DESPACHOS DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

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Data de publicação19 Setembro 2022
Data16 Setembro 2022
Páginas169-179
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Migrações,Coordenação-Geral de Política Migratória,Coordenação de Processos Migratórios
SeçãoDO1

DESPACHOS DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0113574/2021

Código: 117.386

Interessado: LUIS FELIPE SOUSA GONZALEZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é brasileiro nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0079891/2021.

Código: 081.203

Interessado: MICHELA DAMUS DAMU

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente teve como amparo de sua residência o art. 16 c/c art. 18 da Lei nº 6.815 c/c e não convalidou para residência por tempo indeterminado e além disso não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Cópia do documento de viagem internacional e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0102759/2021.

Código: 105.514

Interessado: VOLDY GESSE.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0106953/2021

Código: 110.210

Interessado: TAMARA INES FUERTES ZENTENO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0116058/2021.

Código: 120.085

Interessado: NZUZI KISSOMPA DA CRUZ.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, bem como apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, de curso à distância, sem a informação de avaliação presencial, evidenciando assim o descumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0111147/2021.

Código: 114.731

Interessado: JOMAA AWAD.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0111014/2021.

Código: 114.587

Interessado: JAMAL LACHGAR.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório completa; certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de viagem internacional; documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; certidão de casamento atualizada e declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0125880/2021.

Código: 130.671

Interessado: EZECHIEL CELESTIN.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem e não apresentou as certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual, evidenciando assim, o descumprimento à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0137059/2021.

Código: 142.682

Interessado: OLES ALEXIS.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido( Certidão de antecedente criminal do pais de origem legalizada e traduzida, antecedente criminal da Justiça Estadual), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020."

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0086659/2021.

Código: 088.404

Interessado: ABDOU NDIAYE.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, evidenciando assim o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0128191/2021.

Código: 133.101

Interessado: MACKENSON MEZIME.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos...

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