Despachos de 19 de fevereiro de 2024-CGRS

Páginas114-114
Data de publicação20 Fevereiro 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/02/2024&jornal=515&pagina=114
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Emprego,Secretaria de Relações do Trabalho,Departamento de Relações de Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SeçãoDO1

Despachos de 19 de fevereiro de 2024-CGRS

A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1098 (Sei 1382355), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO JOSÉ DE CAIANA/PB, CNPJ 09.228.941/0001-51, Processo 19964.100279/2023-65, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no município de São José de Caiana, nos termos do Decreto lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o paragrafo anterior, a sua área não poderá exceder a 2 (dois) módulos rurais, de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São José de Caiana, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.

A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1006 (Sei 1314774), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDILIMP MT - SINDICATO ESPECFICO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA E AREAS VERDES DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ 10.908.038/0001-10, Processo nº 19964.121582/2022-11, para representar a Categoria Profissional dos empregados de empresas coletoras de lixo em vias e logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar colocado em containers nas vias públicas (gari, varredores, capinadores, limpadores de boca-de-lobo, limpa-fossa, operadores de máquinas especializadas de limpeza pública (vassourões), no serviço de separação e classificação do lixo urbano e, ainda, no processo de industrialização para transformação de lixo em insumos e sucatas, através de máquinas de compactação ou transformação nos serviços de aterramento sanitário, limpeza em praça área verde, recuperadoras de áreas degradadas, implantadoras e mantenedoras de aterros sanitários em geral, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: SEEAC/MT - SIND. EMPR. DE EMPRESAS TERC. ASSEIO CONS. LIMP P.LOC MT, CNPJ: 26.562.918/0001-18, Processo nº 35087.001833/91-99; excluindo a Categoria Profissional dos empregados de empresas coletoras de lixo em vias e logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar colocado em containers nas vias públicas (gari, varredores, capinadores, limpadores de boca-de-lobo, limpa-fossa, operadores de máquinas especializadas de limpeza pública (vassourões), no serviço de separação e classificação do lixo urbano e, ainda, no processo de industrialização para transformação de lixo em insumos e sucatas, através de máquinas de compactação ou transformação nos serviços de aterramento sanitário, limpeza em praça área verde, recuperadoras de áreas degradadas, implantadoras e mantenedoras de aterros sanitários em geral, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.

A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1102 (Sei 1384259), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato das Empresas Promotoras de Crédito do Estado de Santa Catarina - SIPROCREDI/SC, CNPJ 48.576.307/0001-61, Processo 19964.122418/2022-21, para representar a Categoria Econômica das "Empresas Promotoras de Crédito" do 3º Grupo - Agentes Autônomos do Comércio - do Plano da Confederação Nacional do Comércio - CNC, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Santa Catarina/SC, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.

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