Despacho

Páginas65-65
Data de publicação03 Maio 2022
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Agência Nacional de Mineração,Gerência Regional da ANM no Estado do Ceará
SeçãoDO1

Despacho

Relação nº 34/2022

Fase de Concessão de Lavra

Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471)

800.050/2006-MAWIR AGUAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°16715/2022/SEFAM-CE/ANM e Nº 16711/2022/SEFAM-CE/ANM.

Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

800.050/2006-MAWIR AGUAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°16711/2022/SEFAM-CE/ANM.

Fase de Licenciamento

Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

800.456/2007-EDVALDO DA CRUZ SILVA-OF. N°18446/2022/SEFAM-CE/ANM.

Fase de Requerimento de Lavra

Despacho publicado(356)

800.126/2010-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA.-Chamada do requerente para comprovação periódica do diligenciamento junto ao orgão ambiental, com fundamento no Dec. nº 9406/2018, Art. 31, Parág. 4º - OFICÍO Nº 23843/2021/SEFAM-CE/ANM. Prazo: 06 (seis) meses.

800.027/2002-CASA GRANDE MINERACAO EIRELI-Chamada do requerente para comprovação periódica do diligenciamento ambiental, com fundamento no Dec. nº 9406/2018, Art. 31, Parág. 4º - Oficío nº 17433/2022/SEFAM-CE/ANM - Prazo: 06 (seis) meses.

800.572/2008-CASA GRANDE MINERACAO EIRELI-Chamada do requerente para comprovação periódica do diligenciamento ambiental, com fundamento no Dec. nº 9406/2018, Art. 31, Parág. 4º - Oficío nº 17437/2022/SEFAM-CE/ANM - Prazo: 06 (seis) meses.

800.577/2008-CASA GRANDE MINERACAO EIRELI-Chamada do requerente para comprovação periódica do diligenciamento ambiental, com fundamento no Dec. nº 9406/2018, Art. 31, Parág. 4º - Oficío nº 17509/2022/SEFAM-CE/ANM - Prazo: 06 (seis) meses.

800.030/2006-CASA GRANDE...

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