Designação, BOLETIM 146/2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos

Data de publicação31 Agosto 2021
SeçãoRecursos Humanos

BOLETIM 146/2021


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei nº 10.395/95, combinados com o artigo 3º da Lei nº 5.786/69 e tendo em vista o que consta no processo nº 21/0801-0002046-4, NOMEIA CLOVIS PIRES RIBEIRO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção, padrão CCE-8, RL 01 0801 3 008 0181, na Secretaria da Casa Civil, na vaga deixada por Lucas Marin Martini, Id. Func. 4633970/1, fixando a gratificação de representação em 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 10.138/94, com a redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 15.680/21.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei nº 10.395/95 e tendo em vista o que consta no processo nº 21/2301-0000137-7, NOMEIA DYONES MADRI DE OLIVEIRA FRAGA, para exercer o cargo em comissão de Motorista Especial, padrão CC-5, RL 01.1600.3.005.0072, na Secretaria de Turismo, na vaga deixada por George William Dreher de Oliveira, Id. Func. 4633768/1.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 21/0801-0002052-9, EXONERA LEANDRO JACQUES DE CASTRO, Id. Func. 3240347/3, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, padrão CCE-11, da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei nº 10.395/95, combinados com o artigo 3º da Lei nº 5.786/69 e tendo em vista o que consta no processo nº 21/0801-0002052-9, NOMEIA LEANDRO JACQUES DE CASTRO, Id. Func. 3240347, para exercer o cargo em comissão de Assistente Superior, padrão CCE-10, RL 01 1201 3 010 0011, no Gabinete do Governador, na vaga deixada por João Derly de Oliveira Nunes Junior, Id. Func. 4549597/2, fixando a gratificação de representação em 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 10.138/94, com a redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 15.680/21 e ATRIBUI uma gratificação mensal equivalente ao valor do CCE-12, em vaga livre, nos termos do artigo 5º da Lei nº 6.417/72.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei nº 10.395/95, combinados com o artigo 3º da Lei nº 5.786/69 e tendo em vista o que consta no processo nº 21/0801-0002050-2, NOMEIA HENRIQUE FORNARI, para exercer o cargo em comissão de Assistente III, padrão CCE-6, RL 01 0801 3 006 0390, no Gabinete do Governador, na vaga deixada por Thais Mancio Machado, Id. Func. 4241002/1, fixando a gratificação de representação em 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 10.138/94, com a redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 15.680/21 e ATRIBUI uma gratificação mensal equivalente ao valor do CCE-12, em vaga livre, nos termos do artigo 5º da Lei nº 6.417/72.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 21/0801-0002013-8, EXONERA RICARDO DE OLIVEIRA FASCIN, Id. Func. 4696921/1, do cargo em comissão de Assessor, padrão AS-6, RL 01 3100 4 006 0008, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei nº 10.395/95, combinados com o artigo 3º da Lei nº 5.786/69 e tendo em vista o que consta no processo nº 21/0801-0002013-8, NOMEIA RICARDO DE OLIVEIRA FASCIN, Id. Func. 4696921, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, padrão CCE-7, RL 01 0801 3 007 0187, no Gabinete do Governador, na vaga deixada por Marco Antônio dos Santos Bois, Id. Func. 4634160/1, fixando a gratificação de representação em 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 10.138/94, combinado com o disposto no artigo 19 da Lei nº 10.395/95 e ATRIBUI uma gratificação mensal equivalente ao valor do CCE-12, em vaga livre, nos termos do artigo 5º da Lei nº 6.417/72.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do parágrafo 3º, art. 3º do Decreto nº 53.863/17 e da Lei nº 9.073/90 e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 21/1900-0004467-5, CONCEDE licença ao Professor FRITZ ROLOFF, Id. Funcional nº 1525069/01, RT 20h, lotado na Secretaria da Educação, a fim de exercer Mandato Classista, no período de 24-09-2020 até 30-12-2024, face ter sido eleito para o Cargo de Presidente, na Associação Gaúcha de Professores Técnicos de Ensino Agrícola - AGPTEA, Gestão...

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