Despachos de 10 de março de 2021

Data10 Março 2021
Páginas49-49
Data de publicação11 Março 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SeçãoDO1

Despachos de 10 de março de 2021

O Coordenador-Geral de Registro Sindical Substituto, no uso das suas atribuições, considerando a devolução do Ofício nº 299697/2020/ME (SEI 12043566) respaldado no art. 26, § 4º, da Lei 9.784/1999, resolve: NOTIFICAR o Representante Legal do Sindicato da Indústria de Engarrafamento de Água Mineral do Estado de Alagoas, CNPJ 10.679.571/0001-58, Processo 46201.003096/2017-59, para a apresentação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, da documentação solicitada no referido ofício, bem como a documentação de atualização de diretoria, sob pena de arquivamento/indeferimento dos autos, nos termos do § 2º, art. 21, da 17.593/2020..

O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 10702/2021/ME (14197994), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46207.009068/2016-12, de interesse do SINDIBIO/ES - SINDICATO DOS BIÓLOGOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ 24.847.202/0001-31, nos termos do art. 22, incisos I e XI c/c art. 47, todos da Portaria nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 10689/2021/ME, resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CARACOL - PI, CNPJ 07.682.065/0001-03, Processo 46214.001500/2016-20 (SA03246), para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Caracol, no Estado do Piauí, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical Substituto, no uso das suas atribuições, considerando a devolução do Ofício nº 293122/2020/ME (SEI 11885971) respaldado no art. 26, § 4º, da Lei 9.784/1999, resolve: NOTIFICAR o Representante Legal do Sindicato dos Professores Municipais de Dom Pedrito, CNPJ 22.682.500/0001-93, Processo 46270.000237/2015-04, para a apresentação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, da documentação solicitada no referido ofício, sob pena de arquivamento/indeferimento dos autos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999 e §2º do art. 21 c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 10657/2021/ME (sei 14190617), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato Regional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Dois Irmãos do Tocantins e Abreulândia - TO, CNPJ nº 02.000.357/0001-03, Processo 19964.108232/2019-63, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a dois módulos rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Dois Irmãos do Tocantins e Abreulândia, Estado de Tocantins, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, e com fundamento na NT Nota Técnica SEI nº 9025/2021/ME (13975731), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO VISUAL DO ESTADO DO AMAPÁ - SECOV/AP, CNPJ 26.617.756/0001-78, Processo 46203.000136/2017-91, para representar a Categoria Econômica das Empresas que atuam no segmento de serviços de impressão em lona, tecido e material gráfico, fabricação de painéis e fachadas, estruturas metálicas e outdoors., com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Amapá, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas...

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