DESPACHO DECISÓRIO - C Ex Nº 163, Em 9 de dezembro de 2020

Data09 Dezembro 2020
Páginas18-18
Data de publicação18 Dezembro 2020
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Gabinete do Comandante,Terceira Assessoria
SeçãoDO1

DESPACHO DECISÓRIO - C Ex Nº 163, Em 9 de dezembro de 2020

ASSUNTO: Reversão de bem imóvel Próprio Nacional sob Administração do Comando do Exército à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para posterior transferência de jurisdição sob as formas admitidas na legislação vigente, ao Estado do Amapá, a fim de promover a ampliação das instalações do Hospital de Urgência e Emergência Osvaldo Cruz, situado em Macapá/AP, constituindo-se de relevante interesse público.

1. Processo originário do Comando da 8ª Região Militar (Cmdo 8ª RM), propondo a reversão à SPU, do bem imóvel próprio nacional cadastrado no Comando do Exército como AP 08-0005, situado na Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/nº, Quadra 168, Macapá-AP, com área de 10.920,00 m² (dez mil novecentos e vinte metros quadrados), de Registro Imobiliário Patrimonial de utilização nº 0605.00033.500-1, registrado em 11 de julho de 1975, sob a matrícula nº 1.320, no Livro nº 4-E - Registros Diversos, às Folhas 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macapá - 2ª Circunscrição, com a finalidade de atender as atividades específicas do Exército Brasileiro.

2. Considerando:

a. não subsistir interesse do Comando do Exército em manter sob sua administração o bem imóvel acima citado e que a sua reversão à SPU para posterior transferência de jurisdição ao Estado do Amapá, a fim de promover a ampliação das instalações do Hospital de Urgência e Emergência Osvaldo Cruz, situado em Macapá-AP, constituir-se de...

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