DESPACHOS DE 12 DE JANEIRO DE 2023
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Data de publicação | 16 Janeiro 2023 |
Data | 12 Janeiro 2023 |
Páginas | 19-22 |
Órgão | Ministério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Migrações,Coordenação-Geral de Política Migratória,Coordenação de Processos Migratórios |
Section | DO1 |
DESPACHOS DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0187610/2022.
Código: 200.153
Interessado: MAZEN EL CHEIKH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0034703/2021
Código: 034.779
Interessado: MAHER MOHAMAD EL KHECHEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0105784/2021.
Código: 108.898
Interessado: ABBASS DIAB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, portanto atende às exigências contidas nos incisos II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0139953/2021.
Código: 145.864
Interessado: ABDELRHMAN AHMED ABDU MAHMOUD MOSTAFA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a representante do requerente, apesar de regularmente convocada, não compareceu presencialmente para a exibição dos documentos originais, não atendendo às exigências contidas no art. 7, inciso I, da Portaria nº 623, de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0236547/2022
Código: 256.971
Interessado: ZEINAB EZZEDDINE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0212574/2022.
Código: 229.276
Interessado: SYLVIO JEROME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de regularmente notificado, não apresentou documento válido que comprove que sabe se comunicar em Língua Portuguesa, nem atestado de antecedentes criminais dos estados onde residiu nos últimos 4 (quatro) anos, não atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0208615/2022.
Código: 224.531
Interessado: RODAINA AHMED EISSA ALY IBRAHIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não teve seu registro de residência por prazo indeterminado emitido em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0198815/2022.
Código: 213.230
Interessado: PERLA MASSIEL JIMENEZ MADERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017."
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0198586/2022.
Código: 212.977
Interessado: RAGHAD AHMED ISMAIL SABER ELDESSOUKI KHALIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista que o pedido foi concedido em processo anterior, através da Portaria 341 de 07/04/2022.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0198545/2022.
Código: 212.931
Interessado: ALION ACACIO FULA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos que atestem sua residência por prazo indeterminado no Brasil, não atendendo à exigência contida nos inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, combinado com o art. 221, parágrafo único, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0198473/2022.
Código: 212.845
Interessado: EVENS BIEN AIME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos válidos que comprovem a capacidade de comunicar-se em Língua Portuguesa e a ausência de antecedentes penais, não atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198471/2022.
Código: 212.842
Interessado: YAIMA FIGUEROA RIOS de PIERI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos válidos que atestem a ausência de antecedentes penais não atendendo à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, além do item 14, do Anexo I, da Portaria 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198356/2022.
Código: 212.684
Interessado: DAIPHKA CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente fixou residência definitiva no Brasil após os dez anos de idade, não atendendo à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0198238/2022.
Código: 212.517
Interessado: Jean Michel GASPARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não...
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