DESPACHO DE 3 DE AGOSTO DE 2021

Páginas56-56
Data03 Agosto 2021
Data de publicação09 Agosto 2021
ÓrgãoMinistério das Relações Exteriores,Secretaria-Geral das Relações Exteriores,Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania,Departamento de Segurança e Justiça,Divisão de Atos Internacionais
SeçãoDO1

DESPACHO DE 3 DE AGOSTO DE 2021

O Chefe da Divisão de Atos Internacionais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 129 da Portaria Nº 212, de 30 de abril de 2008, e nos termos da Lei Nº 13.810, de 8 de março de 2019, e do Decreto Nº 9.825, de 5 de junho de 2019, torna pública a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em sua 8.807ª reunião, em 29 de junho de 2021, da Resolução 2582 (2021) a seguir transcrita.

Resolução 2582 (2021)

Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 8.807ª reunião, em 29 de junho de 2021

O Conselho de Segurança,

Recordandoas suas resoluções e declarações presidenciais anteriores a respeito da República Democrática do Congo (RDC),

Reafirmandoseu forte compromisso com a soberania, independência, unidade e integridade territorial da RDC, bem como de todos os Estados da região, eenfatizandoa necessidade de respeitar plenamente os princípios da não ingerência, boa vizinhança e cooperação regional,

Tomando notado relatório final (S/2021/560) do Grupo de Peritos sobre a RDC ("o Grupo de Peritos") estabelecido de acordo com a resolução 1533 (2004) e renovado de acordo com as resoluções 1807 (2008), 1857 (2008), 1896 (2009), 1952 (2010), 2021 (2011), 2078 (2012), 2136 (2014), 2198 (2015), 2293 (2016), 2360 (2017), 2424 (2018), 2478 (2019) e 2528 (2020),

Expressando preocupaçãocom a continuidade da presença de grupos armados nacionais e estrangeiros no leste da RDC e com o sofrimento que eles impõem à população civil do país, incluindo por meio de abusos dos direitos humanos,expressando...

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