Despacho de 18 de janeiro de 2022

Páginas74-74
Data18 Janeiro 2022
Data de publicação20 Janeiro 2022
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Previdência,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SeçãoDO1

Despacho de 18 de janeiro de 2022

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria nº 671/2021, e na Análise Técnica 13 (SEI nº 21385542) resolveR: DEFERIR o pedido de correção de cadastro interposto pelo SINSAUDE - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Claro, CNPJ 45.289.857/0001-01, Carta Sindical: L078 P100 A1977 mediante o Processo 10260.129559/2021-46 e, por conseguinte, INCLUIR o município de Rio Claro/SP em sua base territorial.

LUIZ ALBERTO MATOS DOS SANTOS

Despachos de 19 de janeiro de 2022

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 126 (SEI21517640), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PIRITIBA - BA, CNPJ 13.221.494/0001-86, Processo 46204.005237/2017-48, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois módulos rurais nos termos do Decreto Lei 1166/1971, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Piritiba, no Estado da Bahia/BA, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 161 (SEI21670272), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE DIRCEU ARCOVERDE - PI, CNPJ 63.325.245/0001-09, Processo 46214.001875/2017-71, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de DIRCEU ARCOVERDE - PI nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Dirceu Arcoverde, no Estado do Piauí, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 190 (SEI 21758160), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO...

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