Despacho de 21 de setembro de 2022

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Data de publicação23 Setembro 2022
Data21 Setembro 2022
Páginas126-126
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Previdência,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SeçãoDO1

Despacho de 21 de setembro de 2022

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2162 (28054073), resolve: INDEFERIR o Pedido de Registro Sindical do processo n.º 19964.111698/2022-41, de interesse do Sindicato dos Fisioterapeutas Servidores Públicos do Amazonas - SINFISIO/AM, CNPJ n.º 44.233.739/0001-19, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, bem como a não caracterização de categoria, nos termos do art. 253, incisos I e II, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR

Substituto

DESPACHOS DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e na Analise Técnica SEI nº 351 (27651663), resolve: INDEFERIR a impugnação nº 19964.113306/2022-89 (27577065), de interesse do SINTRAMGEM - Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de General Maynard - SE (27651549), CNPJ: 13.564.611/0001-04 (impugnante 1); a impugnação nº 19964.113301/2022-56 (27576431), de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos de Propriá- Sergipe (Impugnante 2), CNPJ: 07.135.559/0001-78 (26692064); impugnação nº 19964.113322/2022-71 (27584246), de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Umbaúba - Sergipe ( Impugnante 3), CNPJ: 07.359.204/0001-62 (27651492), nos termos do art. 249, inciso VIII da Portaria MTP de 08 de novembro de 2021, e DEFERIR o Registro Sindical ao SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE LARANJEIRAS E REGIAO - SINTRAGUARDAS (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.109893/2022-10, CNPJ: 24.924.976/0001-19; para representar a categoria profissional dos Guardas Municipais, com abrangência intermunicipal e com base territorial nos municípios de Laranjeiras, Santa Rosa de Lima, Itabaiana, Lagarto, Umbaúba, Simão Dias, Tobias Barreto, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Rosário do Catete, General Maynard, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora das Dores, Japaratuba, Propriá, Porto da Folha, Amparo de São Francisco, Pirambu no Estado de Sergipe , nos termos do iniciso II do art. 252, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, Processo: 24000.004348/89-11; excluindo a categoria dos Guardas Municipais nos municípios de Laranjeiras, Santa Rosa de Lima, Itabaiana, Lagarto, Umbaúba, Simão Dias, Tobias Barreto, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Rosário do Catete, General Maynard, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora das Dores, Japaratuba, Propriá, Porto da Folha, Amparo de São Francisco, Pirambu, Estado de Sergipe B) SINDGUARDAS/SE - Sindicato de Guardas Municipais do Estado de Sergipe, CNPJ: 12.808.434/0001-00, Processo 46221.004288/2012-30; excluindo os municípios de Laranjeiras, Santa Rosa de Lima, Itabaiana, Lagarto, Umbaúba, Simão Dias, Tobias Barreto, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Rosário do Catete, General Maynard, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora das Dores, Japaratuba, Propriá, Porto da Folha, Amparo de São Francisco, Pirambu, Eatado de Sergipe C) SINTRAMLA - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Laranjeiras/SE, CNPJ: 01.530.890/0001-06, Processo 46221.003490/2011-63; excluindo a categoria dos Guardas Municipais no município de Laranjeiras, Estado...

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