DESPACHO Nº 215, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Data de publicação08 Outubro 2021
Data07 Outubro 2021
Páginas65-65
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Promoção de Políticas de Justiça,Coordenação de Política de Classificação Indicativa
SeçãoDO1

DESPACHO Nº 215, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

O Coordenador de Política Classificação Indicativa, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019;

DESPACHO Nº 215/2021/SECIND/DCIND/CPCIND/DPJUS/SENAJUS/MJ

Processo MJ nº 08017.002092/2009-31

Programa: ELIANA

CONSIDERANDO que a emissora SBT - Sistema Brasileiro de Televisão, por meio de seu representante legal à época, em 25 de agosto de 2009, solicitou para o programa, inscrito nesta Coordenação sob o processo com número 08017.002092/2009-31, a alteração do nome constante na ficha de inscrição de "Eliana Show" para "Eliana".

CONSIDERANDO que a obra "ELIANA" tem, em seu momento, a classificação de "Livre" referendada pela publicação no diário Oficial da União de em 03 de novembro de 2009 e da Portaria no. 209 de 30 de outubro de 2009;

CONSIDERANDO que a decisão final sobre a classificação atribuída fundamenta-se no previsto na Portaria MJ nº 1.189, de 3 de agosto de 2018, em especial no artigo 9°, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo único que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT