Despachos de 29 de abril de 2022

Data29 Abril 2022
Data de publicação02 Maio 2022
Páginas215-215
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Previdência,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SectionDO1

Despachos de 29 de abril de 2022

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 966 (SEI Nº 24311755), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDVIG - SINDICATO DA CATEGORIA DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA, NAS EMPRESAS DE VIGILÂNCIA, NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE VALORES, NAS EMPRESAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, E NAS EMPRESAS DE CURSOS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E SEGURANÇAS NOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUL DA BAHIA , CNPJ nº 10.791.773/0001-97 , Processo 19964.102320/2022-57, para representar a Categoria dos Vigilantes e empregados em empresas de segurança, nas empresas de vigilância, nas empresas de transporte de valores, nas empresas de prevenção e combate a incêndio, e nas empresas de cursos de formação de vigilantes e seguranças, desenvolvendo suas atividades profissionais de acordo com a Lei nº 7.102 de 20/06/1983, alterada pelas Leis Nº 8.863, de 28/03/1994 e lei nº 9.017, de 30/03/1995, regulamentada pelo Decreto-Lei n°89.056, de 24/11/1983, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 1.592, de 10/08/1995, e Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10/11/2012 , com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Alcobaça, Belmonte, Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapuã, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém, Itapebi, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas e Vereda, no Estado da Bahia/BA , nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SINDVIGILANTES - SINDVIGILANTES-BAHIA; CNPJ: 14.799.068/0001-97 , Carta Sindical: L101 P085 A1986 ; excluindo os municípios de Alcobaça, Belmonte, Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapuã, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém, Itapebi, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas e Vereda, no Estado da Bahia/BA ; B) Sindicato dos Empregados em Empresas de Carro Forte e Transportes de Valores do Estado da Bahia - SINDFORTE - BA ; CNPJ: 01.372.819/0001-42, Processo 46000.000886/96-17 , excluindo a Categoria Empregados em Empresas de Transportes de Valores, nos municípios de Alcobaça, Belmonte, Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapuã, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém, Itapebi, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas e Vereda, no Estado da Bahia/BA , nos termos do art. 255 do mesmo normativo.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica nº 969 (24318688), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Permissionários do Transporte Opcional Regular de Passageiros Intermunicipal do Estado do Rio Grande do Norte- SINTRA/RN, CNPJ 01.795.733/0001-22, Processo 19964.102852/2022-94, para representar a Categoria Econômica dos Transportadores Opcionais Regulares de Passageiros Intermunicipal do Estado do Rio Grande do Norte, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Norte/RN, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 967 (SEI24314166), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO METROPOLITANO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E...

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