DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Data de publicação05 Janeiro 2022
Páginas3-3
ÓrgãoPresidência da República,Despachos do Presidente da República
SeçãoDO1

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 82, de 10 de dezembro de 2021. Resolução nº 26, de 9 de dezembro de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 4 de janeiro de 2022.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza a licitação dos blocos de Esmeralda, Água Marinha, Ágata, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Norte de Brava, Sudoeste de Sagitário, Itaimbezinho, Turmalina, Jade e Tupinambá no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção, e aprova os parâmetros técnicos e econômicos do Certame.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 9º, incisos III, IV e V, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 40ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo 48380.000174/2019-90, resolve:

Art. 1º Autorizar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP a licitar os blocos de Esmeralda, Água Marinha, Ágata, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Norte de Brava, Sudoeste de Sagitário, Itaimbezinho, Turmalina, Jade e Tupinambá no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de...

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