DESPACHO DE 19 DE MAIO DE 2021
Data de publicação | 31 Maio 2021 |
Páginas | 107-107 |
Data | 19 Maio 2021 |
Órgão | Ministério das Relações Exteriores,Secretaria-Geral das Relações Exteriores,Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania,Departamento de Segurança e Justiça,Divisão de Atos Internacionais |
Seção | DO1 |
DESPACHO DE 19 DE MAIO DE 2021
O Chefe da Divisão de Atos Internacionais,no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 129 da Portaria Nº 212, de 30 de abril de 2008, e nos termos da Lei Nº 13.810, de 8 de março de 2019, e do Decreto Nº 9.825, de 5 de junho de 2019, torna pública a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 16 de abril de 2021, da Resolução 2571 (2021) a seguir transcrita.
Resolução 2571 (2021)
Adotada pelo Conselho de Segurança em 16 de abril de 2021
O Conselho de Segurança,
Recordandoo embargo de armas, a proibição de viagens, o congelamento de ativos e as medidas relativas às exportações ilícitas de petróleo que foram impostas e modificadas pelas resoluções 1970 (2011) e 2146 (2014) e modificadas pelas resoluções posteriores 2441 (2018), 2509 (2020) e 2526 (2020), e que o mandato do Painel de Peritos estabelecido pelo parágrafo 24 da resolução 1973 (2011) e modificado pelas resoluções posteriores foi prorrogado até 15 de maio de 2021 pela resolução 2509 (2020),
Reafirmandoseu forte compromisso com a soberania, independência, integridade territorial e unidade nacional da Líbia,
Recordandosua declaração presidencial de 12 de março de 2021, que acolheu com satisfação o voto de confiança da Câmara de Representantes líbia para endossar o gabinete do Governo de Unidade Nacional interino encarregado de liderar o país até as eleições em 24 de dezembro de 2021 e destacou a importância desse passo para o processo político da Líbia,
Reiterandoo pedido para que todos os Estados membros apoiem plenamente os esforços do Enviado Especial do Secretário-Geral, e seu apelo para que os Estados membros utilizem sua influência sobre as partes, com vistas a implementar o cessar-fogo e apoiar o processo político inclusivo conduzido e apropriado pelos próprios líbios,
Conclamandoos Estados membros para que apliquem...
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