Despacho de 24 de fevereiro de 2021

Data de publicação09 Março 2021
Data24 Fevereiro 2021
Páginas36-36
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SeçãoDO1

Despacho de 24 de fevereiro de 2021

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, em atenção ao disposto no OFÍCIO SEI Nº 313174/2020/ME (12381641), resolve: NOTIFICAR o Representante Legal do SITTABATE- Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na ind. de Abate de animais comestíveis e de carne e de seus derivados de Uberaba e de outros municípios, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46242.002422/2014-81 - SC16615, CNPJ: 21.084.700/0001-81, para conhecimento e cumprimento do teor do OFÍCIO SEI Nº 313174/2020/ME (12381641), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta notificação, sob pena de arquivamento do processo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999 e § 2º do art. 21 c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.

JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS

DESPACHOS DE 8 DE MARÇO DE 2021

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Nota Técnica SEI nº 9714/2021/ME (SEI 14068114), resolve: a) Arquivar a Impugnação nº 46000.003192/2016-82, interposta pelo Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos, CNPJ: 01.351.971/0001-49, nos termos do art. 18, inciso IV, da Portaria nº 17.593/2020; b) Deferir o Registro Sindical (RES) ao SINDICAM DE PALHOÇA - Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Palhoça (impugnado), Processo nº 46220.004389/2012-11 (SC14301), CNPJ: 16.755.398/0001-06, para representar a Categoria Econômica dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens, EXCETO a categoria dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Veículos, com Abrangência Municipal e base territorial no Município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 21, inciso III, da Portaria nº 17.593/2020. c) E para fins de Anotação Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: Excluir o Município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina, da Base Territorial do SINDICAM - SC - SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS AUTÔNOMOS DE BENS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ: 78.477.072/0001-11, nos termos do art. 24 da Portaria nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, atual normativo sobre a matéria, na Nota Técnica SEI nº 9678/2021/ME (SEI 14065002): 1) ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46211.011465/2012-53 (SC14618), CNPJ: 13.653.762/0001-39, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Oliveira e Região (impugnado), nos termos do art. 22, inciso VI, Portaria nº 17.593/2020 c/c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Nota Técnica SEI nº 9847/2021/ME (SEI 14084093), resolve, Arquivar o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46208.003438/2013-47 (SC15138), de interesse do SINCOFOR - Sindicato do Comércio Varejista de Formosa e Região (impugnado), CNPJ: 17.572.674/0001-63, nos termos do art. 22, X, Portaria nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, atual normativo sobre a matéria, na Nota Técnica SEI nº 1960/2021/ME (13061762), resolve: 1) ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.112732/2020-33, de interesse do SINTERC/RS - SIND TRAB EMP REF COLET REF CONV COZ IND E RST IND RS, (impugnante), CNPJ, 94.310.117/0001-15, nos termos do art. 18, inciso I, da Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, e 2) DEFERIR o Pedido de Registro (RES)...

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