DESPACHO DE 2 DE JANEIRO DE 2023

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Data de publicação04 Janeiro 2023
Data02 Janeiro 2023
Páginas26-28
ÓrgãoMinistério das Relações Exteriores,Secretaria-Geral das Relações Exteriores,Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura,Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica,Divisão de Atos Internacionais
SeçãoDO1

DESPACHO DE 2 DE JANEIRO DE 2023

A Chefe da Divisão de Atos Internacionais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 146 da Portaria Nº 430, de 22 de dezembro de 2022, e nos termos da Lei Nº 13.810, de 8 de março de 2019, e do Decreto Nº 9.825, de 5 de junho de 2019, torna pública a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em sua 9.196ª reunião, em 17 de novembro de 2022, da Resolução 2662 (2022) a seguir transcrita.

Resolução 2662 (2022)

Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 9196ª reunião, em 17 de novembro de 2022

O Conselho da Segurança,

Recordandotodas as suas resoluções e declarações presidenciais anteriores sobre a situação na Somália,

Reafirmandoo seu respeito pela soberania, integridade territorial, a independência política e a unidade da Somália,

Elogiandoo apoio prestado pela União Africana por meio da Missão da União Africana na Somália (AMISOM), agora Missão de Transição da União Africana na Somália (ATMIS), pelas Nações Unidas por meio da Missão de Assistência das Nações Unidas na Somália (UNSOM), do Escritório das Nações Unidas para Apoio a Somália (UNSOS) e suas agências, fundos e programas, pelo Painel de Peritos sobre Somália - tanto para a Somália como para o Comitê 751, e pelos parceiros bilaterais da Somália,

Instandoa Somália a continuar a codificar e implementar políticas de gerenciamento de armas e munições, incluindo o desenvolvimento contínuo de sistema de contabilidade e rastreamento para todas as instituições de polícia e segurança da Somália,reconhecendoque o gerenciamento efetivo de armas e munições é de responsabilidade do Governo Federal da Somália (GFS) e dos Estados Membros Federais da Somália (EMFS),

Expressandoapoio ao Governo Federal da Somália em seus esforços para reconstruir o país, conter a ameaça do terrorismo e enfrentar o fluxo de armas e munições ilegais,expressando tambémsua intenção de assegurar que as medidas desta resolução permitam ao GFS alcançar esses objetivos,observandoque a situação de segurança na Somália continua a exigir essas medidas, incluindo controle rígido sobre o movimento de armas, mas afirmando que manterá a situação na Somália sob supervisão constante e que deve estar preparado para revisar as medidas contidas nesta resolução, incluindo qualquer modificação, suspensão ou levantamento das medidas conforme necessário, à luz dos progressos alcançados e do cumprimento desta resolução,

Expressandogrande preocupação por o grupo terrorista Al-Shabaab continuar a representar uma séria ameaça à paz, segurança e estabilidade na região da Somália, eexpressando aindamais preocupação com a presença contínua de afiliados ligados ao Estado Islâmico no Iraque e no Levante (EIIL, também conhecido como Da'esh),

Condenando fortementeos atentados terroristas perpetrados na Somália e em países vizinhos, expressando grave preocupação com a perda de vidas civis nesses ataques,reiterandosua determinação de apoiar esforços abrangentes para reduzir a ameaça representada pelo Al-Shabaab, e instando os líderes da Somália a trabalharem juntos na luta contra o terrorismo,

Sublinhandoa importância de adotar abordagem holística e com perspectiva de gênero para contenção do terrorismo e do extremismo violento conducente ao terrorismo, conduzida em conformidade com as normas aplicáveis de direito internacional, assim como os esforços destinados a tratar das dimensões de governança, segurança, estabilização e reconciliação, de direitos humanos, humanitárias, de desenvolvimento e socioeconômicas do problema, incluindo o emprego de jovens e a erradicação da pobreza e enfatizando a importância da cooperação regional e internacional para conter o terrorismo, interromper o financiamento e os fluxos financeiros ilícitos de terroristas, e deter o tráfico de armas,

Reiterandoque o terrorismo não deve ser associado a nenhuma religião, nacionalidade, civilização ou grupo étnico, condenando as tentativas dos grupos terroristas de criarem narrativas distorcidas baseadas na má interpretação e deturpação de religião para justificar violência e para popularizar suas tentativas de prejudicar a Somália e a região, expressando preocupação com a exploração de tecnologias de informação e comunicação, inclusive por meio da internet, particularmente pelas redes sociais como propaganda para propósitos terroristas e apoiando os novos esforços do Governo da Somália contra a narrativa do Al-Shabaab,

Elogiandoo papel desempenhado pelo GFS, Estados membros, e organizações regionais para reduzir a pirataria e roubos armados na costa da Somália, einstandoo contínuo desenvolvimento liderado pela Somália de abordagem coordenada para desenvolver o setor de governança marítima coordenado da Somália, incluindo por meio da formação do Grupo de Trabalho da Marinha e Guarda Costeira da Somália, e apoio às instituições marítimas da Somália,

Expressandoséria preocupação com a situação humanitária da Somália,encorajandoos Estados a ampliarem seus apoios humanitários à Somália, e conclamando a todas as partes do conflito a permitirem e facilitarem, em conformidade com normas relevantes do direito internacional, incluindo normas aplicáveis de direito internacional humanitário, e de maneira consistente com os princípios orientadores das Nações Unidas de assistência humanitária de emergência (Resolução 46/182 da Assembleia Geral das Nações Unidas), incluindo humanidade, neutralidade, imparcialidade e interdependência, a rápida e desimpedida prestação de assistência humanitária necessária a pessoas necessitadas em toda Somália e lembrando que o Comitê estabelecido por meio da resolução 751 (1992) poderá designar indivíduos ou entidades que atuem na obstrução do fornecimento de assistência humanitária, ou acesso, ou distribuição de assistência humanitária na Somália,

Condenando fortementeataques deliberados a civis, incluindo aqueles que são pessoal humanitário, e objetos civis em situação de conflito, assim como o uso indiscriminado de armas em áreas povoadas e suas consequências para a população civil,exortandotodas as partes do conflito na Somália a se absterem de tais práticas conforme suas obrigações perante o direito internacional, incluindo o direito internacional humanitário,

Expressando preocupaçãocom as denúncias de corrupção e desvio de recursos públicos na Somália, e conclamando as autoridades do Governo da Somália a continuarem esforçando-se para combater a corrupção, fortalecer o gerenciamento administrativo, melhorar a transparência financeira, fazer bom uso dos recursos públicos e continuar a acelerar o ritmo das reformas,

Observandocom preocupação que a Somália continua sendo uma das áreas de conflito mais letais para crianças, de acordo com o Relatório de 2022 do Secretário-Geral sobre Crianças em Conflitos Armados,observando aindacom preocupação os altos índices de recrutamento de crianças em conflitos armados em violação do direito internacional e aos elevados níveis de sequestros, cujo principal autor segue sendo o Al-Shaabab, einstandoas autoridades do Governo da Somália a aumentarem esforços para tratar das "seis graves violações" contra crianças identificadas pelo Secretário-Geral, incluindo pela implementação de medidas em conformidade com a resolução 2467 (2019),

Observandocom preocupação o contrabando e tráfico de armas, equipamento militar e munições e instando as autoridades do Governo da Somália a tomarem medidas apropriadas para identificar contrabandistas e responsabilizá-los,

Determinandoque a situação na Somália continua a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacional na região,

Agindoao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

1.Recordaas decisões da sua resolução 2628 (2022) de autorizar a ATMIS, e elogia a renovação da cooperação entre as partes envolvidas...

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