DESPACHOS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Páginas635-635
Data de publicação31 Dezembro 2021
Data30 Dezembro 2021
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Previdência,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho
SeçãoDO1

DESPACHOS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

A Subsecretária de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das sua atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 61264/2021/ME (21193297), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE VARJOTA/CE, CNPJ 23.478.696/0001-61, Processo 46284.000159/2016-61, para representar a Categoria Profissional Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou não, que exerçam sua atividade no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, ativos ou aposentados, com abrangência municipal e base territorial em Varjota, Estado do Ceará, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

A Subsecretária de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das sua atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 60854/2021/ME (21144979), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICIPIO DE TRACUATEUA/PA, CNPJ 07.175.327/0001-43, Processo 19964.113950/2021-76, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial em Tracuateua, Estado do Pará, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

A Subsecretária de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das sua atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 60781/2021/ME (21132493), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos Empregados de Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal, Interestadual, Turismo e Fretamento de Cascavel e Região (SINETRAPITEL). CNPJ 81.272379/0001-90, Processo 19964.113437/2021-85, para representar a Categoria Profissional Trabalhadores em Empresas de transporte de Passageiros Intermunicipal, Interestadual, Turismo e Fretamento de Cascavel e Região, com abrangência Intermunicipal e base territorial Altamira do Paraná (PR), Anahy (PR), Assis Chateaubriand (PR), Boa Esperança (PR), Boa Vista da Aparecida (PR), Braganey (PR), Cafelândia (PR), Campina da Lagoa (PR), Campo Bonito (PR), Cascavel (PR), Catanduvas (PR), Corbélia (PR), Diamante do Sul (PR), Espigão Alto do Iguaçu (PR), Formosa do Oeste (PR), Goioerê (PR), Guaraniaçu (PR), Ibema (PR), Iguatú (PR), Iracema do Oeste (PR), Jesuítas (PR), Juranda (PR), Lindoeste (PR), Nova Aurora (PR), Nova Cantú (PR), Quarto Centenário (PR), Quedas do Iguaçu (PR), Rancho Alegre D'Oeste (PR), Santa Lúcia (PR), Santa Tereza do Oeste (PR), Três Barras do Paraná (PR), Tupãssi (PR) e Ubiratã (PR), Estado do Paraná, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SITRO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ, CNPJ 76.602.366/0001-00, Carta Sindical L024 P097 A1956, conflito parcial, SEI 19403042 ; excluindo a Categoria Trabalhadores em Empresas de transporte de Passageiros Intermunicipal, Interestadual...

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