Designação, BOLETIM 188/2021 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista

Data de publicação05 Novembro 2021
SeçãoRecursos Humanos

BOLETIM 188/2021


O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 21/1400-0007396-2, RETIFICA o ato publicado no Boletim nº 180/21-SCCSA, 2ª Edição, no Diário Oficial do Estado de 25-10-2021, referente ao afastamento do Secretário de Estado da Fazenda MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO, Id. Func. 4541472/01, para viajar a São Paulo/SP, para declarar que o período correto é de 22-10-2021 até 26-10-2021, e não como constou, ratificando as demais informações.


O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso II, artigo 2º do Decreto nº 40.879/01 e tendo em vista o que consta no Processo nº 21/2600-0000770-7, CONSIDERA AUTORIZADO, o afastamento do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Metropolitano LUIZ CARLOS GHIORZZI BUSATO, Id. Func. 3518825/04, que, no período de 25-10-2021 até 27-10-2021, viajou a Brasília/DF, a fim de realizar reuniões no Ministério do Desenvolvimento Regional e na Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, para possibilidade de fortalecimento do Programa Pavimenta RS, sem prejuízos de seus vencimentos e demais vantagens, com direito ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias regulamentares, passagens aéreas de ida e volta.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo nº 19/1900-0004756-8, e a título de regularização funcional, COLOCA, no período de 06-04-2020 até 31-12-2020, a Professora ELAINE DE LOURDES PEGORARO DOLL, Id. Func. 1133250/02, RT 20h, lotada na Secretaria de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Valos/RS, a fim de exercer o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, sem ônus para o órgão de origem, nos termos do artigo 3º, § 1º, inciso I do Decreto n. 36.603/96, devendo a servidora manter sua contribuição para o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o disposto na Lei Complementar nº 15.142/18


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo nº 19/1900-0004756-8, PRORROGA no período de 01-01-2021 até 31-12-2021, o prazo de permanência da Professora ELAINE DE LOURDES PEGORARO DOLL, Id. Func. 1133250/02, RT 20h, lotada na Secretaria de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Valos/RS, a fim de continuar exercendo o cargo de Secretária Municipal de...

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