Desenvolvimento Urbano e Habitação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação20 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 20 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (78) – 101
Artigo. 2º - As atividades dos membros do GSTIC serão exer-
cidas sem prejuízo das atribuições normais e vantagens normais
das funções e cargos que ocupam.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Resolução SH nº 020, de 29 de outubro de 2020, publicada no
Diário Oficial de 30 de outubro de 2020.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
Portaria CG, de 18 de abril de 2023.
Designando as responsáveis pelo acompanhamento e fis-
calização da execução do contrato 2/2023/IPA, firmado em
13/4/2023 com a empresa A. L. GAIGHER ELEVADORES EPP.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar as funcionárias MARISA LOPES AUGUS-
TO, portadora do RG 16.221.890-4 e CPF 077.012.918-81, na
qualidade de fiscal, e a CLEUSA MARIA DOS SANTOS, portadora
do RG 17.319.028-5 e CPF 079.208.848-45, na qualidade de
suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução do
contrato 2/2023/IPA, firmado em 13/4/2023 com a empresa A.
L. GAIGHER ELEVADORES EPP, visando à prestação de serviços
de manutenção preventiva, corretiva e emergencial em 02 (dois)
elevadores, com fornecimento de peças, na unidade Vila Mariana
do Instituto de Pesquisas Ambientais.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 14/4/2023.
SEMIL.024736/2023-65.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20190108009779-2
Datada Infração: 08/01/2019
Autuado: DENILSON CORREIA DE BRITO
CPF: 475.845.778-65
Data da Sessão: 13/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.312,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20220121008817-1
Datada Infração: 21/01/2022
Autuado: VINIVIUS PAGGI
CPF: 491.909.598-84
Data da Sessão: 13/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º, §
3º da Res. SIMA nº 05/2021). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20220121008817-2
Datada Infração: 21/01/2022
Autuado: JOAO VITOR SANTOS SANT ANA
CPF: 570.110.078-22
Data da Sessão: 13/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º, §
3º da Res. SIMA nº 05/2021). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20220125007342-3
Datada Infração: 27/01/2022
Autuado: VILMA BATISTINA DOS SANTOS
CPF: 131.047.548-29
Data da Sessão: 13/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 6.400,00
Artigo 55 – Para composição das séries preliminares serão
considerados os melhores resultados do atleta apresentados no
Congresso Específico.
Artigo 56 – A competição de Natação será realizada em 3
(três) etapas e finais por tempo, como segue:
ETAPA 1
Sequência
Provas
Classes
Gênero
1
100m livre
S1-S14 e S21
Feminino
2
100m livre
S1-S14 e S21
Masculino
3
50m peito
SB1-SB3
Feminino
4
50m peito
SB1-SB3
Masculino
5
100m costas
S6-S14 e S21
Feminino
6
100m costas
S6-S14 e S21
Masculino
7
200m livre
S1-S5/S14 e S21
Feminino
8
200m livre
S1-S5/S14 e S21
Masculino
ETAPA 2
Sequência
Provas
Classes
Gênero
9
400m livre
S6-S13
Feminino
10
400m livre
S6-S13
Masculino
11
50m borboleta
S1-S7
Feminino
12
50m borboleta
S1-S7
Masculino
13
100m borboleta
S8-S14 e S21
Feminino
14
100m borboleta
S8-S14 e S21
Masculino
15
50m livre
S1-S13
Feminino
16
50m livre
S1-S13
Masculino
17
4x100m livre
34 pontos
Misto
18
4x100m livre
49 pontos
Misto
19
4x100m livre
S14
Misto
ETAPA 3
Sequência
Provas
Classes
Gênero
20
150m medley
SM1-SM4
Feminino
21
150m medley
SM1-SM4
Masculino
22
200m medley
SM5-SM14
Feminino
23
200m medley
SM5-SM14
Masculino
24
50m costas
S1-S5
Feminino
25
50m costas
S1-S5
Masculino
26
4x50m livre
20 pontos
Misto
27
100m peito
SB4-SB14 e SB21
Feminino
28
100m peito
SB4-SB14 e SB21
Masculino
29
4x50m medley
20 pontos
Misto
30
4x100m medley
34 pontos
Misto
Parágrafo Primeiro – O cronograma de provas pode ser
alterado de acordo com o numero de inscritos.
Artigo 57 – As provas serão realizadas com contagem de
pontos por sexo e os revezamentos serão contados em dobro.
Parágrafo Primeiro – Na prova do revezamento nado med-
ley misto, a pontuação será dividida metade para o feminino e a
outra metade para o masculino
Parágrafo Segundo – O município poderá inscrever até 2
(dois) atletas por prova e uma equipe por revezamento, e cada
atleta poderá participar de até 4 (quatro) provas individuais e
dos revezamentos.
Artigo 58 – No caso de apenas uma inscrição ou desistência
de atletas, redundando numa única participação, será atribuída
pontuação e premiação.
Artigo 59 – Para efeito de pontuação será adotada a
seguinte tabela:
1o lugar: 09 pontos
2o lugar: 07 pontos
3o lugar: 06 pontos
4o lugar: 05 pontos
5o lugar: 04 pontos
6o lugar: 03 pontos
7o lugar: 02 pontos
8º lugar: 01 ponto
Artigo 60 – Na Etapa Final Estadual poderão participar os
atletas classificados em 1º, 2º e 3º, por prova e sexo nas Etapas
Regionais.
XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 61 – As competições dos Jogos Paralímpicos do
Estado de São Paulo serão regidas por este Regulamento, assim
como pelas Regras Oficiais.
Parágrafo único – As pessoas físicas e jurídicas que parti-
ciparem dos Jogos Paralímpicos do Estado de São Paulo serão
consideradas conhecedoras do Código de Justiça Desportiva da
CEL e das disposições contidas neste Regulamento.
Artigo 62 – O Boletim (eletrônico ou impresso) expedido
pelo Comitê Dirigente será o meio de comunicação oficial junto
aos participantes, podendo, em casos excepcionais, serem expe-
didos comunicados.
Artigo 63 – Os casos omissos deste Regulamento serão
resolvidos pela Coordenadora de Esporte e Lazer, do Parades-
porto ou seu representante.
Artigo 64 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desenvolvimento
Urbano e Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SDUH 21, de 19-4-2023.
Dispõe sobre a designação de gestor no âmbito da Secre-
taria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SDUH para o
Termo de Cooperação Técnico-Operacional que entre si celebram
a Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São
Paulo e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação,
objetivando a colaboração mútua no Desenvolvimento de Ativi-
dades destinadas ao Planejamento Urbano Integrado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar como gestor no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - SDUH para o desenvol-
vimento das ações atinentes ao Termo de Cooperação Técnico-
-Operacional que entre si celebram a Secretaria dos Transportes
Metropolitanos do Estado de São Paulo e a Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, objetivando a colabo-
ração mútua no Desenvolvimento de Atividades destinadas ao
Planejamento Urbano Integrado o Subsecretário de Assuntos
Metropolitanos, o Sr. José Police Neto - R.G. n° 16.776.317-9.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2023.
Resolução SDUH 23, de 19-4-2023.
Altera a designação do responsável pelo Grupo Setorial de
Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOVIMENTO URBANO
E HABITAÇÃO, em conformidade com o disposto nos artigos 3º,
12 e 16, do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados
para integrar o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e
Comunicação – GSTIC:
I. pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
- SDUH:
Kelly Fabiana Guerreiro Ferreira - R.G. nº 33.979.102-0;
Carlos Fernando Ferro – R.G. nº 19.544.094;
II. pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo – CDHU:
Viviane Fekete Ambrozio – R.G. nº 23.759.779-2;
Luiz Francisco Martins Tavares – RG nº 14.212.951;
Parágrafo único - O GSTIC será coordenado por Kelly Fabia-
na Guerreiro Ferreira, funcionária da Pasta, tendo como suplente
Viviane Fekete Ambrozio, funcionário da CDHU.
XIX – DA PARA-NATAÇÃO
Artigo 51 – O Congresso Técnico Específico será realizado no
dia anterior ao início das provas, com local e horário a ser determi-
nado pelo Comitê Dirigente. Todos os municípios inscritos deverão
estar representados no Congresso Técnico Específico pelo técnico
ou por um dirigente credenciado, a fim de realizar a confirmação
das inscrições dos atletas por prova. A ausência do técnico ou de
um Dirigente da Delegação Municipal na realização do Congresso
acarretará a eliminação do Município na Modalidade.
Parágrafo Primeiro: A competição obedecerá às regras
oficiais e o código de conduta previstas no regulamento do
IPC - World Para Swimming (WPS), bem como todas as exceções
atribuídas as classes.
Parágrafo Segundo: O Arbitro Geral é a autoridade máxima
na competição, cabendo a ele fazer respeitar todas as Regras e
determinações do WPS e decidirá todas as questões relaciona-
das a competição.
Artigo 52 – Serão oferecidas as seguintes provas e classes, a
serem disputadas em piscina de 50m com o ou 10 raias.
PROVAS CLASSES – Femininas e Masculinas
50 metros Livre – S1, S2, S3, S4, S5, S6, S7, S8, S9, S10,
S11, S12 e S13.
100 metros Livre – S1, S2, S3, S4, S5, S6, S7, S8, S9, S10,
S11, S12, S13, S14 e S21.
200 metros Livre – S1, S2, S3, S4, S5, S14 e S21.
400 metros Livre – S6, S7, S8, S9, S10, S11, S12 e S13.
50 metros Borboleta – S1, S2, S3, S4, S5, S6 e S7.
100 metros Borboleta – S8, S9, S10, S11, S12, S13, S14 e S21.
50 metros Costas – S1, S2, S3, S4 e S5.
100 metros Costas – S6, S7, S8, S9, S10, S11, S12, S13,
S14 e S21.
50 metros Peito – SB1, SB2 e SB3.
100 metros Peito – SB4, SB5, SB6, SB7, SB8, SB9, SB11,
SB12, SB13, SB14 e SB21.
150 metros Medley – SM1, SM2, SM3 e SM4.
200 metros Medley – SM5, SM6, SM7, SM8, SM9, SM10,
SM11, SM12, SM13, SM14 e SM21.
Revezamento 4x50 Livre (20 pts – S1 a S10) Misto
Revezamento 4x100 Livre (34 pts – S1 a S10) Misto
Revezamento 4x100 Livre (49 pts – S11 a S13) Misto
Revezamento 4x100 Livre (S14) Misto
Revezamento 4x50 Medley (20 pts – S1 a S10) Misto Reve-
zamento 4x100 Medley (34 pts – S1 a S10) Misto
S21, classe exclusiva para Sindrome de Down.
Artigo 53 – Será exigida no Congresso Específico a apresen-
tação da Classificação Funcional dos atletas, oficial do Governo
de São Paulo e/ou CPB – Comitê Paralímpico Brasileiro.
Parágrafo Primeiro – Os atletas com deficiência física e ou
visual que não possuírem a Classificação Funcional ou Visual
Oficial – CPB, devem seguir as instruções abaixo, obedecendo
cronograma do Calendário Oficial da SESP, que se encontra no
site www.esportes.sp.gov.br, toda documentação necessária,
para a realização da mesma. Seguem os documentos a serem
encaminhados obrigatoriamente, caso não sejam todos enviados
dentro do prazo não será aceita a solicitação de classificação:
a) Classificação Funcional – Deficiência Física:
Todos os atletas com deficiência física deverão se apresen-
tar de acordo com a Agenda de Classificação no local e horário
indicado com vestimentas e equipamentos apropriados da
modalidade em questão, de acordo com o estabelecido pelas
Confederações e/ou Entidades Nacionais, e todos os documentos
médicos originais referentes à deficiência, para participarem do
processo de classificação.
b) Classificação Visual – Deficiência Visual:
Envio de Documentos Digitalizados em formato PDF, arqui-
vo deve ser salvo com o nome completo do Atleta em questão;
Envio obedecendo cronograma do Calendário Oficial da
SESP, que se encontra no site www.esportes.sp.gov.br, e também
o calendario disponibilizado no regulamento;
Envio através do link: https://forms.gle/XBB1et1en1TjuzTr8
Exame seja mais indicado para a comprovação da patologia;
Laudo médico descritivo do exame.
Link do modelo de laudo: https://drive.google.com/drive/u/6/
folders/1wefWImTLwXQGbK-0-4S9XrMW5rDvJCqr
c) Classificação Intelectual – Deficiência Intelectual:
Classificação Intelectual – Deficiência Intelectual:
Envio de Documentos Digitalizados em formato PDF, arqui-
vo deve ser salvo com o nome completo do Atleta em questão;
Envio para o endereço eletrônico: cbdi.elegibilidade@
gmail.com.br.
Envio obedecendo cronograma do Calendário Oficial da
SESP, que se encontra no site www.esportes.sp.gov.br;
Relatório psicológico com histórico e valores do teste de QI
WISC-IV Escala de Inteligência Wechsler para Crianças (até 16
anos) ou WASI Escala abreviada (a partir de 17 anos).
Comprovação da deficiência antes dos 18 anos (laudo
médico CID10 F (70-79) ou testes anteriores ou parecer escolar);
Atletas com Síndrome de Down devem apresentar o Carió-
tipo de comprovação da síndrome e não precisa de teste de QI.
Atletas Autistas são necessários todos os itens acima inclu-
sive o teste de QI.
Todos deverão enviar as Fichas em anexo a este e-mail
Após o envio desses documentos e verificação desses de
acordo com os critérios de elegibilidade, nós enviaremos um
número de elegibilidade de cada um para o evento.
OBS.
A FICHA ENTIDADES pode ser preenchida pelo técnico/
professor responsável.
A FICHA ATLETA deve ser assinada pelo responsável legal
do aluno.
PRAZO PARA ENVIO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA A CBDI:
1º Etapa - 20/05/2023
2º Etapa – 20/06/2023
3º Etapa – 20/07/2023
E-MAIL PARA ENVIO: cbdi.elegibilidade@gmail.com
NO ASSUNTO IDENTIFICAR A MODALIDADE, EXEMPLO:
ATLETISMO PARESP 2023.
Todos deverão enviar a Ficha de atleta que consta no site:
www.abdem.com.br, RG do atleta e foto 3x4.
Parágrafo Segundo – É vedada a participação do atleta em
classe diferente da apresentada no Congresso Específico.
Parágrafo Terceiro – Cada município poderá inscrever, por
prova/Classe até 2 (dois) atletas e cada atleta poderá participar
de no máximo 4 (quatro) provas individuais e dos revezamentos,
respeitando o limite de participantes conforme o artigo 19,
parágrafo único.
Parágrafo Quarto – Durante a competição não haverá agru-
pamento de classes, ou seja, todas as provas oferecidas para cada
classe serão premiadas, independentemente do número de atletas/
municípios inscritos. Os atletas poderão competir em séries com
múltiplas classes, porém serão premiados separadamente.
Parágrafo Quinto – Na Etapa Final Estadual o número
mínimo de atletas participantes para validação das provas (com
disputa de medalhas e pontos) será de 3 (três) atletas de, pelo
menos, dois municípios diferentes. Quando o número de atletas
for inferior a 3 (três), só marcará pontos o atleta que atingir os
índices mínimos especificados na tabela.
Artigo 54 – Nas provas individuais não poderá haver alte-
ração após a entrega da relação nominal, devendo o município
obrigatoriamente definir no máximo 2 (dois) atletas por prova,
não sendo permitida inclusões ou substituições posteriores. Caso
isso não ocorra serão considerados os dois primeiros atletas
inscritos na prova que constarem na relação nominal.
Parágrafo Único – A substituição de integrantes de equipe
de revezamento só poderá ser feita por atletas constantes da
relação nominal de inscritos, antes do término do prazo de
entrega dos cartões, definidos no Congresso Específico pelo
Supervisor da modalidade.
O cronograma pode sofrer alterações de acordo com o
número de participantes.
Artigo 42 – Na Etapa Final Estadual poderão participar os
atletas classificados em 1º, 2º e 3º, por prova e sexo nas Etapas
Regionais.
XVIII – DO HALTEROFILISMO PARALÍMPICO
Artigo 43 – A modalidade de Halterofilismo Paralímpico será
regida pelas Regras da modalidade (IPC- WPPO- World Para-
-Powerlifting), com as exceções previstas neste Regulamento.
Artigo 44 – O Congresso Especifico será realizado no dia
anterior da competição.
Artigo 45 – Cada município poderá inscrever, até 2 (dois)
atletas por categoria de peso, respeitando o limite de participan-
tes conforme o artigo 20, parágrafo único.
Artigo 46 – Os atletas com deficiência física que não pos-
suírem a Classificação Funcional Oficial – CPB, deverão enviar
através dos links abaixo, obedecendo cronograma do Calendário
Oficial da SESP, que se encontra no site www.esportes.sp.gov.br,
toda documentação necessária, para a realização da mesma.
Seguem os documentos a serem encaminhados obrigatoriamen-
te, caso não sejam todos enviados dentro do prazo não será
aceita a solicitação de classificação:
Classificação Funcional – Deficiência Física:
Todos os atletas com deficiência física deverão se apresen-
tar de acordo com a Agenda de Classificação no local e horário
indicado com vestimentas e equipamentos apropriados da
modalidade em questão, de acordo com o estabelecido pelas
Confederações e/ou Entidades Nacionais, e todos os documentos
médicos originais referentes à deficiência, para participarem do
processo de classificação.
Artigo 47 – A modalidade de Halterofilismo Paralímpico
será disputada como individual, na Categoria Livre nos gêneros
Feminino e Masculino, com idade mínima de 16 anos (a serem
completados no ano da competição), com os pesos descrito
abaixo por gênero:
Categorias de Peso Corporal - Feminino
Leve
Até 41,00 kg
Até 45,00 kg
Até 50,00 kg
Médio
Até 55,00 kg
Até 61,00 kg
Até 67,00 kg
Pesado
Até 73,00 kg
Até 79,00 kg
Até 86,00 kg
Acima de 86,00 kg
Categorias de Peso Corporal - Masculino
Leve
Até 49,00 kg
Até 49,00 kg
Até 54,00 kg
De 49,01 Kg a 54,00 kg
Até 59,00 kg
De 54,01 Kg a 59,00 kg
Médio
Até 65,00 kg
De 59,01 Kg a 65,00 kg
Até 72,00 kg
De 65,01 Kg a 72,00 kg
Até 80,00 kg
De 72,01 Kg a 80,00 kg
Até 88,00 kg
De 80,01 Kg a 88,00 kg
Pesado
Até 97,00 kg
De 88,01 Kg a 97,00 kg
Até 107,00 kg
De 97,01 Kg a 107,00 kg
Acima de 107,00 kg
Acima de 107,00 Kg
Parágrafo Primeiro – Para uma prova ser válida ela deve ter no
mínimo três atletas, usando os pesos e categorias demonstrados
neste artigo, caso contrário será utilizada a tabela HA de índices.
Parágrafo Segundo – A pesagem oficial acontecerá no
mesmo dia da competição 2 horas antes do início, assim como
descrita nas regras da WPPO, bem como a checagem do unifor-
me e equipamentos.
Parágrafo Terceiro – No caso de apenas uma inscrição ou
desistência de atletas na categoria/peso não será computado
nenhum ponto ao Município. Não sendo permitido a participar
em outra categoria.
Parágrafo Quarto – Na área de competição só será permitida a
presença de um integrante da equipe acompanhando o atleta, este
acompanhante poderá sacar a barra, porém está ação deve ser noti-
ficada com antecedência à arbitragem (no início da competição),
caso contrário os anilheiros irão sacar a barra.
Parágrafo Quinto – Aos atletas são permitidos apenas três
(3) tentativas de levantamento, uma (1) tentativa em cada uma
das três rodadas. Um Levantamento Extra (4ª tentativa) será
permitido apenas para fins de quebra de recorde, como prevê o
regulamento do WPPO.
Parágrafo Sexto – Não haverá tolerância de peso entre os
participantes.
Artigo 48 – Os materiais da competição serão os oficiais
pela WPPO, exceto a área de aquecimento que poderão ter
bancos normais de academia.
Artigo 49 – Para que o atleta possa tomar parte da com-
petição deverá estar devidamente uniformizado, como segue:
a) camiseta de manga curta em algodão, com nome do
Município;
b) uso obrigatório de macaquinho, bermuda justa ou Legging;
c) uso obrigatório de meia e tênis.
d) uso opcional de faixas de perna e banco.
Parágrafo Primeiro – Para o item camiseta o material não
poderá em qualquer circunstância ser elástico.
Parágrafo Segundo – Para os itens macaquinho, bermuda
ou legging é necessário que sejam justas, para observação dos
movimentos durante a tentativa. Não serão aceitas calças ou
bermudas largas como calças de agasalho.
Parágrafo Terceiro – Para os itens meia e tênis, ambos
devem estar limpos.
Parágrafo Quarto – O uso de faixas de banco é opcional do
atleta, entretanto deve seguir as regras da WPPO:
I. A amarração das pernas deverá ser realizada pelo atleta
ou treinador; em ambos os casos, isso poderá ser com a assis-
tência do anilheiros/carregadores, mas deverão sempre estar sob
a supervisão dos Árbitros.
II. Em todos os casos, nunca deverá haver duas (2) faixas
que se sobrepõem e/ou se toquem e deverá haver um espaço
visível entre as duas (2) faixas. A única exceção se dará quando
um atleta possuir contraturas severas das pernas. Nesse caso,
por razões de segurança, as faixas poderão estar sobrepostas
desde que um classificador tenha verificado isso e tenha escrito
esta exceção no passaporte de resultado dos atletas.
III. A afixação é permitida em qualquer lugar do membro
inferior, dos tornozelos até a parte superior da coxa, mas nunca
deve estar por sobre ou acima da linha do quadril. A única exce-
ção será para amputados com desarticulação completa do qua-
dril. Nesses casos, as faixas com largura de 7,5 cm deverão ser
utilizadas e colocadas o mais baixo possível, longe da área da
virilha e nunca deverá haver duas (2) faixas que se sobrepõem.
IV. As faixas de pernas/banco devem possuir 2 m e/ou 2,2
m, e ambas nunca deverão ser menores que 7,5 cm, ou maiores
que 10 cm de largura, devem ser sem acolchoamento adicional,
fivelas ou ganchos metálicos.
V. Quando faixas de banco pessoais forem utilizadas, elas
devem ser apresentadas e verificadas na checagem dos equipa-
mentos, antes da pesagem.
Artigo 50 – A contagem será feita através da seguinte
tabela de pontuação:
1º lugar..................09 pontos
2º lugar..................07 pontos
3º lugar..................06 pontos
4º lugar..................05 pontos
5º lugar..................04 pontos
6º lugar..................03 pontos
7º lugar..................02 pontos
8º lugar..................01 ponto
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 20 de abril de 2023 às 05:01:46

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