Despachos de 21 de março de 2022
Data de publicação | 22 Março 2022 |
Data | 21 Março 2022 |
Páginas | 86-86 |
Órgão | Ministério do Trabalho e Previdência,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical |
Seção | DO1 |
Despachos de 21 de março de 2022
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 665 (SEI 23316181), resolve: DEFERIR o registro sindical à FEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUICOES BENEFICENTES RELIGIOSAS E FILANTROPICAS - FENIBREF, CNPJ 28.523.673/0001-45, Processo nº 19964.103189/2022-45, com abrangência Nacional, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS, pertencentes ao Sistema Sindical Integrante da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO em todo o território nacional, excetuando a: I - representação da FEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS E HOSPITAIS BENEFICENTES, RELIGIOSOS E FILANTRÓPICOS DO RIO GRANDE DO SUL - FESCFILRS; II - representação do SINDICATO DOS HOSPITAIS BENEFICENTES, RELIGIOSOS E FILANTRÓPICOS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDIBREF; III - representação do Setor da Saúde nos Estados da Bahia; IV - as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no Estado do Ceará, nos termos do inciso VI do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 659/2022/MTP (SEI 23285400), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Barra do Choça/Bahia, CNPJ 16.418.758/0001-84, Processo 19964.100789/2022-51 (SA05965), para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois (2) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial em Barra do Choça, Estado da Bahia, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 671 (SEI 23343652), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Empregados e Empregadas Rurais do Município de Tomé Açu, Pará-SINDTER, CNPJ 24.175.757/0001-84, Processo nº 19964.100501/2022-49, para representar a Categoria Profissional dos Empregados rurais, sendo considerados empregados rurais toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante percepção de salário, com abrangência municipal e base territorial no município de Tomé Açu, Estado do Pará, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO