DESPACHOS DE 15 DE AGOSTO DE 2022

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Data de publicação17 Agosto 2022
Data15 Agosto 2022
Páginas128-128
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Previdência,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SeçãoDO1

DESPACHOS DE 15 DE AGOSTO DE 2022

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e na Análise Técnica SEI nº 308 (26982654) resolve, INDEFERIR o Processo de Pedido de Registro Sindical 46211.011368/2011-80 - SC12174, CNPJ: 12.003.300/0001-03, de interesse do SINDGUARDAS-MG - Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais (impugnado), em virtude do exaurimento do prazo de 90 (noventa) dias sem a solução de conflito, nos termos do art. 253, X, Portaria nº 671/2021.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Analise Técnica SEI nº 314 (27143666), resolve, a) INDEFERIR a manifestação do impugnante, através do processo SEI 19964.111597/2022-71 (27028125), com fundamento no art. 48 da Lei nº 9.784/1999; b) INDEFERIR do Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.103644/2022-11 (SC21773), CNPJ: 45.351.315/0001-11 de interesse do SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DE BAURU E REGIÃO (impugnado), tendo em vista o esgotamento do prazo de 90 (noventa) dias, previsto no § 1º do art. 248 sem a resolução do conflito, nos termos do art. 253, inciso X, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021:

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e na Análise Técnica SEI nº 313 (27137713) resolve, INDEFERIR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.103486/2022-91 - SC21764, CNPJ: 24.138.426/0001-74, de interesse do SinProReD-MG- Sindicato dos Promotores, Repositores e Demonstradores de Merchandising e de Vendas, Assistente, Auxiliar, Supervisor, Coordenador, Técnico e Gerente de Merchandising de MG (impugnado), em virtude do exaurimento do prazo de 90 (noventa) dias sem a solução de conflito, nos termos do art. 253, X, Portaria nº 671/2021.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e na Análise Técnica SEI nº 315 (27159265) resolve, INDEFERIR o Processo de Pedido de Registro Sindical 14022.134286/2022-04 - SC21744, CNPJ: 44.601.469/0001-51, de interesse do Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol Intermunicipal da Serra do Rio Grande do Sul (impugnado), em virtude do exaurimento do prazo de 90 (noventa) dias sem a solução de conflito, nos termos do art. 253, X, Portaria nº 671/2021.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, e na Análise Técnica 307 (26981453), resolve: Declarar a extinção das impugnações: 1) 19964.107668/2022-31, de Sindicato dos Empregados do Comércio de Itabuna, Canavieiras, Arataca, Buerarema, Itaju do Colônia, Itapé, Jussari, Mascote, Pau Brasil, Santa Cruz da Vitória, São José da Vitória, Santa Luzia, Aiquara, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Dário Meira, Gongogi, Itagi, Itagibá e Maraú, CNPJ: 13.728.878/0001-90; 2) 19964.107687/2022-67, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comercio de Juazeiro - Bahia Região, CNPJ: 13.229.331/0001-40, visto que houve a revisão de ato e indeferimento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.105612/2022-41, CNPJ: 32.700.148/0001-25, de interesse do SINDILIMP - BA (impugnado) no DOU de 04/07/2022, Seção 1, n°124, página 169 (26091698), nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/99.

JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR

Substituto

Despachos de 16 de agosto de 2022

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1776 (27075047), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mongaguá, CNPJ 39.269.380/0001-08, Processo...

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