Desenvolvimento Urbano e Habitação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação13 Setembro 2023
quarta-feira, 13 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (74) – 73
Desenvolvimento
Econômico
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PRESIDÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO
Diretoria de Patrimônio e Contratos
RESUMO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO JUCESP Nº 081/2020
CONTRATO PRODESP Nº PD020217
CONTRATO JUCESP Nº 09/2020
CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTA-
ÇÕES DE TRABALHO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
1.1 O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por
mais 12 (Doze) meses, a partir de 14 de setembro de 2023 a 13
de setembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Dá-se ao presente termo o valor estimativo de R$
1.115.942,15 (um milhão cento e quinze mil novecentos e qua-
renta e dois reais e quinze centavos), sendo R$ 331.682,80 (tre-
zentos e trinta e um mil seiscentos e oitenta e dois reais e oiten-
ta centavos), referente ao exercício de 2023 e R$ 784.259,35
(setecentos e oitenta e quatro mil duzentos e cinquenta e nove
reais e trinta e cinco centavos), referente ao exercício de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento e que não
se revelem com o mesmo conflitantes.
Data de assinatura: 11 de setembro de 2023
Resumo do 2º Termo de Aditamento
Processo JUCESP nº 075/2021
Processo SEI 151.00000111/2023-60
Contrato JUCESP nº 014/2021
Contratante: Junta Comercial do Estado de São Paulo
Contratada: Dígitro Tecnologia S.A
Objeto: Prestação de serviços de suporte e manutenção de
sistema de comunicação de voz contemplando PABX IP, Gateway
de voz, Telefones IP, Caixa Postal e Ramal Celular, em favor da
Junta Comercial do Estado de São Paulo
CLÁUSULA PRIMEIRA– DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais
12 (doze) meses, a partir de 12 de setembro de 2023 a 11 de
setembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Dá-se ao presente termo o valor estimativo de R$
197.634,36 (Cento e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e
quatro reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 60.388,28 (Ses-
senta mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos)
para o exercício de 2023 e R$ 137.246,08 (Cento trinta e sete
mil, duzentos e quarenta e seis reais e oito centavos), referente
ao exercício de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS
TERMOS
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes, assinam
o presente instrumento em 01 (uma) via, de igual teor e forma,
na presença de 02 (duas) testemunhas, para os mesmos fins e
efeitos de direito.
Data de assinatura: 11/09/2023
Esportes
GABINETE DA SECRETÁRIA
SESP-PRC-323/2021 DM
Demanda 9488 (principal) 62158 (aditamento)
Modalidade: Convênio (Decreto nº 52.418/2007)
Convênio nº 359/2021
Outorgante: Secretaria de Esportes de São Paulo
Outorgado: Prefeitura Municipal de Serrana
Objeto: 1º Termo de Aditamento visando a adequação do
Plano de Trabalho e prorrogação do prazo de vigência, sem
transferência de recursos.
Cláusulas aditadas: Primeira e Sétima
Data da assinatura: 12/09/2023
Vigência: Até 31 de agosto de 2023.
Crédito orçamentário: 27.811.4109.5116.0000
Fonte: Tesouro do Estado
Parecer Jurídico: Parecer Referencial nº 13, de 06/09/2023.
Ficam ratificadas as demais cláusulas pactuadas no con-
vênio
1º Termo de Aditamento de Convênio
Outorgante: Secretaria de Esportes
Outorgado: Prefeitura Municipal de CRISTAIS PAULISTA
Objeto: 1º Termo de Aditamento, visando a adequação do
plano de trabalho, ajuste de valores e prorrogação do prazo
de vigência.
Cláusulas Aditadas: Cláusula Primeira (Do Objeto), Clausula
Quarta (do Valor) eCláusula Sétima (do Prazo de Vigência) do
referido convênio.
SPDOC 1104020/2020
Data da Assinatura: 05/09/2023
Crédito Orçamentário: 27.811.4109.5116.0000
Fonte: Tesouro do Estado
Parecer CJ/SES nº09/2023, de 27/06/2023
Convênio nº 87/2020
Ficam ratificadas as demais cláusulas pactuadas no Con-
vênio.
Desenvolvimento
Urbano e Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO
Termo de Aditamento que entre si celebram a Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SDUH e o Município
de Pacaembu, a fim de aditar as Cláusulas Primeira, Quarta e
Décima Primeira do Termo de Convênio, celebrado em 22 de
dezembro de 2021, ficando ratificadas todas as demais cláusulas
do convênio.
Processo: SPdoc nº 921974/2021
Objeto: Execução de obras de Infraestrutura Urbana (pavi-
mentação asfáltica, sinalização viária, guias, sarjetas, calçadas e
acessibilidade) nos Conjuntos Habitacionais Governador Mário
Covas – (Pacaembu B) e Walter e Mercedes Costenaro – (Paca-
embu F).
Recurso Ajustado:
Valor Total: R$ 236.403,64
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 100.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 136.403,64
Novo Prazo de vigência: de 23/12/2022 até 23/12/2023
Data da assinatura: 06 de setembro de 2023.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO ONEROSO - CELE-
BRAÇÃO
DEMANDA: 048007
PROCESSO: SDUH-PRC-2023-00029-DM
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo,
por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação – SDUH e o Município de Monte Castelo objetivando
a transferência de recursos para a implementação do Programa
Especial de Melhorias - PEM, com fundamento no Decreto nº
54.199, de 2 de abril de 2009 e alterações subsequentes.
OBJETO: Convênio para transferência de recursos financei-
ros para a execução de obras de Equipamento Social – reforma
e revitalização de centro comunitário, no Conjunto Habitacional
Aguapeí.
RECURSO:
Valor Total: R$ 331.083,81
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 250.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 81.083,81
DATA DA ASSINATURA: 12/09/2023
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses a partir da data
de sua assinatura
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS:
Natureza de Despesa: 44405101
Programa de Trabalho 1645125105057 UGE 250101
Nota de Empenho: 2023NE00222
Data da Emissão NE: 17/07/2023
PARECER REFERENCIAL: CJ/SH nº 16/2022, de 15 de dezem-
bro de 2022.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
Portaria CG, de 12 de setembro de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e fis-
calização da execução do contrato 18/2023/FPBRN, firmado em
30/8/2023 com a empresa PACHU AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário DAVID VIEIRA, portador
do RG 36.395.471-5 e CPF 328.895.238-61, na qualidade
de fiscal, e o funcionário RAFAEL FRIGERIO, portador do RG
16.322.654-4 e CPF 219.817.248-85, na qualidade de suplente,
para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
18/2023/FPBRN, firmado em 30/8/2023 com a empresa PACHU
AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, visando a prestação de serviços não
contínuos de locação de aeronaves destinadas ao combate a
incêndios em coberturas vegetais – Ribeirão Preto.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publi-
cação.
SEI 020.00003682/2023-32
Extrato de Aditamento do Termo de Compromisso nº
0227535-53/2007/MDR/CAIXA
Processo: SEI nº 020.00009348/2023-92
Partícipes: União, por intermédio do Ministério das Cidades,
representado pela Caixa Econômica Federal e o Estado de São
Paulo, representado pela então Secretaria de Saneamento e
Energia, atual Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística, tendo como intervenientes executores o Município
de São Paulo, representado por sua Secretaria de Habitação, e a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Esta-
do de São Paulo – CDHU, e como interveniente anuente a Com-
panhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Objeto: A transferência de recursos financeiros da União,
para execução de ações de recuperação ambiental de manan-
ciais, urbanização de favelas e melhorias urbanas no município
de São Paulo.
Vigência: prorroga por mais 12(doze) meses
Parecer CJ nº 484 de 24/08/2023
Data de Assinatura: 06/09/2023
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA CG -30, DE 12-09-2023
Dispõe sobre o cadastramento de entidades da sociedade
civil e a eleição destes representantes para integrarem o Conse-
lho de Orientação do Núcleo de Lazer Itaim Biacica para o biênio
2023/2025, e dá providências correlatas
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto nos artigos 3º, 12 ao 18 da Reso-
lução SIMA n° 41, de 29 de junho de 2020,
DECIDE:
Artigo 1º - As vagas destinadas à representação da socie-
dade civil no Conselho de Orientação do Núcleo de Lazer Itaim
Biacica serão preenchidas por representantes de entidades,
titulares e suplentes, cadastradas e eleitas, nos termos das
normas vigentes.
§ 1°- As entidades representativas da sociedade civil
interessadas em integrar o Conselho de Orientação deverão efe-
tuar seu cadastramento perante a Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística ou atualizar o cadastro até 5 (cinco)
dias úteis antes da data da Assembleia de que trata o artigo
3° desta Portaria.
§ 2° - Poderão cadastrar-se organizações não - governa-
mentais ambientalistas ou culturais atuantes na região; entida-
des representativas dos moradores do entorno; e outras institui-
ções igualmente sem fins lucrativos que representem interesses
de usuários do respectivo parque; e desde que comprovem, no
mínimo, 1 (um) ano de constituição.
§3º - O mandato dos conselheiros será de 2 anos, sendo
permitida uma recondução por igual período.
Artigo 2º - Para fins de cadastro, as entidades deverão
apresentar os seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado
em cartório até a data do cadastramento;
II - Comprovação de localização da sede ou representação
na região em que se insere o Núcleo de Lazer Itaim Biacica; e
III - Cópia da ata de constituição da diretoria atual.
§ 1º - A ficha de cadastro constante do Anexo deverá ser
entregue, juntamente com os documentos indicados neste arti-
go, na sede administrativa do parque ou no Centro de Gestão
de Documentos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística, situado na Avenida Professor Frederi-
co Hermann Júnior, nº 345, prédio 1, 1º andar, Alto de Pinheiros,
São Paulo/SP.
§2º - Objetivando celeridade, a ficha de cadastro e a docu-
mentação das entidades também serão recebidas mediante
envio de mensagem ao correio eletrônico cpu.atc@sp.gov.br.
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO - CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO
PARQUE DA JUVENTUDE DOM PAULO EVARISTO ARNS
1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Entidade: ............................................................
.......................
Sigla:....................................................................................
.............................................
Principais questões de interesse...........................................
............................................................................................
Região de atuação:..............................................................
2) DADOS CADASTRAIS
Endereço:.............................................................................
Nº:.............Complemento:...................................................
Município:...........................................................................
..........................CEP:.......................-...................................
Caixa Posta: ........................................................................
............................................................................................
DDD:........Telefone:.............................. Fax:.........................
E-mail: .........................................
Número do registro no Cartório: .........................................
............................................................................................
CNPJ da Entidade:...............................................................
Presidente da Entidade:.......................................................
Representante Titular:..........................................................
E-mail para contato:............................................................
3) REPRESENTANTE
Nome: .................................................................................
RG. ......................................................................................
E-mail:.................................................................................
--------------------------------------------------------------------------
Assinatura do Responsável pela Entidade
PORTARIA CG -31, DE 12-09-2023
Designa o responsável pelo acompanhamento da execução
do objeto do convênio celebrado entre o Estado de São Paulo,
por intermédio da então Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente, e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando à conjugação de esforços para a gestão e operacionali-
zação dos Núcleos de Lazer do Parque Ecológico do Tietê - PET.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de
suas atribuições,
DECIDE:
Artigo 1° - Designar a servidora Aline Melo da Silva,
portadora do RG. n° 37.213.847-0, em substituição a Adriana
Puente, portadora do RG. nº 19.670.304-9 como representante
da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, como
responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do
convênio, firmado em 03 de janeiro de 2020, entre o Estado
de São Paulo, por intermédio da então Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Meio Ambiente (atual Secretaria de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística – Decreto 67.435/2023), e
o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando à
conjugação de esforços para a operacionalização e a continuida-
de das atividades dos Núcleos de Lazer Engenheiro Goulart, Vila
Jacuí - Engenheiro Antônio Arnaldo de Queiroz e Silva, Jardim
Helena e Itaim Biacica, bem como da ciclovia que interliga as
áreas dos Núcleos Engenheiro Goulart e Vila Jacuí, todas as
áreas localizadas no Parque Ecológico do Tietê - PET, margem
esquerda do Rio Tietê, no município de São Paulo.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2023.
(Processo SEI.020.00009358/2023-28)
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA DE RECURSOS
HÍDRICOS
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) –
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA – Coordenadoria de Recursos Hídricos
Processo: SEI 020.00008720/2023-43
Nota de Empenho: 2023NE00147
Data do Empenho: 29/08/2023
Modalidade: Dispensa de Licitação
Contratante: Coordenadoria de Recursos Hídricos
Contratado: HT Comércio e Serviços de Ar Condicionado
CNPJ: 54.972.773/0001-69
Objeto: Contratação de manutenção preventiva e corretiva
em aparelhos de ar condiconado
Data da Entrega: 07 dias úteis para início da execução dos
serviços a partir da data da ordem de serviço
Valor: R$ 7.567,50 (Sete mil, quinhentos e sessenta e sete
reais, cinquenta centavos)
Classificação dos recursos: Fonte: 150010001
Natureza de despesa: 33.90.39.80 UGE: 260129
Programa de Trabalho: 18.544.2625.5946.0000
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) – SECRE-
TARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
– Coordenadoria de Recursos Hídricos
Processo: SEI 020.00004034/2023-01
Nota de Empenho: 2023NE00148
Data do Empenho: 30/08/2023
Modalidade: Pregão Eletrônico
Contratante: Coordenadoria de Recursos Hídricos
Contratado: A. C. Almeida Informática e Tecnologia Ltda
CNPJ: 44.658.678/0001-31
Objeto: Aquisição de material permanente - Notebook
Data da Entrega: 45 dias a partir da data da ordem de
serviço
Valor: R$ 368.499,96 (Trezentos e sessenta e oito mil,
quatrocentos e noventa e nove reais, noventa e seis centavos)
Classificação dos recursos: Fonte: 270050217
Natureza de despesa: 44.90.52.20 UGE: 260129
Programa de Trabalho: 18.544.2625.5946.0000
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional VI - Bauru
O Centro Técnico Regional de Bauru (CTR6) da Coordena-
doria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB, da Secretaria do
Meio Ambiente, Infraestrura e Logistica do Estado de São Paulo,
faz publicar o Auto de Infração Ambiental 222281/2011,autuado
Bastos Esporte Clube, CNPJ 49.900.277/0001-60, comunicando
que de acordo com as informações prestadas pelos agentes da
Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, após vistoria
técnica realozada em 10/05/2023, o Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental nº0000120193,
firmado em 26/11/2012, foi considerado cumprido integral-
mente, ficando a área objeto da autuação desembargada.
Considerando não haver pendências administrativas no
âmbito deste processo, este será arquivado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos doartigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98.
O Centro Técnico Regional de Bauru (CTR6) da Coordenado-
ria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB, da Secretaria do Meio
Ambiente, Infraestrura e Logistica do Estado de São Paulo, faz
publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20220220011558-1,
autuado Edson Claudio de Oliveira, CPF 044.734.089-14, comu-
nicando que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração
Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação
de defesa administrativa.
§3º - Eventuais dúvidas, quanto ao preenchimento das
condições para o cadastramento de entidades, serão dirimidas
pela Coordenadoria de Parques e Parcerias - CPP.
Artigo 3º - A eleição das entidades que representarão a
sociedade civil no Conselho de Orientação será feita em Assem-
bleia, a qual será realizada no dia 18 de outubro de 2023, às
10h, no Núcleo de Lazer Itaim Biacica, situado na Estrada da
Biacica, n° 756, Vila Seabra, 08180-370, São Paulo - SP.
Artigo 4º - A Assembleia de eleição será constituída por
representantes legais das entidades cadastradas, ou por seus
procuradores devidamente habilitados.
Artigo 5º - Na eleição que definirá as entidades represen-
tativas da sociedade civil, os integrantes da Assembleia votarão
em quatro entidades, sendo que as quatro primeiras mais vota-
das serão as titulares e as quatro seguintes serão as suplentes,
tendo como critério de desempate a antiguidade da entidade.
Artigo 6º - A votação será feita por meio de escrutínio secre-
to, mediante a utilização de cédulas previamente elaboradas e
rubricadas pela Coordenadoria de Parques e Parcerias - CPP.
Artigo 7º - As entidades representativas da sociedade civil,
eleitas como titulares e suplentes, apresentarão o nome do seu
representante junto ao Conselho de Orientação à Coordenadoria
de Parques e Parcerias - CPP em até 5 (cinco) dias úteis, após a
Assembleia de eleição, para designação formal pelo Chefe de
Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraes-
trutura e Logística.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo SEI 020.00006289/2023-09)
A N E X O I
FICHA DE CADASTRO - CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO
NÚCLEO DE LAZER ITAIM BIACICA
1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Entidade:..............................................................
Sigla:....................................................................................
Principais questões de interesse:..........................................
Região de atuação:..............................................................
2) DADOS CADASTRAIS
Endereço:.............................................................................
Nº:.............Complemento:................
.............................................................................................
Município:............................................................................
CEP:.......................-.....................
Caixa Postal:.........................................................................
DDD:........Telefone:.............................. Fax:.........................
E-mail:..................................
Número do registro no cartório:...........................................
CNPJ da Entidade:................................................................
Presidente da Entidade:........................................................
Representante Titular:...........................................................
E-mail para contato:.............................................................
3) REPRESENTANTE
Nome: ..................................................................................
RG:........................................................................................
E-mail:..................................................................................
---------------------------------------------------------------------------
Assinatura do Responsável pela Entidade
PORTARIA CG - 32, DE 12-09-2023
Dispõe sobre o cadastramento de entidades da sociedade
civil e a eleição destes representantes para integrarem o Conse-
lho de Orientação do Parque da Juventude Dom Paulo Evaristo
Arns para o biênio 2023/2025, e dá providências correlatas.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIEN-
TE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto nos artigos 3°, 12 ao 18 da Reso-
lução SIMA n° 41, de 29 de junho de 2020,
DECIDE:
Artigo 1° - As vagas destinadas à representação da socie-
dade civil no Conselho de Orientação do Parque da Juventude
Dom Paulo Evaristo Arns serão preenchidas por representantes
de entidades, titulares e suplentes, cadastradas e eleitas, nos
termos das normas vigentes.
§ 1°- As entidades representativas da sociedade civil
interessadas em integrar o Conselho de Orientação deverão efe-
tuar seu cadastramento perante a Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística ou atualizar o cadastro até 5 (cinco)
dias úteis antes da data da Assembleia de que trata o artigo
3° desta Portaria.
§ 2° - Poderão cadastrar-se organizações não - gover-
namentais ambientalistas ou culturais atuantes na região;
entidades representativas dos moradores do entorno; e outras
instituições igualmente sem fins lucrativos que representem
interesses de usuários do respectivo parque; desde que compro-
vem, no mínimo, 1 (um) ano de constituição.
§3º - O mandato dos conselheiros será de 2 anos, sendo
permitida uma recondução por igual período.
Artigo 2° - Para fins de cadastro, as entidades deverão
apresentar os seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado
em cartório até a data do cadastramento;
II - Comprovação de localização da sede ou representação
na região em que se insere o Parque da Juventude Dom Paulo
Evaristo Arns; e
III - Cópia da ata de constituição da diretoria atual.
§ 1º - A ficha de cadastro constante do Anexo deverá ser
entregue, juntamente com os documentos indicados neste arti-
go, na sede administrativa do parque ou no Centro de Gestão
de Documentos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística, situado na Avenida Professor Frederi-
co Hermann Júnior, nº 345, prédio 1, 1º andar, Alto de Pinheiros,
São Paulo/SP.
§2º - Objetivando celeridade, a ficha de cadastro e a docu-
mentação das entidades também serão recebidas mediante
envio de mensagem ao correio eletrônico cpu.atc@sp.gov.br.
§3º - Eventuais dúvidas, quanto ao preenchimento das
condições para o cadastramento de entidades, serão dirimidas
pela Coordenadoria de Parques e Parcerias - CPP.
Artigo 3° - A eleição das entidades que representarão
a sociedade civil no Conselho de Orientação será feita em
Assembleia, a qual será realizada no dia 18 de outubro de 2023,
às 10h, na administração do Parque da Juventude Dom Paulo
Evaristo Arns, situado na Av. Cruzeiro do Sul, n° 2630, Carandiru,
CEP: 02030-100, São Paulo - SP.
Artigo 4° - A Assembleia de eleição será constituída por
representantes legais das entidades cadastradas, ou por seus
procuradores devidamente habilitados.
Artigo 5° - Na eleição que definirá as entidades represen-
tativas da sociedade civil, os integrantes da Assembleia votarão
em quatro entidades, sendo que as quatro primeiras mais vota-
das serão as titulares e as quatro seguintes serão as suplentes,
tendo como critério de desempate a antiguidade da entidade.
Artigo 6° - A votação será feita por meio de escrutínio secre-
to, mediante a utilização de cédulas previamente elaboradas e
rubricadas pela Coordenadoria de Parques e Parcerias - CPP.
Artigo 7° - As entidades representativas da sociedade civil,
eleitas como titulares e suplentes, apresentarão o nome do seu
representante junto ao Conselho de Orientação à Coordenadoria
de Parques e Parcerias - CPP em até 5 (cinco) dias úteis, após a
Assembleia de eleição, para designação formal pelo Chefe de
Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraes-
trutura e Logística.
Artigo 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo SEI 020.00008736/2023-56)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 13 de setembro de 2023 às 05:04:14

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