DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2023

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Data de publicação18 Janeiro 2023
Data17 Janeiro 2023
Páginas37-40
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Migrações,Coordenação-Geral de Política Migratória,Coordenação de Processos Migratórios
SeçãoDO1

DESPACHOS DE 17 DE JANEIRO DE 2023

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo: 235881.0188397/2022.

Código: 201.019

Interessado: JOHN MARKENLEY LAURENT.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0188266/2022

Código: 200.855

Interessado: LUCKNER GUERRIER

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência referente ao ano anterior a solicitação, Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa e Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0188034/2022.

Código: 200.576

Interessado: KALANGE MONFILS.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; e Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº?235881.0187991/2022.

Código: 200.532

Interessado: NDEYE SOUKEYNA SECK.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº?235881.0187972/2022.

Código: 200.515

Interessado: OSSANIER FLEURISSAINT.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização, não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (SP), bem como, não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0187961/2022.

Código: 200.504

Interessado: LIMAY LOZADA GARCIA.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,??tendo em vista que a requerente não possui 4 (quatro) residência por prazo indeterminado, em território brasileiro, e portanto, não atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 221 do Decreto nº 9.199/2017, razão pela qual este pedido foi encaminhado pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento, sem ter sido coletado os seus dados biométricos.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº?235881.0187878/2022.

Código: 200.421

Interessado: ALEX ALBERTO PANCHANA DE LA A.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de casamento desatualizada (2016), para fins de redução de prazo de residência, não apresentou documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos 04(quatro)) anos anteriores ao pedido de naturalização, apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado do curso de português - EAD (ABED), emitido por instituição que não é de nível superior, em desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I, alínea "d", da citada portaria, apresentou certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Polícia Federal e Polícia Civil, documentos não válidos para fins de naturalização, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (DF), bem como, não apresentou o Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº?235881.0187787/2022.

Código: 200.331

Interessado: FANFAN MILIEN.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado do curso de português - EAD (IF/RS), sem informação de pelo menos uma avaliação presencial, em desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I, alínea "d", parágrafo 5º da citada portaria, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiça Estadual (RS/SC), bem como, apresentou o Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem desatualizado (06/2021) e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Arquivamento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº?235881.0187761/2022

Código: 200.305

Interessado: LORINCE NEHEMIE RAYMOND.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe o processo número 235881.0187761/2022 em andamento, que encontra- se em etapa mais avançada em nome da requerente.

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