DESPACHO Nº 93, DE 15 DE JULHO DE 2021

Data de publicação16 Julho 2021
Data15 Julho 2021
Páginas43-43
ÓrgãoMinistério da Educação,Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior,Diretoria de Política Regulatória,Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
SeçãoDO1

DESPACHO Nº 93, DE 15 DE JULHO DE 2021

O COORDENADOR-GERAL DA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 469, de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de junho de 2015, e considerando o disposto no art. 26, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no art. 14, § 4º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Abrir consulta pública para manifestação da sociedade civil acerca de processos que se encontram em fase recursal contra decisão de indeferimento ou cancelamento da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), referentes às entidades elencadas no Anexo I.

Art. 2º Em virtude do cumprimento de decisão judicial, nos autos do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, os prazos do CEBAS-Educação encontram-se suspensos, nos termos da Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2020, podendo a entidade apresentar manifestação a qualquer tempo, enquanto viger a decisão judicial.

Art. 3º A manifestação de que trata o parágrafo anterior deverá ser efetivada exclusivamente por meio eletrônico, pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal.

FELIPE DOS SANTOS BORGES

ANEXO I

Nome da Entidade

CNPJ

Nº Processo

Tipo

1

SOCIEDADE DOS AMIGOS DE MARIA DA FE

18.643.825/0001-90

71000.052620/2015-67

Renovação

2

CRECHE NOSSA SENHORA DE FATIMA

49.207.830/0001-83

23000.049106/2017-63

Renovação

DESPACHO Nº 94, DE 15 DE JULHO DE 2021

O COORDENADOR-GERAL DA...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT