Desenvolvimento Urbano e Habitação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação22 Dezembro 2023
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (140) – 55
Data da Infração: 09/01/2023
Autuado: ALEXANDRE MAIA DA CRUZ
CPF: 324.625.138-09
Data da Sessão: 13/07/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas
áreas: Alterar Área para Soma-se a área referente ao AIA
20221227009165-2; Multa simples: Alterar Valor para Soma-se
o valor referente ao AIA 20221227009165-2;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 697,50
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Centro Técnico Regional II - Araçatuba
O Centro Técnico Regional de Araçatuba – CTR-2, da Secre-
taria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar
a relação de notificações de Autos de Infração Ambiental, cujos
autuados não foram localizados para entrega via Correios. O
Centro Técnico Regional de Araçatuba está localizado na Rua
Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP
16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar
pelo telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental n. 20230716009683-1
Processo Digital n. SEMIL 46423/2023-65
Autuado Jesus Teixeira dos Santos
CPF 341.828.638-01
Município da Infração Castilho – SP
Notificação n. 3518/2023
Informamos que, tendo em vista o não comparecimento de
Vossa Senhoria a esta unidade regional visando formalização de
Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, conforme
solicitado na Notificação de nº 2674/2023, não é mais possível
a concessão do desconto de 40% sobre o valor inicial da multa
imposta.
Desta forma, o valor consolidado da multa é de R$ 508,58
(Quinhentos e Oito Reais e Cinquenta a Oito Centavos) e
deverá ser pago em qualquer agência bancária até a data de
vencimento constante na guia de recolhimento. Em caso de não
pagamento da multa, o valor do débito será incluído no sistema
de dívida ativa da Procuradoria Geral do Estado.
A guia, com vencimento em 20/03/2024, poderá ser retirada
no Centro Técnico Regional de Araçatuba que está localizado na
Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro Aviação, CEP
16055-557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail cfb.
aracatuba@sp.gov.br.
Porém, ressaltamos que o simples recolhimento da multa
não exime o autor da infração da obrigação de reparar o dano
ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da
Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 e
da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração
cometida, caso existam, tais como embargo, demolição, suspen-
são das atividades, ou outra, que permanecem vigentes.
Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a apresentar um
Relatório Fotográfico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação desta notificação, demonstrando a
situação atual da área objeto da autuação.
Informamos ainda que o não atendimento ao solicitado
poderá acarretar em nova autuação nos termos do artigo 76 da
Resolução SIMA nº 05/2021, sem prejuízo da adoção das medi-
das judiciais cabíveis para fazer cumprir a obrigação de repa-
ração dos danos ambientais, nos termos da legislação vigente.
O comparecimento deverá ser agendado através do telefo-
ne: (18) 3607-0550 ou e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental n. 20221125019877-1
Processo Digital n. SIMA 85716/2022-57
Autuado Diego Correa Penha
CPF 057.896.253-55
Município da Infração Pontes Gestal – SP
Notificação n. 2815/2023
Informamos que não consta em nosso sistema o recolhi-
mento das 4 (quatro) parcelas de R$ 199,44 conforme acordo
datado de 30/01/2023. Emitimos a guia única (R$ 813,72) já
aplicados os juros devidos.
A guia, com vencimento em 19/03/2024, poderá ser retirada
no Centro Técnico Regional de Araçatuba que está localizado na
Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro Aviação, CEP
16055-557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail cfb.
aracatuba@sp.gov.br.
O não pagamento da multa de forma integral sujeitará
a mesma à execução extrajudicial pela procuradoria Geral do
Estado, com aplicação de juros, multa e aplicação de demais
medidas judiciais cabíveis.
A motivação da presente decisão encontra-se nos autos
do processo digital supracitado, podendo vossa senhoria obter
vistas junto a este órgão nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual 10.177/1998.
Auto de Infração Ambiental n. 20201029005878-1
Processo Digital n. SIMA 45475/2020-13
Autuado Rubens Valdir Linguanoto
CPF 042.680.698-01
Município da Infração Penápolis – SP
Notificação n. 3481/2023
Informamos que, após vistoria técnica realizada na proprie-
dade denominada CT Penapolense / CT Corinthians, no municí-
pio de Penápolis-SP, na data de 06/12/2023, ficou constatado
que o dano ambiental objeto do presente Auto de Infração
Ambiental não foi reparado.
Desta forma, no âmbito administrativo, o AIA será encami-
nhado à Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas
as providências cabíveis em relação à obrigação de reparar o
dano ambiental causado.
Informamos ainda que consta nos Autos a inclusão do
débito referente a multa imposta no Sistema de Dívida Ativa
da Procuradoria Geral do Estado (Certidão de Dívida Ativa nº
1375861975).
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei
Estadual nº 10.177/98.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas através do telefone
(18) 3607-0550 ou através do e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental n. 230609/2009
Autuada Usina Floralco, Açúcar e Álcool LTDA
CNPJ 60.918.968/0001-23
Município da Infração Valparaíso – SP
Notificação n. 2969/2023
Informamos que, após vistoria técnica realizada na proprie-
dade denominada Fazenda Azevedo, município de Valparaíso,
na data de 03/10/2023, ficou constatado que o dano ambiental
objeto do presente Auto de Infração Ambiental não foi reparado.
Desta forma, no âmbito administrativo, o AIA será encami-
nhado à Procuradoria Geral do Estado para que sejam tomadas
as providências cabíveis em relação à obrigação de reparar o
dano ambiental causado.
Informamos ainda que consta nos Autos a inclusão do
débito referente a multa imposta no Sistema de Dívida Ativa
da Procuradoria Geral do Estado (Certidão de Dívida Ativa nº
1215399413).
Objeto Vigésimo Quarto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 21/12/2023
Vigência: 13/12/2007 à 12/12/2024
Parecer CJ/SH 48/2016
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00004041/2023-58
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Alvinlândia
Objeto Sexto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 21/12/2023
Vigência: 18/12/2017 à 17/12/2024
Parecer CJ/SH 48/2016
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00004053/2023-82
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Cabreúva
Objeto Décimo Sétimo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 21/12/2023
Vigência: 13/12/2007 à 12/12/2024
Parecer CJ/SH 48/2016
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00004057/2023-61
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Jaci
Objeto Quarto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 21/12/2023
Vigência: 18/12/2019 à 17/12/2024
Parecer CJ/SH 48/2016
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00003265/2023-42
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Macaubal
Objeto Nono Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 21/12/2023
Vigência: 30/12/2015 à 29/12/2024
Parecer CJ/SH 48/2016
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00001827/2023-13
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de São Paulo
Objeto Vigésimo Quinto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 21/12/2023
Vigência: 22/12/2008 à 21/12/2024
Parecer CJ/SH 48/2016
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00003905/2023-14
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Paraibuna
Objeto Décimo Sétimo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 21/12/2023
Vigência: 18/12/2009 à 17/12/2024
Parecer CJ/SH 48/2016
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 313831/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Olímpia
Objeto Décimo Segundo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Cláusula Aditada: Cláusula Primeira – Inclusão de núcleo
denominado Boa Esperança II
Data da assinatura do Aditamento: 21/12/2023
Vigência: 04/12/2013 à 03/12/2024
Parecer CJ/SH nº 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH nº 013/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nº
1/2019, 02/2020, 2/2021, 3/2022 e 2/2023.
Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017
Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nº
2/2019, 01/2020, 1/2021, 2/2022 e 1/2023.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
Portaria CG, de 20 de dezembro de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato 10/2023/DH, firmado em
14/12/2023 com o consórcio BKVIA - TRAVESSIAS/SP.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário AGNALDO GONÇAL-
VES DE ALMEIDA JUNIOR, portador do RG 30.205.088-7 e
CPF 275.223.108-30, na qualidade de fiscal, e o funcionário
JOSÉ ALONSO JUNIOR, portador do RG 6.560.326-6 e CPF
033.503.308-35, na qualidade de suplente, para acompanha-
mento e fiscalização da execução do contrato nº 10/2023/DH,
firmado em 14/12/2023 com o consórcio BKVIA - TRAVESSIAS/
SP, visando a prestação de serviços de Gestão e Operação das
Travessias Litorâneas e Linha de Navegação para o transporte
de veículos e passageiros com operação dos sistemas viários nas
áreas de embarque e desembarque e bolsões com implantação
de Sistemas Integrado de Monitoramento, com tecnologia e
monitoramento integrado da operação.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 15/12/2023.
SEI 020.00017733/2023-11
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
COMUNICADO
Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a
relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendi-
mento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20221227009165-1
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SDE n° 28/2023
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação para
acompanhamento da execução de parceria entre o Estado de
São Paulo, por intermédio desta Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, e o Centro de Aprendizagem e Motivação Profissio-
nal – CAMP RIO BRANCO.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, no uso de
suas atribuições legais e, em atendimento à Lei Federal n°
13.019/2014, bem como ao Decreto Estadual n° 61.981/2016,
RESOLVE:
Artigo 1°: Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação,
no âmbito da Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e
Profissionalizante, destinada a monitorar e avaliar a execução
de parceria entre o Estado de São Paulo, por intermédio desta
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e o Centro de Apren-
dizagem e Motivação Profissional – CAMP Rio Branco, mediante
Termo de Fomento, cujo objeto é a transferência de recursos
financeiros para a execução do projeto “Restaurante Escola –
Bistrô Sabores do Continente”, para qualificação profissional
de jovens e adultos.
Artigo 2°: Designar os servidores abaixo para comporem a
Comissão de que trata o artigo 1°:
I – Ricardo Cazzuni Szajubok;
II – Dulcineia Ferreira; e
III – Marcos Ariel Pereira Passini.
Artigo 3°: Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SUBSECRETARIA DE
EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
Extrato do Termo de Convênio
011.00001067/2023-09
CONVÊNIO SDE Nº 0100/2023
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de Flora Rica.
Objeto: O objeto deste convênio é a operacionalização da
unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de
Flora Rica, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos
de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei
Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual
nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 20/12/2023.
COORDENADORIA DE ENSINO TÉCNICO,
TECNOLÓGICO E PROFISSIONALIZANTE
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011.00001093/2023-29
TERMO DE FOMENTO CETTPRO Nº 01/2023
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO, E O CENTRO DE APRENDIZAGEM E
MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL – CAMP RIO BRANCO.
Objeto: O presente Termo de Fomento, nos termos do artigo
29 da Lei federal nº 13.019/2014, tem por objeto a transferência
de recursos financeiros do ESTADO, provenientes de emenda
parlamentar nº 2023.066.45502, destinados à execução do Pro-
jeto “Restaurante Escola – Bistrô Sabores do Continente”, para
qualificação profissional de jovens e adultos que serão, poste-
riormente, integrados ao mundo do trabalho, propiciando-lhes
formação política-cidadã, proteção social e garantia de direitos,
contribuindo para o seu desenvolvimento integral, construção
da autonomia, convívio social, protagonismo e exercício pleno
da cidadania consoante o Plano de Trabalho, parte integrante
indissociável deste ajuste (Anexo I).
Vigência: O prazo de vigência desta parceria é de 12 (doze)
meses, a partir da data de sua assinatura.
Recursos Financeiros: O valor total da presente parceria é
de R$ 104.488,00 (cento e quatro mil, quatrocentos e oitenta
e oito reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais), de respon-
sabilidade do ESTADO, provenientes da emenda parlamentar
nº 2023.066.45502, onerando a U.O. 100010, Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, U.G.E. 100.115, natureza da des-
pesa 33.50.39 - Transferências a Instituições Privadas sem fins
lucrativos – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, PT
04.127.2990.2272.0000 - Ações decorrentes de emendas, exceto
saúde, integralmente no orçamento vigente, e R$ 4.488,00 (qua-
tro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) de responsabilidade
da ENTIDADE.
Data da assinatura:20/12/2023
Desenvolvimento
Urbano e Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATOS DE CONVÊNIO
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 013.00000140/2023-61
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Objeto Vigésimo Quinto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: PRIMEIRA – Objeto (inclusão do núcleo
denominado (“Jardim Itapuã II e Jardim Cristiano II”)
Data da assinatura do Aditamento:
Vigência de 04/03/2009 à 21/12/2023
Parecer Referencial CJ/SH 100/2016
Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
2/2019, 1/2020,1/2021, 2/2022 e 1/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00004006/2023-39
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Brotas
Objeto Décimo Sétimo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 21/12/2023
Vigência: 02/12/2009 à 01/12/2024
Parecer CJ/SH 48/2016
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00004033/2023-10
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto
a 28 de outubro de 2023, incluindo montagem e desmontagem,
na Área Envoltória do Edifício Alexandre Mackenzie (Resolução
27 de 06/10/1984), Área Envoltória do Teatro Municipal De São
Paulo (Resolução 49 de 23/12/1981), Área Envoltória da Resi-
dência De Elias Pacheco Chaves (Resolução 19 de 13/09/1983),
Área Envoltória do Edifício Do Antigo Banco De São Paulo
(Resolução 44 de 05/06/03) e Área Envoltória do Conservatório
Dramático E Musical De São Paulo (Resolução 91 de 25/08/14),
no Vale do Anhangabaú, s/n, e considerando a Deliberação
Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016, informamos que a
UPPH autorizou o evento, tendo em vista informações sobre
a peça gráfica da proposta, será solicitada complementação
da altura das tendas nas próximas solicitações com risco de
indeferimento.
Processo: 010.00012138/2023-19
Interessado: MARIA DOLORES FARIA RODRIGUES BERG
Assunto: BEM 20454 (JOCKEY CLUB SP) - EVENTO - AV.
LINEU DE PAULA MACHADO, 1263 - CIDADE JARDIM -SÃO
PAULO/SP
Comunique-se - Referente ao pedido de autorização do
evento temporário "Casamento Luisa e Rafael", ocorrido do dia
13 de novembro a 08 de dezembro de 2023, incluindo monta-
gem e desmontagem, no Jockey Club de São Paulo (Resolução
SC-97, de 19.11.2010), na Avenida Lineu de Paula Machado,
nº 599/1263, e considerando a Deliberação Normativa CON-
DEPHAAT-1 de 05/07/2016, informamos que a UPPH autorizou
o evento.
Processo: 010.00011382/2023-64
Interessado: LUIS CARLOS JANUARIO
Assunto: BEM 31538 - Evento MELHOR DIA - Vale do
Anhangabaú, S/N - Centro - São Paulo/SP
Comunique-se - Referente ao pedido de autorização do
evento temporário "Melhor Dia", ocorrido do dia 03 de outubro
a 10 de outubro de 2023, incluindo montagem e desmontagem,
na Área Envoltória do Edifício Alexandre Mackenzie (Resolução
27 de 06/10/1984), Área Envoltória do Teatro Municipal De São
Paulo (Resolução 49 de 23/12/1981), Área Envoltória da Resi-
dência De Elias Pacheco Chaves (Resolução 19 de 13/09/1983),
Área Envoltória do Edifício Do Antigo Banco De São Paulo
(Resolução 44 de 05/06/03) e Área Envoltória do Conservatório
Dramático E Musical De São Paulo (Resolução 91 de 25/08/14),
no Vale do Anhangabaú, s/n, e considerando a Deliberação
Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016, informamos que a
UPPH autorizou o evento.
Processo: 010.00012300/2023-07
Interessado: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPO-
LITANOS-CPTM
Assunto: Bem 19171, 19374, 49209 Instalação temporária
de Piano na Estação da Luz, Brás e Tatuapé - São Paulo
Comunique-se - Referente ao pedido de autorização do
evento temporário "Projeto Piano na Estação", a ocorrer por um
período de 2 (dois) anos a partir de 2024, no saguão principal da
Estação da Luz (Resolução 25 de 05/05/1982), na Praça da Luz,
s/n; em área interna da Estação Brás (Resolução 22 de 3/5/82),
na Rua Domingos Paiva, s/n e Praça Agente Cícero, s/n e na área
interna da Estação Tatuapé (isenta por este órgão), e conside-
rando a Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016,
informamos que a UPPH autorizou o evento.
Comunicado
Os processos avaliados pelo Setor Técnico da Unidade de
Preservação do Patrimônio Histórico, que para continuarem
o prosseguimento da instrução necessitam de documentação
complementar, conforme orientação constante em cada item.
Observação: Informamos que a documentação complemen-
tar deverá ser encaminhada à UPPH/Condephaat por meio do
protocolo online (Peticionamento Eletrônico do SEI). Para uso da
plataforma é necessário realizar um cadastro, conforme orien-
tações no site https://portal.sei.sp.gov.br/usuario-externo/. Para
maiores informações, consulte: http://condephaat.sp.gov.br/.
Processo nº 89279
Interessado: INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DA
HISTÓRIA DO CAFÉ E DA IMIGRAÇÃO
Referente ao imóvel localizado na:
Rua DR. ALMEIDA LIMA, 900 - BRÁS
SÃO PAULO - SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
a) Estudo arquitetônico aprofundado (com RRT/CAU-SP)
e um responsável técnico pela integridade da fruição do bem;
b) Verificar a possibilidade de eliminar a fiada única de
placas propostas para a fachada principal;
c) Estudo aprofundado sobre os impactos na estrutura do
edifício (ART/CREA-SP ou RRT/CAU-SP) e um responsável técnico
pela integridade estrutural da cobertura e demais partes da edi-
ficação, levando-se em conta a implantação do Projeto “Central
Geradora de Energia Elétrica Solar”.
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
PORTARIA FMAL Nº 58/2023
Designa a Responsável e a suplente pelo Serviço de Infor-
mações ao Cidadão no âmbito da FUNDAÇÃO MEMORIAL DA
AMÉRICA LATINA e dá outras providências
O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais,
resolve pela presente portaria:
Artigo 1º – Designar a servidora VANYA PEREIRA FERNAN-
DES, inscrita no RG nº 10535479-9 SSP/RJ, como responsável
pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Fundação
Memorial da América Latina, criado pelo “caput” do artigo 7° do
Decreto Estadual 58.052 de 16 de maio de 2012, e suas altera-
ções posteriores, bem como designar como suplente a servidora
THAIS SANTAVICCA, inscrita no RG nº 44353583 SSP/SP.
Artigo 2º – Cabe ao Responsável pelo Serviço de Informa-
ções ao Cidadão, proporcionar local com condições apropriadas,
infraestrutura tecnológica e coordenar e promover, caso neces-
sário, a capacitação da equipe para:
I - realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede
e nas unidades subordinadas, prestando orientação ao público
sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de
Informações ao Cidadão - SIC, a tramitação de documentos, bem
como sobre os serviços prestados pelas respectivas unidades do
órgão ou entidade;
II - protocolar documentos e requerimentos de acesso a
informações, bem como encaminhar os pedidos de informação
aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e
informações;
III - controlar o cumprimento de prazos por parte dos
setores produtores ou detentores de documentos, dados e infor-
mações, nos termos do supracitado decreto;
IV - realizar o serviço de busca e fornecimento de docu-
mentos, dados e informações sob custódia do respectivo órgão
ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local
onde encontrá-los.
Artigo 3º – O Responsável pelo Serviço de Informações ao
Cidadão fica subordinado ao Diretor Presidente desta Fundação.
Artigo 4º - A designação é feita sem prejuízo das demais
atribuições da função, não fazendo jus a qualquer gratificação
ou vantagem adicional.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 às 05:01:11

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