DESPACHO Nº 62, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Data de publicação04 Setembro 2020
Data03 Setembro 2020
Páginas28-34
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Fazenda,Conselho Nacional de Política Fazendária,Secretaria Executiva
SeçãoDO1

DESPACHO Nº 62, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de setembro de 2020, foram celebrados os seguintes atos normativos:

AJUSTE SINIEF 28/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Altera o Ajuste SINIEF 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 328ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 11/11, de 30 de setembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:

"Estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que específica.";

II - a cláusula primeira:

"Cláusula primeira Os veículos autopropulsados, faturados pelo fabricante ou suas filiais, que devam retornar ao estabelecimento remetente, podem ser objeto de retorno simbólico e novo faturamento sem que retornem fisicamente ao estabelecimento remetente.

§ 1º O disposto neste ajuste aplica-se tambem às operações de retorno simbólico e novo faturamento para máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores relacionados no Anexo Único deste ajuste.

§ 2º Para os efeitos deste ajuste, considera-se estabelecimento remetente tanto o fabricante quanto suas filiais.

§ 3º Quanto aos registros contábeis, o estabelecimento:

I - que emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e correspondente ao retorno simbólico deverá fazer menção dos dados da NF-e da operação original;

II - remetente deverá escriturar a NF-e de retorno simbólico em seu livro Registro de Entradas.".

§ 4º Na hipótese de aplicação do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000, devem ser observadas as seguintes obrigações:

I - o estabelecimento remetente deve emitir NF-e relativa à entrada simbólica do veículo, com menção dos dados da NF-e da operação original e fazer a sua escrituração no livro de Registro de Entradas;

II - o novo destinatário deverá retirar o veículo em concessionária da mesma unidade federada da concessionária envolvida na operação original.

§ 5º O disposto no inciso I do § 4º desta cláusula aplica-se também na hipótese do destinatário original não ser contribuinte do imposto em operação não sujeita ao Convênio ICMS 51/00.".

Claúsula segunda Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 11/11, com as seguintes redações:

I - a cláusula primeira -A:

"Cláusula primeira-A No caso de novo faturamento, a respectiva NF-e deverá fazer referência à NF-e da operação original, bem como constar o seguinte texto: "Nota Fiscal de novo faturamento, objeto de retorno simbólico, emitida nos termos do Ajuste SINIEF 11/11.";

II - a cláusula primeira -B:

"Cláusula primeira-B Para o efeitos deste ajuste, fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da NF-e que documentou a remessa inicial, para a emissão da NF-e correspondente ao novo faturamento.";

III - o Anexo Único:

"

ANEXO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO TIPI

NCM

1

Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09), - Outros, com uma potência de motor, - Não superior a 18 Kw, Com tomada de força mecânica ou hidráulica

8701.91.00 Ex. 01

2

Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). - Outros, com uma potência de motor:-- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW, - Com tomada de força mecânica ou hidráulica

8701.92.00 Ex. 01

3

Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).- Outros, com uma potência de motor:-- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW, - Com tomada de força mecânica ou hidráulica

8701.93.00 Ex. 01

4

Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).- Outros, com uma potência de motor:Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW, outros, Ex 01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica

8701.94.90 Ex. 01

5

Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).Outros, com uma potência de motor:-- Superior a 130 kW, Outros. Ex 01 - Com tomada de força mecânica ou hidráulica

8701.95.90 Ex. 01

6

Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).Tratores de lagartas (esteiras)

8701.30.00

7

Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não

autopropulsados; suas partes. - Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

8716.20.00

8

Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as

enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras;

máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto

as da posição 84.37. -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (Ceifeiras-debulhadoras*)

8433.51.00

9

Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as

enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras;

máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto

as da posição 84.37.- Outros - Outros

8433.59.90

10

Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as

enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras;

máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto

as da posição 84.37.- Outros - outras

8433.59.19

11

Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as

enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras;

máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto

as da posição 84.37.- Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores - outras

8433.20.90

12

Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as

enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras;

máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto

as da posição 84.37 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

8433.30.00

13

Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as

enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras;

máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto

as da posição 84.37.- Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras

8433.40.00

14

Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar

líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos

semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de

jato semelhantes-- Outros

8424.49.00

15

Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou

trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados*) ou para campos de

esporte.- Semeadores, plantadores e transplantadores:- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto - Semeadores-adubadores

8432.31.10

16

Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás

mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos

ou cilindros compressores, autopropulsados.Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras:-- Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal - outras

8429.51.99

17

Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás

mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos

ou cilindros compressores, autopropulsados.- Bulldozers e angledozers:-- De lagartas (esteiras)- outras

8429.11.90

18

Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás

mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos

ou cilindros compressores, autopropulsados. -- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° - Escavadores - outras

8429.52.19

19

Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás

mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos

ou cilindros compressores, autopropulsados - Niveladores - outros

8429.20.90

20

Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás

mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos

ou cilindros compressores, autopropulsados.- Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras: - outras

8429.59.00

21

Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores...

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