Despacho de 28 de setembro de 2020

Data28 Setembro 2020
Páginas43-45
Data de publicação29 Setembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho
SeçãoDO1

Despacho de 28 de setembro de 2020

O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em continuidade ao cumprimento da decisão judicial, proferida nos autos do processo nº 1021267-91.2020.4.01.3800, oriundo da 16ª Vara Federal Cível da SJMG, na qual fora determinada a análise do recurso administrativo n.º 19964.100023/2020-13, protocolado nos autos do pedido de registro sindical n.º 46211.000323/2018-56 (SC19739), de interesse do Sindicato dos Empregados de Empresas Públicas de Prestação de Serviços Técnicos, Administrativos e Gerais no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Públicas do Estado de Minas Gerais - SINDEEP/MG, CNPJ 29.316.243/0001-15, com fulcro no §1º do art. 56, da Lei 9.784/1999 e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 38968/2020/ME e no Despacho n. 10749881, resolve: CONHECER E INDEFERIR o Recurso Administrativo n.º 19964.100023/2020-13 interposto pelo Sindicato dos Empregados de Empresas Públicas de Prestação de Serviços Técnicos, Administrativos e Gerais no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Públicas do Estado de Minas Gerais - SINDEEP/MG, CNPJ 29.316.243/0001-15, em face da decisão de arquivamento do seu pedido de registro n.º 46211.000323/2018-56 (SC19739), exarada no Diário Oficial da União - DOU Nº 247, Página 89 de 23 de dezembro de 2019, mantendo-se assim a decisão contida na Nota Técnica SEI nº 16199/2019/ME com respaldo no art. 26, inciso I, da Portaria 326/2013 c/c art. 26, inciso II e art. 42 da Portaria 501/2019.

MAURO RODRIGUES DE SOUZA

CoordenaÇÃO Geral de Registro Sindical

Despachos de 28 de setembro de 2020

O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 31942/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46223.000203/2015-77, de interesse do Sindicato dos Professores e Servidores da Educação Municipal de Pinheiro/MA, CNPJ 41.611.310/0001-20, com base no art. 4º, inciso I, alínea "c", c/c art. 22, inciso I, ambos da Portaria nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 37025/2020/ME resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 46210.001323/2016-11, de interesse do SINTIMAS - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS MADEREIRAS, CNPJ 05.530.361/0001-63, com base no inciso I do art. 27, da Portaria 326/2013, c\c art. 22, inciso I e art. 47 da Portaria 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 34480/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46214.006945/2015-15, SC17627, de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS ATACADISTAS, VAREJISTAS E DE SERVIÇOS DA REGIÃO VALENCIANA - SINDICOMERCIO-PI , CNPJ 23.177.870/0001-36, nos termos da justificativa acima e do art. 22, inciso I c/c o art. 47, da Portaria 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 34093/2020/ME (9971690), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 47742.000044/2015-12, SC17556, de interesse do SEMPRE DE PIUMHI - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piumhi/MG, para representação da categoria Servidores Públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo da Administração Direta e Indireta, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Doresópolis, Pimenta, Piumhi, São Roque de Minas e Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT SEI nº 40891/2020/ME (SEI 10703288), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária SA02751, Processo n.º 46214.004332/2015-43, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ribeiro Gonçalves - PI, CNPJ n.º06.734.750/0001-73, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de Ribeiro Gonçalves - PI, com abrangência municipal e base territorial no Município de Ribeiro Gonçalves/PI, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 34175/2020/ME (SEI 9982498), resolve: ARQUIVAR o pedido de Registro Sindical n.º 46789.000016/2016-98, de interesse do SINDPEU - Sindicato Pequenos Produtores Rurais de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia, CNPJ n.º 21.575.688/0001-08, nos termos do inciso I e XI do art. 22 c/c art. 47 da Portaria 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 33772/2020/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 46213.029601/2015-94, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Serra Talhada-PE, CNPJ 10.282.556/0001-71, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares do município de Serra Talhada-PE, que desempenham suas atividades em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, na forma do Decreto-Lei n° 1.166/71, ou de lei que venha a substituí-la é regido pelo presente Estatuto, pelos Estatutos Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG e da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco - FETAPE, e seus respectivos regimentos, com abrangência Municipal e base territorial no município de Serra Talhada/PE, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 41074/2020/ME, resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 46212.008541/2015-86, de interesse do Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado do Paraná - SIMPEP), inscrição no CNPJ n° 78.224.201/0001-60 , para representação da categoria econômica das indústrias de material plástico, inclusive da produção de laminados plásticos (integrantes do 10º Grupo - Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Plano da CNI), bem como das empresas/indústrias que operam a terceira geração da indústria de transformação de plástico, em todos os seus seguimentos, inclusive reciclagem de material plástico e recuperação de material plástico., com abrangência Intermunicipal e base territorial no Estado do Paraná, nos municípios de Abatiá, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Amaporã, Ampére, Anahy, Andirá, Ângulo, Antonina, Antônio Olinto, Arapoti, Arapuã, Araruna, Araucária, Ariranha do Ivaí, Assaí, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Balsa Nova, Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Barracão, Bela Vista da Caroba, Bela Vista do Paraíso, Bituruna, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Bocaiúva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso, Bom Sucesso do Sul, Borrazópolis, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafelândia, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará, Cambira, Campina da Lagoa, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo Bonito, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Carambeí, Carlópolis, Cascavel, Castro, Catanduvas, Centenário do Sul, Cerro Azul, Céu Azul, Chopinzinho, Cianorte, Cidade Gaúcha, Clevelândia, Colombo, Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Contenda, Corbélia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Corumbataí do Sul, Cruz Machado, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do...

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