Desenvolvimento Social - Gabinete da Secretária

Data de publicação18 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
10 – São Paulo, 132 (209) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 18 de outubro de 2022
A Delegada de Polícia e Professora Dirigente da Unidade
de Ensino e Pesquisa (UEP) em Araçatuba – DEINTER 10, por
intermédio da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior
da Academia de Polícia, faz saber que estarão abertas inscrições
para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CRISES ENVOLVENDO
ATIRADOR ATIVO, Turma 01/2022 (Proc. 067/SCCI/2022), pre-
sencialmente, no prazo e condições previstos pelas Instruções
Especiais constantes do presente edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição ao Curso implica o conhecimento pleno das
presentes Instruções, obrigando-se o candidato a acatar as
disposições nelas estabelecidas.
1. DAS VAGAS E PÚBLICO DISCENTE
1.1. Serão disponibilizadas 24 (vinte e quatro) vagas.
1.2. Poderão inscrever-se policiais civis de todas as carreiras
que:
1.2.1. possuam carteira de vacinação contra Covid-19
(esquema vacinal completo);
1.2.2. estejam em efetivo exercício nas unidades sediadas
em área territorial correspondente ao DEINTER 10 – Araçatuba.
1.3. A turma será formada com observância à ordem de
inscrição.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas a partir das 09h do dia
18-10-2022 até às 23h59 do dia 01-11-2022, e serão requeridas
única e exclusivamente via WEBMAIL, por meio do endereço
eletrônico da Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-10) em Araça-
tuba: uep.aracatuba@policiacivil.sp.gov.br
2.2. As inscrições serão requeridas mediante preenchimen-
to, pelo próprio interessado, de impresso padronizado, disponível
na página da INTRANET da Polícia Civil, e deverão conter obriga-
toriamente a assinatura do interessado e a expressa autorização,
identificação e assinatura da autoridade superior, sob pena
de indeferimento pela Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-10)
em Araçatuba. É de exclusiva responsabilidade do candidato o
correto preenchimento do requerimento de inscrição.
2.3. No ato de encaminhamento do requerimento de ins-
crição, deverão ser anexadas, devidamente digitalizadas, uma
cópia da carteira funcional e uma cópia da carteira de vacinação
contra Covid-19.
2.3.1. O requerimento de inscrição, devidamente preenchi-
do, a carteira funcional e a carteira de vacinação contra Covid-19
deverão ser digitalizados em ARQUIVO ÚNICO, a ser encami-
nhado para o WEBMAIL uep.aracatuba@policiacivil.sp.gov.br,
em mensagem constando o assunto “REQUERIMENTO DE INS-
CRIÇÃO: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CRISES ENVOLVENDO
ATIRADOR ATIVO”, nesse caso considerando-se, para fins de
inscrição, a ordem cronológica de recebimento.
2.3.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o
encaminhamento, via WEBMAIL, do ARQUIVO ÚNICO contendo
tanto o requerimento de inscrição, quanto a carteira funcional e
a carteira de vacinação contra Covid-19, não se responsabilizan-
do a Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-10) em Araçatuba por
solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem
técnica dos equipamentos ou programas utilizados pelo usuário,
falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, inoperância de provedores, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem ou determinem
falha no encaminhamento ou transferência de quaisquer dados.
2.4. A vaga no curso não será garantida ao candidato pelo
encaminhamento do requerimento de inscrição, o qual terá o
seu deferimento pela Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-10)
em Araçatuba condicionado à verificação de regularidade no seu
preenchimento, tempestividade do seu recebimento, disponibili-
dade de vagas (conforme item 1.1. destas Instruções) e análise
da documentação enviada, respeitada a ordem cronológica.
2.5. Findo o prazo de inscrições, a Unidade de Ensino e
Pesquisa (UEP-10) em Araçatuba, por intermédio da Secretaria
de Coordenação e Controle do Interior, publicará a listagem dos
candidatos que tiveram a inscrição deferida.
2.6. Caso haja, por motivo relevante, desistência do candi-
dato inscrito antes do início do Curso, o mesmo deverá informar
imediatamente à Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-10) em
Araçatuba, mediante requerimento devidamente fundamentado
e instruído com documentação correlata, com isso possibilitando
o aproveitamento da vaga para outro candidato, observada a
ordem de inscrição.
3. DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
3.1. O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CRISES ENVOL-
VENDO ATIRADOR ATIVO, conta com carga horária total de 16
horas-aula, sendo 8 horas-aula diárias, e realizar-se-á nos dias
09 e 10/11/2022 (Turma 1/2022), das 09h00 às 16h30, presen-
cialmente, nas dependências da Unidade de Ensino e Pesquisa
do DEINTER 10, localizada na Rua Antônio Afonso de Toledo, nº
546, Jardim Sumaré, Araçatuba/SP.
3.2. A frequência exigida para o curso é de, no mínimo, 75%
do total da carga horária.
3.3. Os alunos que ultrapassarem os limites de faltas serão
desligados e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula
em qualquer curso complementar pelo prazo de 02 anos, salvo
quando for deferida pela Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP -
10) em Araçatuba petição de dispensa por motivo justificado.
3.4. Os alunos que atingirem o mínimo de frequência
estabelecida e revelarem aproveitamento serão considerados
aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado de
Polícia Diretor da Academia de Polícia e pela Delegada Divisio-
nária de Polícia.
3.5. A Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-10) em Araçatuba
não disponibilizará alimentação, alojamento, nem veículo para
transporte dos inscritos aos locais de realização do Curso, para
os quais deverão dirigir-se por meios próprios.
3.5. A Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-10) em Araçatuba
não disponibilizará alimentação, alojamento, nem veículo para
transporte dos inscritos aos locais de realização do Curso, para
os quais deverão dirigir-se por meios próprios.
3.6. São itens e equipamentos de uso obrigatório ou
recomendável:
3.6.1. calçado com sola de borracha - obrigatório;
3.6.2. algemas – obrigatório;
3.6.3. calça operacional ou similar - recomendável;
3.6.4. lanche individual – recomendável.
3.7. A inscrição ao curso implica pleno conhecimento e
dever de fiel observância ao Regulamento da Academia de Polí-
cia (RAP), aprovado pela Resolução SSP-104/83, e ao Regimento
Interno Disciplinar da Academia de Polícia (RIDAP) instituído
pela Portaria ACADEPOL 17/2005.
O Delegado de Polícia e Professor Dirigente da Unidade de
Ensino e Pesquisa (UEP) em Bauru – DEINTER 4, por intermédio
da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior da Acade-
mia de Polícia, torna pública a relação dos policiais civis inscritos
para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ARMAMENTO E TIRO
PARA HABILITAÇÃO EM PISTOLA SEMIAUTOMÁTICA (Port. DGP
30/2010) - Turma 01/2022 (Proc. 068/SCCI/2022), e os convida a
comparecer na Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP-4), localizada
na Rua São Lourenço, nº 6-70, Vila Camargo, Bauru/SP, no dia
31-10-2022, das 09h às 12h, para a aula teórica e, nos dias 01,
07 e 08-11-2022, das 09h às 16h30, no Centro de Treinamento
de Tiro da CPP II, localizado Rodovia Marechal Rondon – SP
300, Km 353, Bauru/SP, para as aulas práticas, conforme segue:
NOME RG
ADRIANO CAMBRAIA LEITE 24.712.521
AGUIDA MIRANDA 17.525.738
CLAUDIA REGINA CANIATTO DE SOUZA 21.536.958
DOROTY MARRONI ORTIZ PASSADOR 15.814.110
EISKE TESHIMA 17.383.300
ELIANE HARUMY BAM 35.928.116
ELIEZER AUGUSTO CORBE 17.557.657
EMIR GIROTTO 9.254.386
FLAVIO LOPES 15.250.165
IGOR HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 48.981.918
JAIRO BENEDITO OTTAVIANI 14.607.192
§ 2º. Não tendo sido anexados os documentos mencionados
no parágrafo anterior, o perito oficial será notificado e, se disso
decorrer prejuízo à Instituição, deverão ser tomadas as providên-
cias administrativas cabíveis.
§ 3º. Em casos de negativa do servidor ou ex-servidor em
fornecer os documentos, o chefe imediato deverá providenciar
que seja expedida notificação extrajudicial para que, no prazo de
10 (dez) dias, seja feita a entrega de tais documentos.
§4º. Na superveniência de pedido de elaboração de laudo
durante afastamento do perito oficial responsável, em sendo
cabível, a chefia imediata deverá solicitar prazo para a autorida-
de requisitante. Em não sendo concedida a dilação, ou em casos
de extrema urgência, poderá, então, a chefia imediata designar
a REP a outro perito oficial ou a uma comissão de peritos
oficiais para elaborar laudo indireto com base nas anotações
e fotografias.
§5º. Não serão designados casos para o perito oficial
durante os seus afastamentos, estando igualmente impedido de
assinar laudos e documentos administrativos oficiais no período,
salvo os de interesse particular.
Artigo 15 - Antes de protocolar pedidos de aposentadoria,
ou de licença-prêmio para fins de aposentadoria, o servidor
deverá elaborar os laudos sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Em casos de exonerações, caso o perito
oficial possua laudos pendentes e se negue a elaborá-los ante-
riormente ao efetivo afastamento, deverá a Casa Censora cor-
respondente ser informada de imediato, sem prejuízo à adoção
de procedimento similar ao descrito no §4º do artigo anterior.
Artigo 16 - Não serão atendidos pedidos de transferências
de peritos oficiais que possuam laudos pendentes no Sistema
Gestor de Laudos.
Artigo 17 - Para a confecção dos laudos periciais deve-se
obrigatoriamente utilizar as fontes Arial ou Times New Roman.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Artigo 18 - O não cumprimento das disposições desta porta-
ria sem motivo justificado será objeto de sanções cabíveis, com
encaminhamento à Casa Censora correspondente.
Artigo 19 – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial as Portarias SPTC nºs 110/2013, 30/2015, 89/2015 e
239/2017, a Ordem de Serviço SPTC nºs 12/2015 e 1/2018 e
as Ordens de Serviço IC nºs 1/2014, 4/2015, 5/2015 e 4/2017.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO
NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Cursos Complementares, de
Pesquisa e Apoio à Produção Científica
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da
Academia de Polícia, faz saber, que estarão abertas inscrições
para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO CRIMI-
NAL TECNOLÓGICA E COLETA DE INFORMAÇÕES EM FONTES
ABERTAS - Processo 026/2022 - Turma 3/2022, a ser realizado
em ambiente virtual, no prazo e condições previstos nestas
Instruções Especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes
instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições
nelas estabelecidas.
I – DAS VAGAS
1) 30 vagas;
2) Requisitos para a inscrição:
2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as car-
reiras.
II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas a partir das 9h do dia
18/10/2022 às 14h do dia 31/10/2022 e deverão ser realizadas
única e exclusivamente via INTRANET da Polícia Civil do Estado
de São Paulo.
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso
a página da
INTRANET da Polícia Civil – no endereço: http://intra.policia-
civil.sp.gov.br/cursos_complementares/, devendo o interessado
realizar o cadastro prévio e responder ao questionário exigido,
procedendo a impressão e o preenchimento de formulário
padronizado lá disponível, ou desejando, também na página
da Intranet, em “downloads – modelos de formulários – reque-
rimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente
preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente
constar autorização expressa da autoridade superior, com carim-
bo funcional, sob pena de invalidação da inscrição e consequen-
te indeferimento. Após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo
e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna
DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso.
Somente após a análise do documento enviado a inscrição será
validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos
Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica
publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição
deferida, por ocasião do início do curso.
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) O Curso conta com carga horária de 16 horas/aula e
realizar-se-á nos dias 07/11 e 08/11/2022 das 9h às 16h30 com
transmissão via internet pela plataforma AVA, com o link de
acesso https://acadepol.policiacivil.sp.gov.br/ava/, cuja senha
para assistir a transmissão será enviada para o endereço de
e-mail informado no ato da inscrição.
1) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão des-
ligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa
e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-
-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo
de dois (2) anos, salvo quando for deferida, também pela
Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à
Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
2) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabe-
lecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento no
Curso, serão considerados aprovados e farão jus a certificado
subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de
Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Cien-
tífica e pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.
3) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de
fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de
Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria
Acadepol nº 17/2005.
Secretaria de Coordenação e Controle do
Interior
A Delegada de Polícia e Professora Dirigente da Unidade de
Ensino e Pesquisa em Araçatuba – DEINTER 10, por intermédio
da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior da Acade-
mia de Polícia, comunica a RETIFICAÇÃO DA DATA do CURSO DE
TREINAMENTO EM ARMAMENTO E TIRO NO NÍVEL DE HABILI-
TAÇÃO OPERACIONAL - OP III - Turma 1/2022 (edital de convite
foi publicado no DOE de 12-10-2022, Poder Executivo, Seção I,
página 18), A SER REALIZADO NO DIA 01-11-2022 (e não em
19-10-22, como constou da publicação anterior), permanecendo
em vigor as demais informações neles contidas.
V – Demais autoridades com prerrogativa prevista em lei e
desde que as requisições não sejam objeto de inquérito policial
ou processo judicial.
Artigo 4º - Nas requisições de exames periciais deverão
constar:
I – a descrição do objeto em que será realizado o exame;
II – o objetivo do exame pericial;
III – o histórico da ocorrência;
IV – o número de referência (Processo, RDO, IP ou TC);
V – quesitos pertinentes.
§1º. Requisições em desconformidade serão oficialmente
restituídas e terão seus registros cancelados em 10 (dez) dias,
caso não sejam complementadas. Sobrevindo as informações
faltantes após esse prazo, a unidade deverá realizar novo
registro.
§ 2º. Em casos de cancelamento da requisição conforme
previsto no § 1º, eventuais vestígios coletados deverão ser
encaminhados à autoridade requisitante por meio de ofício
fundamentado, com a peça lacrada.
§3º. Em casos urgentes e na impossibilidade de ser infor-
mado de imediato o número de referência relacionado no inciso
IV, o requisitante deverá fazê-lo no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas.
§4º. No caso do parágrafo anterior, o Sistema de Aciona-
mento Eletrônico de Perícias informará à autoridade policial
quanto à pendência e cancelará automaticamente o registro
caso o número de procedimento não seja fornecido em 10
(dez) dias.
Artigo 5º - Caracteriza impedimento para o recebimento de
requisições contendo peças para exame:
I – Embalagens violadas;
II – Embalagens com lacres ineficientes ou desprovidas de
lacres numerados;
III – Embalagens contendo vestígios que apresentem
vazamento;
IV – Embalagens que não individualizem os vestígios e
permitam contaminação entre eles;
V – Eventuais discrepâncias entre os materiais e/ou lacres
descritos nas requisições e aqueles encaminhados à perícia;
VI – Ausência de lacres anteriormente rompidos;
VII - Embalagens que não permitam visualizar os vestígios.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, deverá
ser ofertado termo de devolução constando o motivo da recusa.
Capítulo III
Dos Exames e dos Laudos Periciais
Artigo 6º - Serão regularmente atendidas as requisições que
se apresentarem em consonância com os preceitos indicados no
Capítulo II desta Portaria.
§ 1º. Na impossibilidade motivada de atendimento à requi-
sição, o registro deverá ser cancelado e a autoridade requisitante
formalmente cientificada do cancelamento, justificando-se o
motivo do não atendimento e informando sobre a necessidade
de nova requisição, assim que providências que possibilitem o
atendimento tenham sido adotadas.
§ 2º. Em casos de exames periciais que necessitem de agen-
damento, as autoridades requisitantes deverão ser formalmente
cientificadas sobre a data prevista para a realização do exame,
indicando dia e hora quando possível.
Artigo 7º - Em situações de perícias multidisciplinares, que
exijam diversos ramos do conhecimento, o dirigente da unidade
poderá nomear comissão de peritos oficiais especialistas nas
áreas afetas.
Artigo 8º - Todas as requisições de exames periciais regis-
tradas (REPs) e atendidas deverão ter os seus laudos produzidos
e expedidos dentro do prazo legal.
§ 1º. Croquis ou desenhos esquemáticos deverão ser confec-
cionados e entregues ao perito oficial responsável pelo laudo via
GDL, em tempo razoável para elaboração do laudo observando o
prazo legal para expedição.
§ 2º. Para que o prazo legal possa ser prorrogado, faz-se
necessário requerimento de dilação, devidamente fundamen-
tado pelo perito oficial com a anuência da chefia imediata e
endereçada à autoridade requisitante.
§ 3º. Caso haja o indeferimento do pedido de dilação de
prazo, o laudo deverá ser expedido mencionando-se expressa-
mente a recusa e relatando-se eventuais limitações e prejuízos
dela decorrentes.
§4º. Nos casos de relatórios de análise (RA) atrelados a
laudos iniciais, caberá ao perito oficial responsável pelo relatório
o pedido de dilação.
Artigo 9º - O prazo para a expedição do laudo pericial
terá início após o recebimento da requisição devidamente
formalizada.
§1º. Em casos de exames agendados e que estejam forma-
lizados com a requisição de exame, o prazo para expedição será
computado a partir do efetivo atendimento.
§2º. O prazo para expedição do relatório de análise terá
início a partir do recebimento da solicitação pelo perito oficial
responsável por seu processamento.
Artigo 10 - Não serão expedidos laudos que não puderem
ser vinculados a um procedimento policial ou judicial (Processo,
RDO, IP ou TC), consoante o artigo 4º, IV, desta Portaria.
Artigo 11 - Os laudos confeccionados serão disponibilizados
em ambiente virtual específico para download (transferência
de arquivos de um servidor remoto para um computador local)
ou, na impossibilidade do acesso, por correio eletrônico oficial
da unidade.
Parágrafo único. Laudos impressos serão emitidos apenas
em casos excepcionais.
Capítulo IV
Da Gestão do Registro e Expedição de Laudos
Artigo 12 - É obrigatório o armazenamento de documentos
relacionados a cada caso nos Sistemas GDLs dos Institutos de
Criminalística e Médico-Legal pelo servidor responsável por sua
produção ou manuseio.
§1º. Entendem-se como documentos relacionados obri-
gatórios:
I - anotações, desenhos e croquis do caso;
II - requisições de exames periciais;
III - pedidos de dilação de prazo;
IV – memorandos e despachos;
V - ofícios, incluídos os de cobrança;
VI - mensagens, inclusive referentes a cancelamentos ou
impossibilidade de atendimento/recebimento.
§2º. As fotografias legalmente obrigatórias devem ser
inseridas diretamente nos laudos periciais. Outras fotografias
eventualmente confeccionadas durante os exames são de uplo-
ad opcional, por decisão do perito oficial responsável pelo laudo.
§3º. As requisições oriundas do Sistema de Acionamento
Eletrônico de Perícias (SAEP) para atendimento de locais de
crimes (ou relacionados a eles) não carecem de inserção no GDL.
Artigo 13 - Mensalmente os dirigentes das unidades deve-
rão elaborar relatório com dados provenientes do GDL sobre os
laudos em atraso. O perito oficial com laudo em atraso deverá se
manifestar sobre a situação para seu chefe imediato.
§ 1º. Considera-se laudo em atraso aquele que, provido de
requisições formais, não tenha sido expedido no prazo legal e
não possua requerimento de dilação ou, caso possua, tenha
sido indeferido.
§ 2º. Caso a REP figure injustificadamente em 2 (dois)
relatórios consecutivos, sem a devida providência do perito
oficial responsável, o dirigente da unidade deverá tomar as
medidas administrativas cabíveis, dando ciência sobre o fato ao
superior imediato.
Artigo 14 - Em período anterior ao início de seus afastamen-
tos, suspensões e demissões, o perito oficial deverá certificar-se
de que foram inseridos digitalmente no Sistema GDL todos os
documentos relacionados às REPs sob sua responsabilidade, na
forma do artigo 11 desta Portaria.
§1º. Caso não seja realizado o disposto no caput, o perito
oficial deverá ser convocado pela chefia para fazê-lo anterior-
mente ao início do período de seus afastamentos.
Desenvolvimento
Social
GABINETE DA SECRETÁRIA
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – CONDECA-SP
Comunicado
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente – CONDECA-SP TORNA PÚBLICO que os Projetos Proto-
colos CONDECA abaixo especificados, de acordo com o Edital
de Chamamento Público 01 CONDECA/SEDS 2018-2019, serão
financiados exclusivamente com recurso do Fundo Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA – SP, por
captação integral:
1) Projeto Protocolo Condeca nº: 71
Nome da Organização Associação Casa da Família
Município: São Paulo-SP
Nome do Projeto: Um Lar Longe de Casa
Valor do Projeto: R$ 464.807,27 (quatrocentos e sessenta
e quatro mil, oitocentos e sete reais e vinte e sete centavos)
2) Projeto Protocolo Condeca nº: 400
Nome da Organização: Associação Brasileira de Educação e
Cultura -ABEC - Grupo Marista
Município: São Paulo-SP
Nome do Projeto: Educação- O Futuro é para todos
Valor do Projeto: R$ 739.820,70 (setecentos e trinta e nove
mil, oitocentos e vinte reais e setenta centavos)
3) Projeto Protocolo Condeca nº: 518
Nome da Organização: Associação Renascer
Município: São José do Rio Preto-SP
Nome do Projeto: Capacitação e Treinamento do Deficiente
intelectual para o trabalho
Valor do Projeto: R$ 112.006,40 (cento e doze mil, seis reais
e quarenta centavos)
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CONDECA-SP
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente – CONDECA-SP torna público a desistência na execução
do Projeto Protocolo n° 690: Projeto “Adotei um Sorriso”, no
valor de R$ 219.049,00 (duzentos e dezenove mil e quarenta e
nove reais) – contemplado pela Fundação Abrinq pelos Direitos
da Criança e do Adolescente – Município de São Paulo-SP, por
captação integral (cf. DOE 03/10/2019, pág. 6), referente ao
Edital 2016-2017, de acordo com o solicitado no Ofício da refe-
rida Fundação, datado de 07/10/2022, destinado a autoridade
competente do CONDECA.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA TÉCNICO-POLICIAL
Extrato de Convênio
Convênio GSSP/ATP-614/22
Processo: SSP-EXP-2022/05337
Partes Convenentes: O Estado de São Paulo, por sua
Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Santana de
Parnaíba.
Objeto: Desenvolvimento de ações conjuntas com o muni-
cípio voltadas à prevenção do crime e da violência, por meio da
mútua cooperação técnica para a gestão, operacionalização e
compartilhamento de imagens e sistemas de imagens, dados e
sistema de dados de interesse da segurança pública – Detecta.
Valor: Sem repasse de recursos.
Parecer Referencial CJ/SSP Nº 06/2022.
Vigência: 05 anos
Data da assinatura: 14/10/2022.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
Portaria Normativa SPTC nº 73/2022, de 14 de outubro
de 2022.
Disciplina sobre os procedimentos relacionados aos Laudos
da Superintendência da Policia Técnico-Científica
Considerando o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de
Processo Penal);
Considerando a Lei nº 12.030/2009, que dispõe sobre as
perícias oficiais;
Considerando a Lei Complementar nº 756/1994, que organi-
za a Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
Considerando a Lei nº 10.261/1968 que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
Considerando o Decreto nº 42.847/1998, que dispõe sobre
a estrutura organizacional da Superintendência da Polícia
Técnico-Científica;
Considerando a Resolução SSP-26/2019 que estabelece
quesitação mínima para requisição de exame pericial;
Considerando a Resolução SSP-113/2001 que disciplina o
atendimento a requisições de exames periciais provenientes da
Polícia Militar; e
Considerando o Parecer CJ/SSP nº 902/2013, que indica a
atribuição específica de realização de perícias criminais pelo
Instituto de Criminalística,
Resolve:
Capítulo I
Das Atribuições
Artigo 1º - A Superintendência da Polícia Técnico-Científica,
por meio de seus Institutos de Criminalística e Médico-Legal, é
órgão técnico-científico auxiliar da atividade de polícia judiciária
e do sistema judiciário, sendo responsável pela realização de
perícias criminalísticas e médico-legais de natureza criminal e
de competência estadual.
Parágrafo único. Requisições periciais desprovidas de natu-
reza criminal serão restituídas à origem e somente serão
atendidas caso se comprove o vínculo com ocorrência criminal.
Capítulo II
Das Requisições Periciais
Artigo 2° - Somente serão recepcionadas requisições de
exames periciais de natureza criminal encaminhadas por meio
oficial e devidamente assinadas pela autoridade competente,
quer por via eletrônica oficial, quer por via impressa, oportu-
nidade em que será apresentado comprovante de recebimento
contendo o número de registro de protocolo interno da unidade.
Parágrafo único. As unidades periciais deverão realizar o
registro das requisições nos Sistemas Gestores de Documentos
e Laudos (GDL) até o primeiro dia útil subsequente ao do seu
recebimento.
Artigo 3º - Poderão ser recebidas requisições periciais crimi-
nais emanadas das seguintes autoridades:
I – Autoridade Judiciária;
II – Autoridade Policial;
III – Oficial Presidente do Inquérito Policial Militar ou de
procedimento administrativo de natureza correicional;
IV – Representante do Ministério Público;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 18 de outubro de 2022 às 05:03:19

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