DESPACHO Nº 1, DE 2 de maio de 2022

Data02 Maio 2022
Páginas44-44
Data de publicação03 Maio 2022
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Conselho Administrativo de Defesa Econômica,Gabinete
SectionDO1

DESPACHO Nº 1, DE 2 de maio de 2022

DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/2022/GAB3/CADE

Processo nº 08700.007309/2021-88

Ato de Concentração nº 08700.007309/2021-88

Requerentes: Bunge Alimentos S.A., Cervejaria Petrópolis S.A. e Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste Ltda.

Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Paulo Sanchez Campoi, Diego Zapparoli Sanches Campoi e outros

Terceiro Interessado: Imcopa - Importação, Exportação, e Indústria de Óleos S.A. - Em Recuperação Judicial

Advogado: Arthur Sanchez Badin

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto

DESPACHO DECISÓRIO

VERSÃO PÚBLICA ÚNICA

Trata-se de análise de admissibilidade de recurso interposto pela Terceira Interessada, Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A - Em Recuperação Judicial ("Imcopa"), em face do Despacho SG nº 421/2022 (SEI 1045869) o qual, adotando integralmente as razões do Parecer nº 08/2022/CGAA3/SGA1/SG (SEI 1045862), aprovou o Ato de Concentração em referência, nos termos do art. 13, inciso XII, e art. 57, inciso I, da Lei nº 12.529/2011.

O Ato de Concentração se refere à celebração de um contrato que, conforme a alegação dos Requerentes, tem por objeto o exercício de uma opção de exclusividade prevista em contrato de fornecimento de produtos em vigor, celebrado entre a Bunge e o Grupo CP. Em breve síntese, pelo exercício da opção, a primeira Requerente (Bunge) teria direito ao fornecimento, com exclusividade, de soja e melaço ao segundo Requerente (Grupo CP). O segundo Requerente (Grupo CP), por sua vez, passaria a fornecer os seguintes produtos manufaturados derivados da soja, também com exclusividade, à primeira Requerente...

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