DESPACHO Nº 119, DE 2 DE JULHO DE 2019

Data02 Julho 2019
Data de publicação03 Julho 2019
Páginas39-39
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Promoção de Políticas de Justiça,Coordenação de Classificação Indicativa
SeçãoDO1

DESPACHO Nº 119, DE 2 DE JULHO DE 2019

Processo MJ nº: 08000.019733/2019-48

Programa: AQUI NA BAND

Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP

Emissora: Rádio e Televisão Bandeirantes S/A

A Coordenadora de Classificação Indicativa, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve;

CONSIDERANDO que a emissora exibiu a obra "AQUI NA BAND" com autoclassificação "livre", conforme requerimento protocolado em 22 de maio 2019.

CONSIDERANDO que durante no início do monitoramento do programa, já no episódio do dia 29/05/2019, identificaram-se tendências como Linguagem chula (12 anos); Linguagem de conteúdo sexual (12 anos) e Apelo sexual (12 anos), que apesar de estarem atenuadas por contexto artístico e resumirem-se a apenas um segmento do programa, foram abundantes e tornavam a autoclassificação pretendida incompatível com a obra.

CONSIDERANDO que a emissora foi notificada a respeito da incompatibilidade do conteúdo exibido com a faixa etária pretendida e, em resposta a este Ministério, se comprometeu a tomar as devidas providências para sanar tal incompatibilidade.

CONSIDERANDO que os episódios subsequentes continuaram a...

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