Desenvolvimento Urbano e Habitação - Agência Metropolitana de Sorocaba

Data de publicação07 Novembro 2023
128 – São Paulo, 133 (109) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 7 de novembro de 2023
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230904009514-1
Datada Infração: 04/09/2023
Autuado: LUIZ CARLOS TOLOTTI
CPF: 065.377.028-60
Data da Sessão: 31/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado
em razão da constatação de circustâncias atenuantes e agra-
vantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 800,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Os bens apreendidos poderão ser restituídos ao autuado após
o pagamento da multa e a adoção dos devidos procedimentos
administrativos.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230913008333-1
Datada Infração: 14/09/2023
Autuado: DANIELLA GASPAR DOS SANTOS
CPF: 048.355.263-17
Data da Sessão: 01/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 18.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA. AREFERIDA AUTUADA É RESIDENTE NO
ESTADO DO CEARÁ.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230829006106-1
Datada Infração: 11/09/2023
Autuado: CARLOS RENATO MARCO DE OLIVEIRA
CPF: 310.854.348-26
Data da Sessão: 31/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Anular;
Advertência: Aplicar;
Houve conciliação.
Observações: Na sessão do Atendimento Ambiental o
Sr. Carlos Renato apresentou a nota fiscal nº 52110, série 1,
referente a motosserra STIHL MS 382, nº de série 371848466
e Licença de Porte e Uso – LPU emitida pelo IBAMA válida.
Desta forma, o bem apreendido na presente autuação poderá
ser restituído ao Sr. Carlos Renato mediante comparecimento à
Base Operacional de Amparo. Solicitamos, por gentileza, à Base
Operacional de Amparo, que registre por meio de emissão de
um recibo de entrega, quando houver a devolução da motos-
serra ao Sr. Carlos. Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, e devolução do
bem apreendido, o presente Auto de Infração Ambiental será
arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230913008333-3
Datada Infração: 14/09/2023
Autuado: SAVIO JORGE GASPAR DE CASTRO
CPF: 086.420.633-00
Data da Sessão: 01/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 18.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230913008333-2
Datada Infração: 14/09/2023
Autuado: CRISTIANO LIMA LUSTOSA
CPF: 020.678.663-89
Data da Sessão: 01/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 18.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA. O REFERIDO AURUADO MORA NA CIDADE DE
CAUCAIA NO ESTADO DO CEARÁ/CE.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230913008333-4
Datada Infração: 14/09/2023
Autuado: WII PETZ TRANSPORTE DE PETS LTDA
CPF: 45.454.525/0001-35
Data da Sessão: 01/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
COMUNICADO
Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a
relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendi-
mento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20191001010643-3
Datada Infração: 01/10/2019
Autuado: LUCIANO DOS SANTOS
CPF: 303.802.058-31
Data da Sessão: 31/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 7.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20200727005170-1
Datada Infração: 27/07/2020
Autuado: SONIA REGINA LEITE FERREIRA
CPF: 123.443.968-96
Data da Sessão: 31/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4149768
Observações: Obtida a conciliação através da assina-
tura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros
documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230824008211-1
Datada Infração: 02/09/2023
Autuado: NILSON JOSE GONCALVES
CPF: 105.832.128-59
Data da Sessão: 31/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado
em razão da constatação de circustâncias atenuantes e agra-
vantes.;
Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 5.507,70
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
É necessário que sejam discriminadas as diferentes propriedades
contidas na área autuada e as infrações ambientais cometidas
em cada uma destas propriedades, responsabilizando os devidos
autores por cada infração.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230828007627-1
Datada Infração: 02/09/2023
Autuado: RAÍZEN ENERGIA S/A
CPF: 08.070.508/0122-65
Data da Sessão: 31/10/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Aplicar;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 32.461,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230828007627-2
Datada Infração: 02/09/2023
Autuado: RAÍZEN ENERGIA S/A
CPF: 08.070.508/0122-65
Data da Sessão: 31/10/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado
em razão da constatação de circustâncias atenuantes e agra-
vantes.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 7.530,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
Portaria CG, de 01 de novembro de 2023
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato DH-216/2023, firmado em
14/3/2023 com a empresa MARFORT SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA .
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário YAN TITATO REGINATO,
portador do RG 57.461.878-8 e CPF 468.627.078-25, na quali-
dade de fiscal, e o funcionário RICARDO FRANCISCO PINTO, por-
tador do RG 22.312.179-4 e CPF 176.605.398-09, na qualidade
de suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução
do contrato DH-216/2023, firmado em 14/3/2023 com a empre-
sa MARFORT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, visando a execução
de obra e serviços de construção, translado e instalação do flutu-
ante metálico DH-III, do atracadouro de Ariri, da travessia litorâ-
nea Cananéia-Ariri, sob jurisdição do Departamento Hidroviário.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 1/8/2023.
SEI 020.00003477/2023-77
Nº do Processo: 020.00009027/2023-98
Interessado: KALAHARI SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
Assunto: Prestação de serviços de vigilância e segurança
patrimonial, armada.
APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO DH-154/2021
Diante da edição do Decreto 64.066, de 2 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, a empresa KALAHARI SEGU-
RANÇA E VIGILÂNCIA LTDA foi convidada a negociar o reajuste
contratual, cuja negociação encontra-se devidamente registrada
no link 9039925.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
negociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE de 7,19%. Desta forma, a Administração procedeu
os cálculos dos valores a serem reajustados do mencionado
contrato.
Assim sendo, no uso das atribuições legais, notadamente
a previsão do artigo 90, do Decreto 64.132/19 e nos termos do
parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal 8.666/93 e do parágra-
fo 8º, do artigo 62, da Lei estadual 6.544/1989, AUTORIZAMOS o
reajuste de preços referente a prestação de serviços de vigilância
e segurança patrimonial, armada para atender as dependências
de responsabilidade do Núcleo Técnico Regional do Baixo
Tietê, do Departamento Hidroviário, conforme planilhas de link
9444004, processo SEI. 020.00009027/2023-98.
AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada
em R$ 32.662,70, necessária para suprir as despesas mensais
reajustadas.
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Tratam os autos da contratação emergencial para prestação
de serviços de limpeza no Parque Ecológico do Tietê, conforme
justificativas apresentadas pela Coordenadoria de Parques e
Parcerias (SEI nº 10418034).
Diante dos elementos de instrução dos autos, em especial a
Nota Informativa CPP/NA n° 15/2023 (10491689), a Autorização
da Coordenadora CPP (10510663), o Parecer CJ/SEMIL 636/2023
(11006893), a Nota Informativa DSAGC/CC (11121354) e o Des-
pacho SEMIL CG - 01/11/2023 (11260852), RATIFICO, nos ter-
mos do artigo 26 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
e suas alterações c.c. o artigo 26 da Lei Estadual 6.544, de 22
de novembro de 1989, a dispensa de licitação reconhecida pela
Coordenadora de Parques e Parcerias e pelo Chefe de Gabinete,
para contratação emergencial da empresa FORTE SERVIÇOS
LTDA, com o fundamento no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, visando à
prestação de serviços de limpeza no Parque Ecológico do Tietê.
Publique-se e devolva-se à Chefia de Gabinete, para adoção
das providências subsequentes.
Extrato do Segundo Termo de Aditamento de Con-
vênio
Processo SEI nº 020.00002748/2023-77
Partícipes: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística do Estado de São Paulo, e a Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP.
Objeto: Alteração da cláusula 4º - Coordenação do Convê-
nio e o item IV do Plano de Trabalho – Representantes SEMIL
e ARSESP.
Demais cláusulas do convênio ficam ratificadas.
Parecer CJ/SEMIL nº 424/2023
Data de Assinatura: 03/11/2023
Extrato do Primeiro Termo de Aditamento de Convênio
Processo: SEI nº 020.00003866/2023-01
Partícipes: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística do Estado de São Paulo, e o Município de Iracemápolis.
Objeto: Aquisição de um veículo adaptado para o canil
do município, auxiliando no deslocamento de animais caninos
e felinos.
Vigência: prorrogado até o dia 30/06/2024.
Parecer CJ/SEMIL nº 547/2023
Data de Assinatura: 02/11/2023
Extrato de Convênio
Processo SEI nº 020.00000553/2023-11
Partícipes: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística do Estado de São Paulo, e o Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE.
Objeto: A fixação das condições gerais de execução do
Projeto de Recuperação do Rio Tietê à montante da Barragem
da Penha no Estado de São Paulo - RENASCE TIETÊ.
Vigência: 5 (cinco) anos.
Parecer CJ/SEMIL nº 521/2023
Data de Assinatura: 03/11/2023
Extrato do Quarto Termo de Aditamento de Convênio
Processo SEI nº 020.00011125/2023-95
Partícipes: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística do Estado de São Paulo, e o Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE.
Objeto: A cooperação técnica e institucional visando à
operacionalização e a continuidade das atividades dos Núcleos
de Lazer Engenheiro Goulart, Vila Jacuí, Jardim Helena e Itaim
Biacica, bem como da ciclovia que interliga as áreas dos Núcleos
Engenheiro Goulart e Vila Jacuí.
Vigência: Prorroga por 12 (doze) meses.
Parecer CJ/SEMIL nº 619/2023
Data de Assinatura: 02/11/2023
Extrato do Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº
000285/2022
Processo SEI nº 020.00014379/2023-95
Partícipes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secreta-
ria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, e a Prefeitura
Municipal de Itaquaquecetuba.
Objeto: Reforma de clínica veterinária no município, que
trata da implementação do programa estadual de identificação
e controle da população de cães e gatos.
Vigência: Prorroga até 03/11/2024.
Parecer CJ/SEMIL nº 5/2023
Data de Assinatura: 02/11/2023
ao Colegiado conhecimento das análises dos expedientes efe-
tuadas pela área técnica do GRAPROHAB: 1 - Expediente
0226/2022 – D, Paulo Cesar Scholl, Desmembramento, no
Município de Engenheiro Coelho: Indeferido. 2 – Expediente
0227/2022 – D, Paulo Cesar Scholl, Desmembramento, no
Município de Engenheiro Coelho: Indeferido. 3 – Expediente
0228/2023 – D, Paulo Cesar Scholl, Desmembramento, no
Município de Engenheiro Coelho: Indeferido. 4 – Expediente
0229/2023 – D, Paulo Cesar Scholl, Desmembramento, no
Município de Engenheiro Coelho: Indeferido. 5 - Expediente
0534/2023 – D, Montreal Investimentos Imobiliários Ltda.,
Condomínio, no Município de Barueri: Deferido. 6 – Expediente
0537/2023 – D, Construtora e Incorporadora Senziani Ltda.,
Condomínio, no Município de Jaguariúna: Indeferido. 7 – Expe-
diente 0541/2023 – D, Karton Construtora e Comércio de
Papéis Ltda., Condomínio, no Município de Porto Feliz: Indefe-
rido. 8 - Expediente 0575/2023 – D, Zitune Empreendimentos
Imobiliários Ltda. E Outra, Condomínio, no Município de
Barueri: Deferido. 9 - Expediente 0584/2023 – D, Alpha III
Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., Condomínio, no Muni-
cípio de Santana de Parnaíba: Deferido. 10 - Expediente
0591/2023 – D, Terras de Sinhô – SPE Ltda., Desmembramento,
no Município de Piracicaba: Indeferido. 11 - Expediente
0592/2023 – D, Terras de Sinhô – SPE Ltda., Desmembramento,
no Município de Piracicaba: Indeferido. 12 – Expediente
0604/2023 – D, Projeto Imobiliário DI 25 SPE Ltda., Condomí-
nio, no Município de São Paulo: Deferido. 13 - Expediente
0605/2023 – D, Rafael Miranda Maluf, Condomínio, no Municí-
pio de Lindóia: Indeferido. 14 - Expediente 0607/2023 – D, Ana
Maria Bonetti, Desmembramento, no Município de Socorro:
Indeferido. 15 – Expediente 0608/2023 – D, Bracon Pinheiros
Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., Condomínio, no Muni-
cípio de São Paulo: Deferido. 16 - Expediente 0609/2023 – D,
Mario Rodrigues Ribeiro, Desmembramento, no Município de
Regente Feijó: Indeferido. 17 – Expediente 0610/2023 – D,
Colina Dourada Desenvolvimento Imobiliário Ltda., Condomí-
nio, no Município de São Paulo: Deferido. 18 - Expediente
0615/2023 – D, Projeto Imobiliário E 95 Ltda., Condomínio, no
Município de São Paulo: Deferido. 19 – Expediente 0618/2023
– D, BFRE Assessoria Empresarial e Participações Ltda., Condo-
mínio, no Município de São Paulo: Deferido. 20 - Expediente
0619/2023 – D, BFRE Assessoria Empresarial e Participações
Ltda., Condomínio, no Município de São Paulo: Deferido. Nada
mais a ser tratado, o Presidente declarou encerrada a Sessão.
AGÊNCIA METROPOLITANA DE
SOROCABA
Portaria Diretor Executivo nº016 de 06 de novembro
de 2023.
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Agência
Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA.
O Diretor Executivo da Agência Metropolitana de Sorocaba,
no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 22,
inciso III, do Decreto nº 61.558 de 14/10/2015, combinado com
o artigo 27, inciso I e artigo 23, inciso XVI, alínea c, do Decreto
nº 52.883 de 24/03/2008,
RESOLVE:
Artigo 1º - Organizar o Sistema de Controle Interno no
ambito da Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCA-
BA, nos termos desta Portaria.
Artigo 2º - Objetivos atribuidos ao Sistema de Controle
Interno:
I. Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos
planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados.
II. Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, finan-
ceira e patrimonial;
III. Monitorar as informações divulgadas na aba da Transpa-
rência no sitio eletronico da autarquia;
IV. Exercer o controle dos direitos e haveres da autarquia;
V. Apoiar ao Tribunal de Contas no exercício de sua missão
institucional;
VI. Zelar pela regularidade dos atos proferidos pelos
ordenadores de despesa, definos no Decreto de Regulamento
da autarquia;
VII. Propor e realizar ações substanciadas no Plano Anual
de Controle Interno;
VIII. Acompanhar às determinações e recomendações decor-
rentes de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
na analise das contas anuais;
IX. Sistematizar juntamente com o setor administrativo à
integração das atividades de controle interno;
X. Orientar todas as unidades da autarquia sobre impreci-
sões, bem como a forma de correção;
XI. Emitir relatório semestral de acompanhamento das
ações previstas no Plano de Controle Interno;
XII. Desenvolver outras atividades ligadas à sua finalidade.
Artigo 3º - O responsável pelo Sistema de Controle Interno
será um servidor designado pela Diretoria Executiva.
Paragrafo único - em sua ausência, impedimento e/ou afas-
tamento será designado um suplemente pela mesma Diretoria.
Artigo 4º - Compete ao responsável pelo Sistema de Con-
trole Interno:
I. Planejar, coordenar e dirigir as atividades de controle
interno, observando e disseminando o cumprimento da legisla-
ção e das normas específicas;
II. Orientar os serviços relativos às atividades, uniformizan-
do para que seja eficiênte e coerênte, com qualidade;
III. Elaborar plano de ação, prevenção e correções de proces-
sos de trabalhos relacionados ao controle interno;
IV. Apresentar a Diretoria Executiva, relatorio semestral das
atividades desenvolvidas pelo plano de ação do controle interno;
V. Propor cursos e palestras relacionados ao controle
interno;
VI. Sugerir a Diretoria Executiva, correção e aperfeiçoamen-
to dos processos internos de trabalho da autarquia, objetivando
a prevenção de riscos e melhorias institucionais;
VII. Comunicar a Diretoria Executiva a constatação de
danos aos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição
Federal, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis da conclusão
do relatório;
VIII. Assinar, em conjunto com as autoridades da Adminis-
tração Financeira, o Relatório de Gestão Fiscal; e
IX. Atestar a regularidade da tomada de contas dos orde-
nadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou
assemelhados.
Artigo 5º - É indubitável ao responsável pelo Sistema de
Controle Interno o acesso aos documentos, relatórios e informa-
ções para o bom desempenho de suas atividades, devendo todos
os setores, atender, no prazo fixado o que lhes seja requerido.
Artigo 6º - Os procedimentos e diretrizes de avaliação
interna serão definidos por meio do Plano de Trabalho anual de
Controle Interno, ao inicio de cada ano corrente.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Diretor Executivo Nº 017, de 06 DE novem-
bro de 2023.
Cessando os efeitos da portaria nº010, de 30/08/2023
publicada no D.O.E em 31/08/2023, na parte que designou Luma
Maria Fogaça Lourenço, RG 44.767.135, Assessor Técnico VI,
como responsável pelo controle interno e;
Designando CARLOS EDUARDO RIBEIRO, 21.712.704-6,
Diretor Técnico III, como o novO RESPONSÁVEL pelo CONTROLE
INTERNO da Agência Metropolitana de Sorocaba, conforme
dispõe na NBC T 16.8 - Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público, no art. 31, 70 e 74 da Constituição
Federal, no art. 54, parágrafo único e art. 59 da Lei de Reponsa-
bilidade Fiscal e no art. 38, parágrafo único, da Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado LC nº709 de 14/01/1993.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 7 de novembro de 2023 às 05:01:46

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