DESPACHO Nº 72, DE 20 NOVEMBRO DE 2019

Páginas13-13
Data de publicação27 Novembro 2019
Data20 Novembro 2019
ÓrgãoMinistério da Cidadania,Secretaria Especial da Cultura,Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual
SeçãoDO1

DESPACHO Nº 72, DE 20 NOVEMBRO DE 2019

O Secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual - SDAPI - da Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania, no uso da atribuições legais e regulamentares previstas no Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, artigo 91, inciso VI, torna pública, a Tabela de honorários a ser aplicada aos mediadores e árbitros que atuarem no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, nos conflitos e litígios envolvendo direitos autorais, conforme artigo 100-B da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentado pelo artigo 25 do Decreto nº 8.469, de 22 de junho de 2015, e em atenção aos artigos 28 e 88 da Instrução Normativa nº 4, de 07 de julho de 2015.

Tabela de honorários a ser aplicada aos mediadores e árbitros que atuarem em conflitos envolvendo direitos autorais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura.

MEDIAÇÃO

FAIXA DE VALOR DA CAUSA

HORAS MÍNIMAS

VALOR DA HORA

OBSERVAÇÃO

QUALQUER VALOR

10

R$ 600

1) As horas mínimas não utilizadas não serão reembolsadas

ARBITRAGEM

FAIXA DE VALOR DA CAUSA

HORAS MÍNIMAS

HORAS MÁXIMAS

VALOR DA HORA

OBSERVAÇÃO

1) As horas serão multiplicadas pelo número de árbitros

ÁRBITRO ÚNICO

TRÊS ÁRBITROS

R$ 600,00

2) Na hipótese de valor da causa ser de até R$ 500.000,00, o procedimento será conduzido por árbitro único

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