DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO (55157)

Data de publicação06 Agosto 2021
Número de origem55157
SeçãoPODER EXECUTIVO

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Referência: Processo nº 01.02.017306.000407/2021

Assunto: Administrativo, Revogação de Procedimento Licitatório

O Diretor-Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - Dra. Rosemary da Costa Pinto, no uso de sua competência prevista no artigo 87, incisos I e VI, e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:

Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância;

Considerando o teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93; Considerando os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; Considerando o arrazoado contido na manifestação do Controlador Interno desta Fundação, às fls 506 à 511 que, dentre outras ponderações, recomenda a revogação do certame e de todos os seus posteriores, porquanto o seu objeto contrariou frontalmente - O Decreto Governamental nº 40.645, de 7 de maio de 2019 ainda em pleno vigor; Considerando que a empresa vencedora do certame ainda não foi convocada a assinar o contrato; Considerando que, por erro de fato acidental, foi publicado no DOE de 31 de maio de 2021, pg. 36 - Secção II, um despacho de homologação de licitação que, obviamente, contraria, o supracitado Decreto nº 40.645, de 7/5/2019;

DECIDO: I-Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, bem como os motivos acima descritos, revogar o certame...

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