DESPACHOS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Páginas49-49
Data12 Fevereiro 2021
Data de publicação17 Fevereiro 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SeçãoDO1

DESPACHOS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, com fundamento na Nota Técnica SEI nº 6529/2021/ME (SEI 13637367), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Piracicaba, Saltinho e Rio das Pedras, Águas de São Pedro, Charqueada, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Torrinha, Ipeúna, Iracemápolis e Mombuca, CNPJ nº 21.321.024/0001-12, Processo nº 46259.001310/2015-13, para representar a Categoria Econômica das Indústrias de Panificação e Confeitaria, com abrangência INTERMUNICIPAL e base territorial nos Municípios de Piracicaba, Saltinho, Rio das Pedras, Águas de São Pedro, Charqueada, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Torrinha, Ipeúna, Iracemápolis e Mombuca, Estado de SÃO PAULO, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais e com fundamento na NT 6531/2021/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro de alteração estatutária do SINDISCARANDAÍ - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carandaí - MG, CNPJ 01.418.030/0001-85, Processo 46211.005098/2016-82, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999 c\c. art. 22 inciso VI e 47 da Portaria nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 6508/2021/ME, resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONDOMÍNIOS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E MISTOS E EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE MARINGÁ E TURISMO E HOSPITALIDADE DE MARINGÁ E REGIÃO, CNPJ 80.901.705/0001-19, Processo 46318.000919/2015-15 (SA02594), para representar a Categoria dos Trabalhadores em Condomínios de Edifícios Residenciais, Comerciais e Mistos, Condomínios de Shopping Centers, empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração, Incorporação e Loteamentos de Imóveis Residenciais, Comerciais e Mistos, Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras, Oficiais Barbeiros (Inclusive Aprendizes Ajudantes, Manicures, e Empregados de Salões de Cabeleireiros para Homens), em Empresas de Conservação de Elevadores, Casas de Diversões, Lavanderias, Lustradores de Calçados, e de Empresas de Turismo, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Ângulo, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, São Jorge do Ivaí e Sarandi., no Estado do Paraná, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 5802/2021/ME (13546022), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46220.005730/2018-41, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS ATIVIDADES DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE PORTO BELO E ITAPEMA - SINTRAMOVIME - PORTO BELO, CNPJ 30.597.498/0001-82, nos termos do artigo 22, inciso XI c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 6100/2021/ME (13581923), resolve: ARQUIVAR o Pedido de Alteração Estatutária nº 46213.017040/2017-42, SA04400, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brejinho, CNPJ nº 11.255.890/0001-07, nos termos do art. 22, inciso XI, c/c o art. 47 da Portaria SEPRT/ME nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade...

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