DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Páginas12-14
Data de publicação19 Outubro 2020
Data14 Outubro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho
SeçãoDO1

Coordenação Geral de Registro Sindical

DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI n.º 40552/2020/ME (10669897), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46202.001617/2017-23 (SC18848), de interesse do SITRAMONTI-AM - Sindicato dos Trabalhadores em Montagem e Manutenção Industrial no Estado do Amazonas, CNPJ n.º 26.078.822/0001-89, para representação da categoria dos trabalhadores nas empresas de montagem e manutenção industrial, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Amazonas, nos termos dos arts. 14 e 15, da Portaria n.º 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 41355/2020/ME (10753203), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46240.000123/2017-75, de interesse do SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE MURIAÉ, CNPJ 26.445.552/0001-05, para representação da categoria econômica das indústrias de Vestuário, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios: Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Bom Jesus da Cachoeira, Carangola, Cataguases, Dona Euzébia, Ervália, Eugenópolis, Fervedouro, Laranjal, Leopoldina, Miradouro, Miraí, Muriaé, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, Recreio, Rosário da Limeira, Santo Antônio do Gloria, São Francisco do Glória, São Sebastião da Vargem Alegre, Ubá, Vieiras, Visconde do Rio Branco. no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 40517/2020/ME (10666909), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 46218.002580/2017-81, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Sananduva, Paim filho, São João da Urtiga, Ibiraiaras, Ibiaçá, Santo Expedito do Sul, São José do Ouro, Cacique Doble e Barracão - STIA SANANDUVA, CNPJ 12.260.918/0001-59, para representação da categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de bebidas, água mineral, aguardentes, sucos e concentrados; de balas, chocolates, rapaduras, mandolates; indústrias de beneficiamento de fumo, fábricas de cigarros, charutos; de beneficiamento de frutas e legumes; de refinação e moagem de sal; de óleos vegetais, soja, arroz, de milho, mandioca, e moinhos; de rações de todos os tipos; de engenhos de arroz e seus beneficiamentos; de aviários e criações de aves; de panificações, confeitaria, biscoitos e massas, de torrefação e moagem de café; de beneficiamento de erva-mate; de fabricação de produtos para infusão - chás mate; de pesca e seus derivados; de laticínios e seus derivados; de trigo, e centeio; de carnes - suínos, bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos - e seus derivados; de aves e seus derivados; de temperos, condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel; melados e adoçantes; de sorvetes e gelos; de refeições industriais; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento e sementes; de beneficiamento e secagem de grãos., com abrangência intermunicipal em Sananduva, Paim filho, São João da Urtiga, Ibiraiaras, Ibiaçá, Santo Expedito do Sul, São José do Ouro, Cacique Doble, Tupanci do Sul, Maximiliano de Almeida, Machadinho, e Barracão, e base territorial no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 18 e 19 da Portaria 501/2019, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI n.º 41314/2020/ME (10748653), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46203.000558/2017-66 (SC10922), de interesse do SENALBA/AP - Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, de Orientação e Formação Profissionais e Fundações Culturais e Assistenciais do Estado do Amapá, CNPJ n.º 07.905.525/0001-15, para representação da categoria profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional do Estado do Amapá, bem como dos trabalhadores em entidades que integram o que convencionou-se chamar de sistema "S" quais sejam: SENAR - serviço nacional de aprendizagem rural, SENAC - serviço nacional de aprendizagem comercial, SESC - serviço social do comércio, SESCOOP - serviço nacional de aprendizagem do cooperativismo, SENAI - serviço nacional de aprendizagem industrial, SESI - serviço social da indústria, SEST - serviço social de transporte, SENAT - serviço nacional de aprendizagem em transporte e SEBRAE - serviço brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas, bem como outras que vierem a ser criadas desde que integrantes do sistema S no Estado do Amapá, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Amapá, nos termos dos arts. 14 e 15, da Portaria n.º 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI n.º 43443/2020/ME (10973730), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46226.002483/2017-90 (SC19297), de interesse do SINPROCFC-TO - Sindicato dos Proprietários de Centro de Formação de Condutores do Estado do Tocantins, CNPJ n.º 27.798.766/0001-10, para representação da categoria econômica dos proprietários de autoescolas do Plano da CNAE, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Tocantins, nos termos dos arts. 14 e 15, da Portaria n.º 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 41149/2020/ME (SEI nº 10728680), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46212.003090/2017-52 (SC18984) de interesse do SINDICATO DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS...

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