverão ser, obrigatoriamente, utilizados nas ações municipais
do Cadastro Único, estando sujeitos às mesmas finalidades e
condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos.
2.4.18. Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, por meio de suas Diretorias Regionais de Assistência
e Desenvolvimento Social (DRADS), orientar e acompanhar a
aplicação dos recursos financeiros repassados aos Fundos Muni-
cipais de Assistência Social.
2.4.19. Os relatórios e documentos produzidos pelas
DRADS, a partir deste acompanhamento, deverão ser registrados
e armazenados eletronicamente.
2.4.20. A prestação de contas dos recursos repassados aos
Fundos Municipais de Assistência Social será feita nos moldes
exigidos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
acordo com o artigo 3º da Lei Estadual 13.242/2008, pelos res-
pectivos Municípios à Secretaria de Desenvolvimento Social, e as
informações registradas em instrumento informatizado contido
no sistema PMASweb, cujos dados deverão ser lançados pelos
gestores municipais e submetidos à deliberação do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS. O lançamento destas
informações deverá ser realizado até o dia 30 de abril do ano
seguinte ao término do exercício.

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