DESPACHO Nº 90, de 29 de outubro de 2019
Páginas | 39-39 |
Data | 29 Outubro 2019 |
Data de publicação | 30 Outubro 2019 |
Órgão | Ministério da Educação,Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior |
Section | DO1 |
DESPACHO Nº 90, de 29 de outubro de 2019
Decide o Processo MEC n° 23709.000072/2018-12.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e arts. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 276/2019-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina perante a FACULDADE MASTER (cód. 19914), mantida pelo Instituto Master de Ensino Superior Ltda. (cód. 16326) - CNPJ 20.033.721/0001-05 - que:
I. Sejam revogadas as medidas cautelares de sinalização dos processos regulatórios protocolados ou que venham a ser protocolados relativos ao recredenciamento da instituição, à autorização de novos cursos, à renovação de reconhecimento de cursos e a qualquer ampliação da abrangência geográfica, impostas pela Portaria SERES/MEC nº 3/2019, publicada em 11 de janeiro de 2019.
II. Seja arquivado o Processo MEC n° 23709.000072/2018-12.
III. Seja a FACULDADE MASTER (cód. 19914) notificada do teor da decisão, por meio eletrônico, através de e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.
ATAIDE ALVES
DESPACHO Nº 91, de 29 de outubro de 2019
Decide o Processo MEC n° 23709.000066/2018-65.
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista os instrumentos de avaliação e as normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206 e 209 da Constituição, 9º e 46 da Lei 9.394, de 1996, 2º da Lei n° 10.861, de 2004, 5º da Lei nº 9.784, de 1999, Decreto nº 6.425, de 2008, arts. 62 a 73 do Decreto nº 9.235, de 2017, e na Portaria MEC nº 794, de 2013, e as razões expostas na Nota Técnica nº 274/2019-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina perante a FACULDADE DE TECNOLOGIA IPENO (cód. 18038), mantida pelo Instituto de Pós-Graduação e Atualização em Odontologia (cód. 15930) - CNPJ 07.038.388/0001-69 que:
I. seja arquivado o Processo MEC n° 23709.000066/2018-65;
II. seja a Instituição notificada do teor da decisão, por meio eletrônico, através de e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.
ATAIDE ALVES
DESPACHO Nº 92, de 29 de outubro de 2019
Decide o Processo MEC n° 23709.000073/2018-67.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E...
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