BOLETIM 115/2021
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 21/1203-0011213-6, REVOGA, a contar de 17-05-2021, o prazo de permanência do Soldado GUILHERME VARGAS DE MELLO, Id. Func. 3718158/01, lotado na Brigada Militar, Secretaria da Segurança Pública, à disposição do Ministério de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 20/2100-0002721-8, AUTORIZA a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS, vinculada à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, a REVOGAR a contar de 28-05-2021, o prazo de permanência do Agente Administrativo - Assistente Administrativo MARCELO AMARO DE AVILA, Id. Func. 3793230/01, à disposição da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, com ônus para o órgão de origem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.240/2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 21/0801-0001626-2, AUTORIZA o afastamento do servidor JOSÉ ANTONIO JÚNIOR FROZZA PALADINI, Id. Func. 3525953/07, lotado na Secretaria da Casa Civil, para, no período de 13-07-2021 a 14-07-2021, viajar a Brasília/DF, a fim de participar de agenda com o Vice-Presidente da Câmara dos Deputados tratando de Projetos de interesse do Estado do Rio Grande Sul, e tratar sobre recursos para saneamento aos Indígenas do RS, em reunião na Funasa, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, com direito ao pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias regulamentares e passagens aéreas de ida e volta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 11 da Lei nº 13.415/10 e tendo em vista o que consta no processo nº 21/2442 0001357-1, DESIGNA a servidora do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, CAMILA GREGIS GLUSZCZAK, Analista em Previdência, identificação funcional nº 4415310/1, para exercer a função gratificada de Coordenador de Serviços de Previdência, padrão FG-10, , na vaga deixada por Silvia Rosane de Oliveira, Id. Func. 4428285/1, devendo perceber a gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 2º, anexo IV, inciso II, alínea "b" da Lei nº 10.717/96.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 21/1203-0010775-2, DISPENSA os servidores militares, abaixo relacionados, das seguintes funções gratificadas, da Brigada Militar, Secretaria da Segurança Pública:
Nome do Servidor |
Grad. |
Id. Func. |
Função gratificada |
RL |
Padrão |
ARLINDO WEBER DE OLIVEIRA, a contar de 11/05/2021 |
1º Sgt |
2686481/1 |
Praças I |
05.1203.2.004.0737 |
FGBM-4 |
MARCELO NUNES ROCHA, a contar de 29/12/2020 |
1º Ten |
2689103/1 |
Oficial Subalterno II |
05.1203.2.004.0277 |
FGBM-4 |
DIEGO DA SILVA ROSA, a contar de 23/03/2021 |
Sd |
3136736/1 |
Praças I |
05.1203.2.004.0807 |
FGBM-4 |
CAROLINE DEXHEIMER, a contar de...
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