Despachos de 31 de outubro de 2019

Data de publicação05 Novembro 2019
Data31 Outubro 2019
Páginas63-63
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Promoção de Políticas de Justiça,Coordenação-Geral de Registro Sindical,Coordenação de Técnica de Registro Sindical
SeçãoDO1

Despachos de 31 de outubro de 2019

O Coordenador de Técnica de Registro Sindical substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 115, de 20 de março de 2019, e com fundamento na Nota Técnica n.º 525/2019/DIAI/CTRS/CGRS-DPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (SEI nº 10119411) resolve: ARQUIVAR a Impugnação nº 47182.000139/2017-82, nos termos do art. 18, inciso II da Portaria 326/2013 c/c o art. 20, inciso II, da Portaria nº 501/2019; DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Miraguaí, Processo nº 46218.014176/2013-27 (SC15582), CNPJ nº 18.520.644/0001-76, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores empregados nas cooperativas e indústrias de produtos avícolas, de suínos, ovinos, caprinos, indústria de leite e derivados; bebidas, sucos e concentrados; de balas e chocolates; indústrias de beneficiamento de fumos e derivados; de frutas e legumes; de óleos vegetais e cereais; de rações; de carnes e derivados; de panificação, confeitarias, biscoitos e massas; de torrefação e moagem de café; de beneficiamento de erva-mate e seus derivados; de temperos, condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel; de adoçantes; de sorvetes e picolés; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento e secagem de cereais e grãos; bem como as empresas da alimentação do setor de produção de matéria prima para a indústria de alimentos, com base territorial no município de Miraguaí, Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria...

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