Despachos de 20 de maio de 2020

Data de publicação21 Maio 2020
Data20 Maio 2020
Páginas98-98
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho
SectionDO1

Despachos de 20 de maio de 2020

O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 0000407-80.2020.5.10.0008, proveniente da 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 18562/2020/ME, resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46222.010206/2017-91, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS E REGIÕES - PA, CNPJ 18.491.193/0001-96, nos termos do inciso I do art. 27 da Portaria 326/13 c/c inciso I do art. 26 e 42 da Portaria 501/2019.

O Subsecretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo n.º 0000072-82.2020.5.10.0001, procedente da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 18223/2020/ME, resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE GERAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ 26.656.880/0001-42, Processo 46207.002029/2017-67, para representar a categoria econômica das indústrias de geração, distribuição e transmissão de energia nas modalidades hidráulica, térmica, eólica, solar, biogás, biomassa, mecânica, maremotriz e nuclear, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 25, inciso I, da Portaria 501/2019. Para fins de anotação no...

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