Despachos de 26 de agosto de 2021

Data de publicação27 Agosto 2021
Data26 Agosto 2021
Páginas122-122
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Previdência,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SectionDO1

Despachos de 26 de agosto de 2021

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, atual normativo sobre a matéria, e na Nota Técnica SEI nº 39549/2021/ME (18124007), resolve: ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46212.000448/2016-12, do SINDICATO DAS ACADEMIAS DE ESPORTE E GINÁSTICA DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - SACE (impugnado), CNPJ: 14.898.326/0001-92, nos termos do art. 22, X, da Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, atual normativo sobre a matéria, e na Nota Técnica SEI nº 39543/2021/ME (18123206), resolve: ARQUIVAR O Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46213.015713/2015-68, do SINPROFEMPE - Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal do Estado de Pernambuco (impugnado), CNPJ: 22.664.621/0001-02, nos termos do art. 22, X, da Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, atual normativo sobre a matéria, e na Nota Técnica SEI nº 39539/2021/ME (18122487), resolve: ARQUIVAR O Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46224.002626/2016-01, do SINTECC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOM, TELEMARKERTING E CALL CENTERS (impugnado), CNPJ: 24.643.536/0001-93, nos termos do art. 22, X, da Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI...

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