Despachos de 29 de outubro de 2020

Data de publicação03 Novembro 2020
Data29 Outubro 2020
Páginas438-438
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho
SeçãoDO1

Despachos de 29 de outubro de 2020

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 34469/2020/ME(10016074), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 46317.000677/2016-51 (SA03234), de interesse do Sindicato dos Professores de Cascavel - SINPRO CASCAVEL, CNPJ 10.515.185/0001-20, nos termos do art. 22, inciso I, c/c o art. 47 da Portaria SEPRT nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47445/2020/ME (11393085), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46240.000893/2018-07, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pedra do Anta/MG, CNPJ 04.635.032/0001-14, nos termos do art. 22, inciso I, c\c art. 47 da Portaria nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47605/2020/ME (11407289), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46222.003544/2018-57, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância Pública do Município de Altamira - Pará - SINTEVPA, inscrição no CNPJ n° 29.233.811/0001-14, nos termos do art. 22, inciso I c/c art. 47 da Portaria n° 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47662/2020/ME (11411438), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46213.005598/2018-66, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DE INAJÁ -STTA, CNPJ 27.167.403/0001-86, para representação da categoria dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, com abrangência Municipal e base territorial em Inajá no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 46793/2020/ME(sei 11326863), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46784.001533/2017-96, de interesse do SERMUF - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Rio Preto/BA, CNPJ n.º 10.435.801/0001-33, nos termos do art. art. 22, inciso I e 47 da Portaria nº 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na NT SEI 48138/2020/ME), resolve: ARQUIVAR o...

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