DESPACHOS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

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Data de publicação02 Fevereiro 2023
Páginas27-29
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Migrações,Coordenação-Geral de Política Migratória,Coordenação de Processos Migratórios
SeçãoDO1

DESPACHOS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0265771/2022.

Código: 291.659

Interessado: CHRISTIAN RENZO ROBLES MONTEMAYOR.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0244474/2022

Código: 266.577

Interessado: ARLINDO NASCIMENTO DA TRINDADE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação do RNM completo (frente e verso) do menor reiteradas vezes, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo Naturalizar-se nº 235881.0211010/2022.

Código: 227.334

Interessado: FERNANDA POVOA.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo Naturalizar-se nº 235881.0209732/2022.

Código: 225.826

Interessado: PEROLA OKUMURA ITO.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 70, parágrafo único, da Lei nº 13.445, de 2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0206356/2022.

Código: 221.900

Interessado: LUDMILA PAULA NARCISO CAMBIEMBIE.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0203180/2022.

Código: 218.375

Interessado: GAUDENCIO CRISTOVAO DE ANDREIO GALIANO.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Arquivamento do pedido

Processo: 235881.0202922/2022

Código: 218.093

Interessado: JUSSIRA DA PIEDADE SASSENTO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe outro pedido deferido em nome da requerente, processo nº 08501.003894/2019-79.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo Naturalizar-se nº 235881.0198750/2022.

Código: 213.165

Interessado: HECTOR ANDRES ARANA.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ser o requerente brasileiro nato, com forme o art. 12, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0196980/2022

Código: 211.017

Interessado: DEBORAH YMMAICA SAINT-LOUIS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo: 235881.0196658/2022.

Código: 210.613

Interessado: CLAHANDIA NERVAL.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pelo menor, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0192664/2022

Código: 206.002

Interessado: LUNOISE MARCELLUS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e a requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo Naturalizar-se nº 235881.0187125/2022.

Código: 199.564

Interessado: GILBERTO BARBOZA FAUSTA.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0183848/2022.

Código: 195.734

Interessado: JOANNYS VICTORIA ROMERO CAMPOS.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017."

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo Naturalizar-se nº 235881.0182140/2022.

Código: 193.698

Interessado: ROSELI RODRIGUES.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende às exigências contidas no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo: 235881.0180148/2022.

Código: 191.501

Interessado: YCENIA NORGUES.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0177285/2022.

Código: 188.215

Interessado: PEDRO DA COSTA GONCALVES DOS SANTOS.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, além disso, não apresentou certidões negativas do 1º, 2º, 3º e 4º ofícios distribuidores, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual do Rio de Janeiro, cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo...

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