Despachos de 11 de março de 2021

Páginas107-107
Data11 Março 2021
Data de publicação12 Março 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SeçãoDO1

Despachos de 11 de março de 2021

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 11139/2021/ME (14243512), resolve: DEFERIR o registro do SINDSERB - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Boqueirão do Piauí-PI, CNPJ 18.327.354/0001-00, Processo n° 46214.000927/2017-91, para representar a Categoria Profissional dos Servidores públicos municipais do Município de Boqueirão do Piauí, ativos e inativos, com abrangência municipal e base territorial no município de Boqueirão do Piauí, Estado do Piauí, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. E para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR na representação da UNSP-SINDICATO NACIONAL - SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIL DO BRASIL, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 46219.007289/2009-80, a exclusão dos Servidores públicos municipais do Município de Boqueirão do Piauí, ativos e inativos-PI, nos termos do art. 24 da Portaria 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 8092/2021/ME (sei 13848351), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.101089/2021-01, de interesse do SEEB - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José dos Campos e Região, CNPJ nº 51.618.023/0001-03, para representação da categoria profissional dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, de Crédito, Financiamento, Poupança e Investimentos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Campos do Jordão, Caraguatatuba, Guararema, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca, Santa Isabel, São José dos Campos e São Sebastião , Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 8033/2021/ME (sei 13841968), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.101572/2021-88, de interesse do STRA - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anagé, CNPJ nº 13.241.005/0001-58, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos do decreto lei 1.166/1971, ativos ou aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Anagé, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, com fundamento na Nota Técnica SEI nº 9846/2021/ME (14083958), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção do Estado da Bahia, CNPJ nº 15.678.527/0001-47, Processo nº 46204.006563/2017-72, para representar a Categoria Econômica, do Comércio Atacadista de Materiais de Construção, com abrangência Estadual e base territorial no Estado da Bahia, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Eunápolis, CNPJ nº 06.882.130/0001-81, excluindo a Categoria Econômica, do Comércio Atacadista de Materiais de Construção, no município de Eunápolis, do Estado da Bahia; B) Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Itamaraju, CNPJ nº 04.975.276/0001-46, excluindo a Categoria Econômica, do Comércio Atacadista de Materiais de Construção, no município de Itamaraju, do Estado da Bahia; C) Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Senhor do Bonfim, CNPJ nº 03.731.115/0001-44, excluindo a Categoria Econômica, do Comércio Atacadista de Materiais de Construção, no município de Senhor do Bonfim, do Estado da Bahia; D) Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, CNPJ nº 15.232.085/0001-00, excluindo a Categoria Econômica, do Comércio Atacadista de Materiais de Construção, no município de Salvador, do Estado da Bahia; E) Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Teixeira de Freitas, CNPJ nº 63.178.180/0001-16, excluindo a Categoria...

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