Despachos de 10 de maio de 2022

Páginas298-299
Data de publicação11 Maio 2022
Data10 Maio 2022
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Previdência,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SeçãoDO1

Despachos de 10 de maio de 2022

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1035 (anexo SEI n° 24571809), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agriculturas Familiares de Várzea Branca - PI, inscrição no CNPJ n° 00.382.602/0001-50, processo n° 19964.102944/2022-74, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Várzea Branca, Estado do Piauí, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1040 (SEI 24597483), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINPLAST/AL - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PLÁSTICOS E TINTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, CNPJ 06.117.005/0001-85, Processo nº 19964.102932/2022-40, para representar a Categoria Econômica das indústrias de plásticos, tintas e recuperação de materiais plásticos, com abrangência estadual e base territorial no Estado de Alagoas, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1045 (SEI 24607894), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CEDRAL - MA - STTR, CNPJ 05.775.846/0001-17, Processo 19964.102680/2022-59, para representar a Categoria Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Cedral, Estado do Maranhão, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1041 (24597654), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato Regional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Araguaçu, Alvorada, Talismã e Sandolândia - TO, CNPJ nº 02.363.968/0001-08, Processo 19964.102837/2022-46, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles, ativos ou aposentados proprietários ou não, exerçam as suas atividades no meio rural individualmente ou regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, inferior ou igual a dois módulos rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alvorada, Araguaçu, Sandolândia e Talismã, Estado do Tocantins, nos termos do inciso I, do art. 252, da Portaria 671/2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araguaçu, Carta Sindical: L103 P059 A1986, excluindo a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles, ativos ou aposentados proprietários ou não, exerçam as suas atividades no meio rural individualmente ou regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, inferior ou igual a dois módulos rurais, nos termos do art. 255 do mesmo normativo.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1048 (SEI 24617718), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação Bebidas do Vale do Ribeira e Santos - STIABVALE, CNPJ 58.255.811/0001-13, Processo 19964.102829/2022-08, para representar todos os trabalhadores da categoria profissional: I - nas indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II - nas indústrias de cacau, balas, doces e conservas, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; III - nas indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas e fumo, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IV - nas indústrias de azeite e óleos alimentícios, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; V - nas indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, EXCETO, nos Municípios de Guarujá e São Vicente do Estado de São Paulo; VI- nas indústrias de processamento da cana-de-açúcar, açúcar refinado e cristal, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VII - nas indústrias da pesca, suplementos e complementos alimentares, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; VIII - nas indústrias de torrefação moagem de café, EXCETO, nos Municípios de Guarujá, Santos e São Vicente do Estado de São Paulo; IX - nas indústrias de...

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